O regime tributário mais escolhido por pequenas e médias empresas no Brasil. Entenda tabelas, Fator R e quando vale a pena mudar de regime.
O Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil, reunindo oito tributos em uma única guia de pagamento (DAS). Em 2026, as tabelas de alíquotas não mudaram em relação a 2025, mas há novidades importantes: multa automática para DAS pago após o dia 21 e o impacto da reforma tributária para empresas B2B a partir de 2027.
Este hub reúne todos os artigos da JMF sobre o Simples Nacional e regime tributário para ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio.
R$ 4,8 mi
Limite de faturamento anual
6% a 33%
Faixas de alíquota
28%
Fator R para Anexo III
O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia mensal — o DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal/CPP, exceto no Anexo IV). Podem optar Microempresas (ME, faturamento anual até R$ 360.000) e Empresas de Pequeno Porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano) — o MEI tem regras e limite próprios (R$ 81.000/ano). Atenção: o teto de R$ 4,8 milhões não é corrigido desde 2018, e a perda de valor real pela inflação acumulada já passa de 50% — empresas em crescimento atingem o teto mais facilmente do que no passado.
A alíquota efetiva é calculada por: (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
| RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| Até R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| Até R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| Até R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| Até R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| Até R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
| RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| Até R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| Até R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| Até R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| Até R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| Até R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Os Anexos I (comércio), II (indústria) e IV (serviços com INSS patronal separado) seguem tabelas próprias — veja o artigo completo com todas as faixas.
Se o total de pró-labore e salários dos sócios nos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento do mesmo período, a empresa de serviços migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III — na 1ª faixa, isso significa sair de 15,5% para 6,0% de alíquota efetiva. Exemplo real: uma consultoria que fatura R$ 15.000/mês com pró-labore de R$ 5.000/mês (33,3% do faturamento, acima de 28%) paga um DAS de ~R$ 900/mês no Anexo III, contra ~R$ 2.325/mês no Anexo V sem o Fator R — uma diferença de mais de R$ 17.000 por ano. Use a Calculadora do Fator R para simular o seu caso.
Desde 2026, a multa por atraso no DAS passa a ser aplicada automaticamente no dia 21 do mês seguinte — antes, o lançamento exigia processo manual. E a partir de 2027, com a Reforma Tributária em vigor plena, empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade pelo crédito tributário limitado do IBS/CBS — vale avaliar com o contador, até setembro de 2026, se compensa aderir ao regime híbrido.
Tabelas completas dos 5 anexos, alíquotas nominais, parcelas a deduzir, multa automática no dia 21 e alerta para 2027.
Ler artigoO Fator R determina se sua empresa paga 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V). Fórmula exata, exemplo prático e calculadora gratuita.
Ler artigoComparação completa: presunção de lucro, alíquotas, PIS/COFINS cumulativo vs não cumulativo e quando cada regime compensa mais.
Ler artigoEstratégias legais: escolha do regime, distribuição de lucros, pró-labore vs dividendos, holding familiar e créditos fiscais.
Ler artigoO que fazer quando o DAS ficou para trás: multa automática no dia 21, parcelamento, efeitos da exclusão e como voltar ao Simples.
Ler artigoA JMF faz a simulação comparativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base nos seus números reais.
Simular agora