Descubra se sua empresa está no Anexo III (6%) ou Anexo V (15,5%) do Simples Nacional — e quanto você pode economizar ajustando a folha de pagamento.
Preencha os dados abaixo com a média dos últimos 12 meses. O resultado aparece automaticamente.
Média do que sua empresa faturou por mês (total das notas fiscais emitidas)
Some o pró-labore declarado de todos os sócios. Se não há pró-labore, coloque 0
Total bruto de salários dos funcionários CLT. Se não há funcionários, deixe em 0
Preencha os dados ao lado
O resultado aparece aqui automaticamente
O Fator R é um mecanismo do Simples Nacional que determina se empresas de serviços devem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). O resultado depende da proporção entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses.
RESOLUÇÃO CGSN 140/2018 — ART. 19
Tabelas vigentes conforme Lei Complementar 123/2006
Fator R ≥ 28% — Serviços favorecidos
| Faturamento 12 meses | Alíq. Nominal | Parcela Ded. |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| Até R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| Até R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| Até R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| Até R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| Até R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Fator R < 28% — Alíquotas mais elevadas
| Faturamento 12 meses | Alíq. Nominal | Parcela Ded. |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| Até R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| Até R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| Até R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| Até R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| Até R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Tabelas conforme Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018. Vigentes em 2026. Fórmula da alíquota efetiva: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Empresa de tecnologia (TI) com faturamento de R$ 15.000/mês e dois sócios com pró-labore de R$ 2.500 cada (sem funcionários CLT):
FATURAMENTO 12 MESES
R$ 180 mil
R$ 15.000 × 12 meses
FOLHA 12 MESES
R$ 72 mil
R$ 6.000 × 1,20 (INSS) × 12
FATOR R
40,0%
≥ 28% → Anexo III ✓
R$ 900/mês
Alíquota efetiva: 6,00%
R$ 2.325/mês
Alíquota efetiva: 15,50%
ECONOMIA COM O FATOR R
R$ 1.425 por mês
Equivale a R$ 17.100 por ano que ficam no caixa — em vez de ir para o imposto.
O Fator R se aplica a empresas de serviços no Simples Nacional enquadradas no Anexo III ou V da LC 123/2006. São atividades de natureza intelectual, técnica, científica e cultural:
A calculadora dá uma estimativa orientativa. Para o cálculo exato — com base nos seus dados reais e no PGDAS — a JMF faz a análise gratuitamente. Em muitos casos, identificamos ajustes no pró-labore que garantem ou melhoram o Fator R sem aumentar a carga tributária total.