Contabilidade para Condomínios em Blumenau: Gestão, Prestação de Contas e Obrigações

Condomínios em Blumenau: contabilidade condominial, folha de funcionários, eSocial e prestação de contas para síndicos e administradoras.

Condomínio residencial moderno em Blumenau com área de lazer
FR
Fabricio Rosa, CRC SC-029833/O
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Condomínios não são empresas — mas têm obrigações contábeis, trabalhistas e fiscais que poucos síndicos conhecem completamente. Um condomínio com funcionários e faturamento de taxas mensais acima de R$ 50.000 precisa de controles tão rigorosos quanto uma empresa de médio porte. A JMF Contabilidade atende condomínios residenciais e comerciais em Blumenau e região, apoiando síndicos, subsíndicos e administradoras na gestão contábil e prestação de contas transparente.

Condomínio É Pessoa Jurídica?

O condomínio edilício (regulado pela Lei 4.591/1964 e pelo Código Civil, arts. 1.331 a 1.358) tem personalidade jurídica limitada — ele tem CNPJ, mas não é contribuinte do IRPJ como as empresas. O CNPJ do condomínio é usado principalmente para:

  • Abrir conta bancária em nome do condomínio
  • Emitir e receber notas fiscais de prestadores de serviços
  • Recolher INSS e FGTS dos funcionários
  • Firmar contratos (portaria, zeladoria, manutenção)

O condomínio não paga IRPJ — a taxa de condomínio não é receita tributável, pois é custeio coletivo das despesas comuns.

O Que Faz o Contador de Condomínio

A contabilidade condominial tem escopo bem definido:

Escrituração financeira:

  • Registro de todas as receitas (taxas ordinárias, extraordinárias, multas, aluguéis de áreas comuns)
  • Registro de despesas com fornecedores, manutenção, funcionários, seguros e reservas
  • Conciliação bancária mensal

Folha de Pagamento:

  • Porteiros, zeladores, faxineiros, recepcionistas e outros funcionários do condomínio seguem a CLT
  • CCT do Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais de Blumenau define o piso salarial
  • eSocial: obrigatório para condomínios com funcionários

Prestação de Contas:

  • Demonstrativo mensal de receitas e despesas
  • Relatório de inadimplência (taxa em atraso por unidade)
  • Balancete para assembleia
  • Prestação de contas anual em assembleia geral ordinária (AGO)

Obrigações Trabalhistas do Condomínio

O condomínio com funcionários é equiparado a empregador para fins da CLT. As principais obrigações:

Admissão:

  • Registro em Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Cadastro no eSocial antes do início do trabalho
  • Exame médico admissional

Mensais:

  • Folha de pagamento com holerite
  • Recolhimento do FGTS (8% sobre salário) até dia 7 do mês seguinte
  • Contribuição previdenciária do empregado (desconto INSS) e patronal (20% do salário)
  • Guia de Previdência Social (GPS)

13° Salário:

  • Primeira parcela até 30 de novembro
  • Segunda parcela até 20 de dezembro

Férias:

  • Aviso com 30 dias de antecedência
  • Pagamento 2 dias antes do início do período de gozo
  • Acréscimo de 1/3 constitucional

Rescisão:

  • TRCT assinado e homologado (quando necessário)
  • FGTS rescisório e multa de 40% (dispensa sem justa causa)
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado

INSS e GPS do Condomínio

O condomínio que tem funcionários precisa recolher:

  • Contribuição do empregado: descontada no holerite (7,5% a 14%, conforme tabela progressiva)
  • Contribuição patronal: 20% sobre a folha de salários + RAT (1%, 2% ou 3% conforme risco) + terceiros (~5,8%)
  • GPS: Guia da Previdência Social, vencimento até dia 20 do mês seguinte

Contratação de prestadores de serviços: Quando o condomínio contrata pessoa física (autônomo, diarista, encanador) para serviços sem CNPJ, há obrigação de recolher o INSS por meio de GPS do tomador de serviço.

