Reforma Tributária 2026

O maior mudança no sistema tributário brasileiro desde 1988. Entenda o que muda, quando entra em vigor e como preparar sua empresa.

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A transição será gradual, de 2026 a 2032. Em 2026, já começam os testes informativos nas notas fiscais. Em 2027, a CBS entra em vigor plena. Este hub reúne todos os artigos da JMF sobre o tema para ajudar sua empresa a se preparar.

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O que é o IBS e a CBS?

A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal e substitui o PIS e a COFINS; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, gerido por um Comitê Gestor, que substitui o ICMS e o ISS. Há também o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Quando o sistema estiver plenamente implantado em 2033, a alíquota combinada de IBS + CBS está estimada entre 26,5% e 28,6% — o maior IVA do mundo em valor absoluto.

Cronograma da transição (2026–2033)

AnoO que acontece
2026Testes: CBS (0,9%) + IBS (0,1%) destacados nas NF-e de forma informativa. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normais.
2027CBS entra em vigor plena (~8,8%). PIS e COFINS extintos. Imposto Seletivo criado.
2029–2032IBS inicia cobrança gradual (10% a 40% da alíquota plena). ICMS/ISS começam a reduzir.
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em 100%. Sistema definitivo.

O que muda em 2026, por regime tributário

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido entram mais cedo no sistema e precisam se preparar com mais urgência — já em 2026 é obrigatório emitir NF-e com os campos de CBS/IBS. Empresas do Simples Nacional não sentem mudança imediata na rotina de apuração em 2026, mas precisam ficar atentas a um ponto estratégico: a partir de 2027, o crédito tributário gerado por fornecedores do Simples é limitado, enquanto fornecedores no Lucro Real ou Presumido geram crédito integral de IBS/CBS. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) podem perder competitividade frente a concorrentes em outros regimes — e têm até setembro de 2026 para decidir, de forma irrevogável por semestre, se aderem ao regime híbrido (permanecer no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS/CBS fora do DAS, pelo regime regular, gerando crédito completo para os clientes PJ).

Split Payment: o pagamento dividido

Uma das mudanças estruturais mais relevantes da reforma é o Split Payment: o valor do IBS/CBS de cada venda passa a ser destacado e recolhido automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo de chegar à conta da empresa vendedora. Isso exige maior disciplina financeira — o caixa que hoje "passa" pela empresa antes do recolhimento de impostos vai chegar líquido, sem o componente tributário. Quem se planeja com antecedência atravessa a transição sem turbulência; quem ignora pode ter surpresas de caixa a partir de 2027.

Desoneração da folha: reoneração gradual até 2028

Em paralelo à reforma, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que substituía parte do INSS patronal para 17 setores beneficiados) está em processo de extinção gradual, com reoneração total prevista até 2028. Empresas do Simples Nacional não são afetadas — o INSS patronal já está incluído no DAS, exceto no Anexo IV. A reoneração impacta apenas empresas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado dos setores beneficiados.

Resumo prático: se sua empresa vende para consumidor final (B2C), o impacto imediato é baixo. Se vende para outras empresas (B2B), o regime híbrido é uma decisão que precisa ser avaliada com seu contador antes de setembro de 2026.

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