Simples Nacional 2026

O regime tributário mais escolhido por pequenas e médias empresas no Brasil. Entenda tabelas, Fator R e quando vale a pena mudar de regime.

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil, reunindo oito tributos em uma única guia de pagamento (DAS). Em 2026, as tabelas de alíquotas não mudaram em relação a 2025, mas há novidades importantes: multa automática para DAS pago após o dia 21 e o impacto da reforma tributária para empresas B2B a partir de 2027.

Este hub reúne todos os artigos da JMF sobre o Simples Nacional e regime tributário para ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

R$ 4,8 mi

Limite de faturamento anual

6% a 33%

Faixas de alíquota

28%

Fator R para Anexo III

Quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia mensal — o DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal/CPP, exceto no Anexo IV). Podem optar Microempresas (ME, faturamento anual até R$ 360.000) e Empresas de Pequeno Porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano) — o MEI tem regras e limite próprios (R$ 81.000/ano). Atenção: o teto de R$ 4,8 milhões não é corrigido desde 2018, e a perda de valor real pela inflação acumulada já passa de 50% — empresas em crescimento atingem o teto mais facilmente do que no passado.

Tabelas dos anexos (alíquotas 2026)

A alíquota efetiva é calculada por: (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Anexo III — Serviços (com Fator R)

RBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.0006,00%R$ 0
Até R$ 360.00011,20%R$ 9.360
Até R$ 720.00013,50%R$ 17.640
Até R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
Até R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
Até R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V — Serviços (sem Fator R)

RBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.00015,50%R$ 0
Até R$ 360.00018,00%R$ 4.500
Até R$ 720.00019,50%R$ 9.900
Até R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
Até R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
Até R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

Os Anexos I (comércio), II (indústria) e IV (serviços com INSS patronal separado) seguem tabelas próprias — veja o artigo completo com todas as faixas.

Fator R: a alavanca que corta a alíquota em mais de 60%

Se o total de pró-labore e salários dos sócios nos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento do mesmo período, a empresa de serviços migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III — na 1ª faixa, isso significa sair de 15,5% para 6,0% de alíquota efetiva. Exemplo real: uma consultoria que fatura R$ 15.000/mês com pró-labore de R$ 5.000/mês (33,3% do faturamento, acima de 28%) paga um DAS de ~R$ 900/mês no Anexo III, contra ~R$ 2.325/mês no Anexo V sem o Fator R — uma diferença de mais de R$ 17.000 por ano. Use a Calculadora do Fator R para simular o seu caso.

Duas novidades para ficar atento em 2026 e 2027

Desde 2026, a multa por atraso no DAS passa a ser aplicada automaticamente no dia 21 do mês seguinte — antes, o lançamento exigia processo manual. E a partir de 2027, com a Reforma Tributária em vigor plena, empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade pelo crédito tributário limitado do IBS/CBS — vale avaliar com o contador, até setembro de 2026, se compensa aderir ao regime híbrido.

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