Pousadas, chalés, albergues e hotéis boutique no litoral de Santa Catarina têm um perfil contábil que exige atenção especial: faturamento concentrado em três a quatro meses por ano, contratação intensa na temporada, obrigações com o Ministério do Turismo, e uma gestão de caixa que determina se o negócio sobrevive o ano todo. A JMF Contabilidade atende empreendimentos de hospedagem em Bombinhas, Porto Belo, Balneário Camboriú e toda a região do litoral norte catarinense há anos. Este guia cobre o que mais importa para quem está nesse setor.
O Perfil Tributário de Pousadas e Hospedagem
Estabelecimentos de hospedagem (pousadas, hotéis, chalés, resorts) são tributados como comércio no Simples Nacional — Anexo I — com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento.
A hospedagem é uma atividade de comércio de serviços e não de serviços puros, o que coloca a maioria das pousadas no Anexo I — diferente de serviços de turismo receptivo ou agências, que podem ter enquadramento diferente dependendo do CNAE.
Tabela resumida Anexo I (hospedagem):
| Faixa de Faturamento (12 meses) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
ISS para Hospedagem no Litoral de SC
Pousadas emitem nota fiscal de serviços e recolhem ISS no município onde estão localizadas. Para hospedagem, a alíquota de ISS pode variar entre 2% e 5% dependendo do município.
O ISS está incluído no DAS do Simples Nacional — não é recolhido separadamente para quem está nesse regime. Pousadas fora do Simples precisam recolher o ISS por guia própria.
Sazonalidade: O Maior Desafio Financeiro
No litoral de SC, pousadas concentram 60% a 80% do faturamento anual em quatro meses (dezembro a março). Isso cria desafios específicos:
Gestão de caixa para o ano todo:
- Temporada alta gera receita — mas também concentra despesas com pessoal, manutenção e suprimentos
- Nos oito meses restantes, o caixa precisa cobrir contas fixas (luz, água, IPTU, contador, seguros) com pouca entrada
- Reserva mínima recomendada: 3 a 4 meses de despesas fixas, formada na temporada
DAS no Simples Nacional e a sazonalidade: O DAS é apurado sobre a receita mensal. Meses de alta temporada geram DAS alto; meses de baixa, muito menor. O planejamento de caixa precisa separar o valor do DAS da temporada para pagamento correto.
Cadastur: Obrigatório para Hospedagem
O CADASTUR é o sistema de cadastramento de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo. Para pousadas e meios de hospedagem, o registro no CADASTUR é obrigatório.
Benefícios práticos do CADASTUR:
- Acesso a financiamentos do FTurismo (Fundo de Financiamento do Turismo)
- Possibilidade de participar de programas de certificação e qualidade
- Visibilidade no portal oficial do Ministério do Turismo
Como regularizar: O registro é feito pelo sistema do Ministério do Turismo com CNPJ da pousada, documentos da empresa e do responsável legal. Pousadas sem CADASTUR estão em situação irregular e sujeitas a autuação.
Contratação na Temporada: Regras e Custos
A temporada concentra a contratação de funcionários temporários — recepcionistas, camareiras, auxiliares de cozinha, jardineiros. As regras para contrato temporário na hospedagem:
Contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/1974):
- Duração máxima: 180 dias, prorrogável por mais 90
- Exige empresa prestadora de serviços temporários ou contrato direto com justificativa de necessidade transitória
- Encargos: FGTS (8%), férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio proporcional
Erros frequentes:
- Contrato verbal (gera vínculo empregatício pleno na Justiça do Trabalho)
- Renovações sucessivas sem vínculo formal
- Não recolher FGTS de temporários (autuação automática na primeira fiscalização)
Licença da Vigilância Sanitária para Pousadas com Alimentação
Pousadas que oferecem café da manhã, meia pensão ou pensão completa precisam de Licença Sanitária para a área de manipulação de alimentos — além do Alvará de Funcionamento.
- Responsável pela manipulação precisa de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos
- Armazenamento e temperatura dos alimentos conforme RDC ANVISA 216/2004
- Registro no sistema de vigilância sanitária municipal
Airbnb, Booking e Tributação
Pousadas que recebem pagamentos via plataformas como Airbnb e Booking.com precisam emitir nota fiscal para cada hóspede e registrar as receitas normalmente. O valor pago pela plataforma já descontou a comissão — a nota fiscal deve ser pelo valor integral que o hóspede pagou, e a comissão tratada como despesa.
Ponto de atenção: plataformas internacionais retêm o IOF sobre câmbio quando o pagamento chega ao Brasil. Esse custo precisa estar no planejamento de preços.
Perguntas Frequentes
Pousada familiar precisa de CNPJ? Legalmente, é possível operar como pessoa física em pequena escala, mas o CNPJ traz benefícios claros: acesso ao Simples Nacional, emissão de nota fiscal, conta bancária empresarial e acesso ao CADASTUR. Para pousadas com faturamento acima de R$ 5.000/mês na temporada, o CNPJ já compensa.
Aluguel por temporada de imóvel residencial é igual a pousada? Não. Imóvel residencial alugado por temporada por pessoa física é declarado no IRPF como receita de aluguel. Pousada é um estabelecimento comercial com CNAE de hospedagem, alvará e licença sanitária.
O imposto da temporada pode ser parcelado? O DAS do Simples Nacional deve ser recolhido mensalmente. Se houver atraso, incide multa de 2% e juros SELIC. Planejamento antecipado é a única forma de evitar o problema.
A JMF Contabilidade atende pousadas e empreendimentos de hospedagem no litoral de SC, com expertise em sazonalidade, CADASTUR, contratação temporária e gestão tributária para o setor. Fale com nossa equipe para diagnóstico gratuito.
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Fontes:
- Resolução CGSN 140/2018 — Simples Nacional Anexo I
- Lei 11.771/2008 — Política Nacional de Turismo, CADASTUR
- Lei 6.019/1974 — Contrato de trabalho temporário
- RDC ANVISA 216/2004 — Boas práticas para serviços de alimentação
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