Débitos tributários são mais comuns do que parecem. De acordo com dados da Receita Federal, uma parcela significativa das empresas ativas no Brasil possui algum tipo de pendência fiscal — seja por atraso no pagamento, divergência de declaração ou parcelamento em aberto. A boa notícia: na maioria dos casos, a regularização é possível e viável.
Neste artigo, explicamos como identificar débitos, quais são as opções de regularização e o que fazer para recuperar sua certidão negativa.
Por que regularizar faz diferença
Ter débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) impede a empresa de:
- Emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) — exigida em licitações, financiamentos, contratos com o poder público e abertura de filiais
- Participar de programas de crédito (BNDES, bancos com garantia governamental)
- Realizar operações de M&A (fusão e aquisição) sem risco jurídico para o comprador
- Manter a regularidade no Simples Nacional (pendências podem levar à exclusão automática)
Além disso, débitos não negociados acumulam multa de 75% a 150% sobre o valor original, mais juros SELIC e correção monetária.
Passo 1: Identifique os débitos
Antes de qualquer ação, é preciso saber exatamente o que está pendente:
Receita Federal (tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, INSS):
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): cav.receita.fazenda.gov.br
- Menu “Situação Fiscal” > “Extrato da Situação Fiscal” — lista débitos declarados e não pagos
- Menu “Parcelamentos” — exibe parcelamentos em vigor e inadimplentes
Dívida Ativa da União (PGFN — débitos que viraram execução fiscal):
- Acesse o Regularize: regularize.pgfn.gov.br
- Aqui ficam os débitos que saíram da Receita Federal e foram inscritos na dívida ativa
Simples Nacional:
- Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
- Pendências no DAS geram notificação e, se não sanadas, exclusão do regime
Passo 2: Entenda os tipos de pendência
| Tipo | Onde regularizar | Prazo de prescrição |
|---|---|---|
| Débito declarado e não pago | e-CAC / Receita Federal | 5 anos da constituição |
| Débito não declarado (omissão) | Requer regularização espontânea | Prazo corre da omissão |
| Inscrição em dívida ativa | PGFN / Regularize | 5 anos da inscrição |
| Débito do Simples Nacional | Portal Simples | Variável |
| FGTS em atraso | FGTS Digital / Caixa | Prazo específico |
Passo 3: Escolha a opção de regularização
a) Pagamento à vista
A opção mais simples. Gera desconto máximo em multas e juros quando há programa ativo. Sem programa especial, o pagamento integral pode incluir a multa de 75-150% — o que torna o parcelamento frequentemente mais atrativo.
b) Parcelamento convencional
A Receita Federal permite parcelamento ordinário de débitos federais em até 60 meses (mínimo de R$ 100/parcela). Para dívida ativa da PGFN, até 60 meses também, com mínimo de R$ 100/parcela.
O parcelamento:
- Suspende a exigibilidade do débito (permite emitir CND condicionada)
- Interrompe execuções fiscais em andamento
- Exige manutenção (parcela em atraso por mais de 3 meses cancela o acordo)
c) Transação Tributária (PGFN e Receita Federal)
A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, permite negociar:
- Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos (para débitos inscritos em dívida ativa)
- Prazo de até 120 meses para pagamento
- Entrada reduzida (mínimo de 6% do débito consolidado)
É especialmente vantajosa para débitos antigos com multas elevadas. As condições variam conforme o edital vigente — a PGFN publica editais periodicamente com condições específicas por tipo de devedor.
d) Compensação com créditos tributários
Se a empresa tem crédito tributário (como saldo credor de PIS/COFINS no Lucro Real, ou IRPF retido indevidamente), pode compensar esses créditos com débitos da mesma natureza via e-CAC (PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Passo 4: Mantenha o acordo
O erro mais frequente na regularização é não manter o parcelamento: a primeira parcela é paga, a empresa “respira” com a CND obtida — e esquece de pagar as seguintes. Três parcelas em atraso cancelam o acordo e toda a multa e juros voltam.
Dica prática: configure débito automático para as parcelas e inclua o valor no fluxo de caixa projetado.
Certidão Negativa vs. Certidão Positiva com Efeito Negativo
CND (Certidão Negativa): emitida quando não há débitos. Tem validade de 180 dias.
CPEND (Certidão Positiva com Efeito Negativo): emitida quando há débitos, mas eles estão suspensos (parcelamento, contestação judicial, depósito integral). Tem os mesmos efeitos práticos da CND — serve para licitações, financiamentos e contratos.
A boa notícia: você não precisa quitar toda a dívida para ter acesso aos mesmos benefícios da certidão negativa. Basta regularizar o débito dentro de um programa aceito.
Por onde começar
A regularização tributária é um processo técnico que envolve análise do extrato fiscal, avaliação das opções disponíveis e acompanhamento do acordo. A JMF Contabilidade auxilia empresas de todos os portes no processo de regularização, desde o diagnóstico inicial até a obtenção da certidão. Conheça nosso serviço de consultoria e planejamento tributário ou fale diretamente com nossa equipe.
Fontes:
- e-CAC — Receita Federal
- Regularize — PGFN
- Lei 13.988/2020 — Transação Tributária
- Lei 10.522/2002 — Parcelamento de débitos federais
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