Fundo de Reserva e Taxa Extra: Como Contabilizar

Fundo de Reserva: Valor arrecadado para cobrir despesas imprevistas. Não é receita — é uma obrigação do condomínio com os condôminos. No balanço, aparece como passivo (obrigação de devolver/aplicar).

Taxa Extra (rateio extraordinário): Aprovada em assembleia para despesas específicas (reforma da fachada, troca de elevador, etc.). Deve ter objetivo definido e prestação de contas específica.

Aluguel de áreas comuns: Receita que pertence ao condomínio. Deve ser contabilizada como receita e reduz o rateio ordinário ou é destinada ao fundo de reserva, conforme deliberação em assembleia.

Seguro do Condomínio: Obrigatório por Lei

O condomínio é obrigado por lei (art. 1.346 do Código Civil) a contratar seguro de incêndio e destruição total do imóvel. Sem o seguro, o síndico responde pessoalmente por eventuais danos.

Coberturas comuns no seguro condominial:

  • Incêndio, raio e explosão (obrigatório)
  • Responsabilidade civil do síndico e condomínio
  • Danos a partes comuns (elevadores, portões, bombas d’água)
  • Roubo e furto em áreas comuns

O seguro deve ser contratado no valor correspondente ao custo de reconstrução, não ao valor de mercado dos imóveis.

Inadimplência: Procedimentos e Registros

A taxa de condomínio vencida e não paga gera:

  • Multa: até 2% sobre o valor da taxa (art. 1.336 §1º do CC)
  • Juros: 1% ao mês
  • Correção monetária: conforme convenção ou INPC

Controle contábil:

  • Relatório mensal de inadimplência por unidade
  • Provisão para devedores duvidosos quando atraso supera 90 dias
  • Registro de cobranças judiciais em andamento

A cobrança judicial de taxa condominial segue o rito de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do CPC) — mais rápida do que ação de cobrança comum.

Prestação de Contas: O Que a Assembleia Deve Receber

Na Assembleia Geral Ordinária (AGO), o síndico deve apresentar:

  1. Demonstrativo de receitas e despesas do exercício findo
  2. Balancete por categoria de despesa (manutenção, limpeza, portaria, seguros, administração)
  3. Extrato da conta bancária do condomínio
  4. Relatório do fundo de reserva (saldo e movimentações)
  5. Relatório de inadimplência (unidades em atraso)
  6. Contratos vigentes (portaria, manutenção de elevadores, limpeza)

A assembleia que aprova as contas exonera o síndico de responsabilidade pelo período — salvo dolo, fraude ou irregularidades descobertas posteriormente.


Perguntas Frequentes

Condomínio precisa de contador ou pode ser gerido só pela administradora? A administradora cuida da gestão operacional — boletos, pagamentos, atas. O contador garante que a escrituração contábil, a folha de pagamento e as obrigações acessórias (eSocial, GPS, SPED quando aplicável) estão corretas. Em condomínios com funcionários, o contador é indispensável.

O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por dívidas do condomínio? Sim, se houver omissão, negligência ou desvio de verbas. A responsabilidade pessoal do síndico por danos ao condomínio está prevista no art. 1.348 do Código Civil. Seguros de Responsabilidade Civil do Síndico (D&O condominial) existem para cobrir essa exposição.

Condomínio precisa de nota fiscal dos prestadores? Sim. Qualquer serviço contratado pelo condomínio — manutenção, limpeza, segurança, jardinagem — deve ter nota fiscal ou recibo correspondente. Sem documentação fiscal, as despesas não podem ser comprovadas em assembleia nem auditadas.


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Fontes:

  • Lei 4.591/1964 — Condomínios em Edificações
  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 — Condomínio Edilício
  • Código de Processo Civil, art. 784 — Execução de títulos extrajudiciais
  • Lei 8.212/1991 — INSS
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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