Pró-labore, distribuição de lucros, holding familiar — entenda como returar dinheiro da empresa de forma legal e eficiente.
Todo sócio que trabalha na empresa precisa retirar dinheiro — mas como faz isso faz toda a diferença no imposto que vai pagar. O pró-labore é tributado com INSS e IR. A distribuição de lucros, quando feita corretamente, é isenta de Imposto de Renda.
Em 2026, a Lei 15.270/2025 trouxe mudanças importantes: isenção de IRPF para pró-labore de até R$ 5.000/mês (a partir do ano-base 2026) e nova tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês. Este hub reúne todos os artigos da JMF sobre o tema.
Remuneração pelo trabalho do sócio. Tributada com INSS (11%) e IRRF na fonte. Obrigatória para sócios que exercem atividades.
Transferência do lucro apurado para os sócios. Iscrita de IR (art. 10, Lei 9.249/95). Requer escrituração contábil regular.
Mudanças da Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5.000/mês no pró-labore e nova tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês.
Ler artigoA isenção do IR está prevista em lei (art. 10, Lei 9.249/95). Entenda como funciona na prática, os limites e a escrituração necessária.
Ler artigoAnálise de viabilidade: tipos de holding, custos de criação, economia em ITCMD, planejamento sucessório e quando compensa.
Ler artigoA JMF analisa a melhor proporção entre pró-labore e distribuição de lucros para o seu caso específico.
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