Como Regularizar Sua Empresa com Débitos na Receita Federal

Dívida tributária não precisa ser o fim. Entenda como consultar débitos, quais programas de parcelamento existem, como negociar e o que fazer para obter a certidão negativa.

Empresário resolvendo pendências fiscais — regularização de débitos
JMF
Equipe JMF Contabilidade
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Débitos tributários são mais comuns do que parecem. De acordo com dados da Receita Federal, uma parcela significativa das empresas ativas no Brasil possui algum tipo de pendência fiscal — seja por atraso no pagamento, divergência de declaração ou parcelamento em aberto. A boa notícia: na maioria dos casos, a regularização é possível e viável.

Neste artigo, explicamos como identificar débitos, quais são as opções de regularização e o que fazer para recuperar sua certidão negativa.

Por que regularizar faz diferença

Ter débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) impede a empresa de:

  • Emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) — exigida em licitações, financiamentos, contratos com o poder público e abertura de filiais
  • Participar de programas de crédito (BNDES, bancos com garantia governamental)
  • Realizar operações de M&A (fusão e aquisição) sem risco jurídico para o comprador
  • Manter a regularidade no Simples Nacional (pendências podem levar à exclusão automática)

Além disso, débitos não negociados acumulam multa de 75% a 150% sobre o valor original, mais juros SELIC e correção monetária.

Passo 1: Identifique os débitos

Antes de qualquer ação, é preciso saber exatamente o que está pendente:

Receita Federal (tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, INSS):

  • Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): cav.receita.fazenda.gov.br
  • Menu “Situação Fiscal” > “Extrato da Situação Fiscal” — lista débitos declarados e não pagos
  • Menu “Parcelamentos” — exibe parcelamentos em vigor e inadimplentes

Dívida Ativa da União (PGFN — débitos que viraram execução fiscal):

  • Acesse o Regularize: regularize.pgfn.gov.br
  • Aqui ficam os débitos que saíram da Receita Federal e foram inscritos na dívida ativa

Simples Nacional:

  • Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
  • Pendências no DAS geram notificação e, se não sanadas, exclusão do regime

Passo 2: Entenda os tipos de pendência

TipoOnde regularizarPrazo de prescrição
Débito declarado e não pagoe-CAC / Receita Federal5 anos da constituição
Débito não declarado (omissão)Requer regularização espontâneaPrazo corre da omissão
Inscrição em dívida ativaPGFN / Regularize5 anos da inscrição
Débito do Simples NacionalPortal SimplesVariável
FGTS em atrasoFGTS Digital / CaixaPrazo específico

Passo 3: Escolha a opção de regularização

a) Pagamento à vista

A opção mais simples. Gera desconto máximo em multas e juros quando há programa ativo. Sem programa especial, o pagamento integral pode incluir a multa de 75-150% — o que torna o parcelamento frequentemente mais atrativo.

b) Parcelamento convencional

A Receita Federal permite parcelamento ordinário de débitos federais em até 60 meses (mínimo de R$ 100/parcela). Para dívida ativa da PGFN, até 60 meses também, com mínimo de R$ 100/parcela.

O parcelamento:

  • Suspende a exigibilidade do débito (permite emitir CND condicionada)
  • Interrompe execuções fiscais em andamento
  • Exige manutenção (parcela em atraso por mais de 3 meses cancela o acordo)

c) Transação Tributária (PGFN e Receita Federal)

A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, permite negociar:

  • Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos (para débitos inscritos em dívida ativa)
  • Prazo de até 120 meses para pagamento
  • Entrada reduzida (mínimo de 6% do débito consolidado)

É especialmente vantajosa para débitos antigos com multas elevadas. As condições variam conforme o edital vigente — a PGFN publica editais periodicamente com condições específicas por tipo de devedor.

d) Compensação com créditos tributários

Se a empresa tem crédito tributário (como saldo credor de PIS/COFINS no Lucro Real, ou IRPF retido indevidamente), pode compensar esses créditos com débitos da mesma natureza via e-CAC (PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Passo 4: Mantenha o acordo

O erro mais frequente na regularização é não manter o parcelamento: a primeira parcela é paga, a empresa “respira” com a CND obtida — e esquece de pagar as seguintes. Três parcelas em atraso cancelam o acordo e toda a multa e juros voltam.

Dica prática: configure débito automático para as parcelas e inclua o valor no fluxo de caixa projetado.

Certidão Negativa vs. Certidão Positiva com Efeito Negativo

CND (Certidão Negativa): emitida quando não há débitos. Tem validade de 180 dias.

CPEND (Certidão Positiva com Efeito Negativo): emitida quando há débitos, mas eles estão suspensos (parcelamento, contestação judicial, depósito integral). Tem os mesmos efeitos práticos da CND — serve para licitações, financiamentos e contratos.

A boa notícia: você não precisa quitar toda a dívida para ter acesso aos mesmos benefícios da certidão negativa. Basta regularizar o débito dentro de um programa aceito.

Por onde começar

A regularização tributária é um processo técnico que envolve análise do extrato fiscal, avaliação das opções disponíveis e acompanhamento do acordo. A JMF Contabilidade auxilia empresas de todos os portes no processo de regularização, desde o diagnóstico inicial até a obtenção da certidão. Conheça nosso serviço de consultoria e planejamento tributário ou fale diretamente com nossa equipe.


Fontes:

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