A desoneração da folha de pagamento foi um dos maiores benefícios fiscais para determinados setores industriais e de serviços no Brasil. Criada para estimular a geração de empregos, ela permitiu que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota menor calculada sobre a receita bruta — a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Agora, a Lei n° 14.973/2024 colocou esse benefício em extinção gradual. Entenda o que muda em 2026 e como isso impacta o custo da sua folha de pagamento.
O que era a desoneração da folha?
No modelo padrão, as empresas recolhem 20% de contribuição patronal previdenciária (CPP) sobre a folha de salários dos empregados. Para 17 setores específicos, a desoneração permitia substituir esse recolhimento por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — a CPRB.
Para empresas com muitos funcionários e margem pequena, a economia era significativa. Uma empresa com folha de R$ 500.000/mês economizava R$ 100.000/mês só na CPP — R$ 1,2 milhão por ano.
Os 17 setores beneficiados
Tecnologia da informação (TI/TIC), construção civil, call center, transporte coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, comunicação, coureiro-calçadista, têxtil, vestuário, proteína animal (abatedouros), fabricação de automóveis e autopeças, entre outros setores industriais específicos listados na Lei 12.546/2011.
O cronograma de reoneração gradual
A Lei 14.973/2024 estabeleceu uma saída gradual da desoneração:
| Ano | CPRB | Adicional sobre a folha | Total efetivo |
|---|---|---|---|
| 2024 | 100% (integral) | 0% | CPRB cheia |
| 2025 | 80% da alíquota original | 5% sobre folha | Híbrido |
| 2026 | 60% da alíquota original | 10% sobre folha | Híbrido |
| 2027 | 40% da alíquota original | 15% sobre folha | Híbrido |
| 2028 | Extinção total da CPRB | Retorna aos 20% padrão | CPP convencional |
Exemplo em 2026: empresa de TI com alíquota original de CPRB de 4,5% sobre receita bruta de R$ 1.000.000/mês e folha de R$ 200.000/mês.
- CPRB: 60% × 4,5% × R$ 1.000.000 = R$ 27.000
- Adicional: 10% × R$ 200.000 = R$ 20.000
- Total contribuição previdenciária: R$ 47.000/mês
- No modelo padrão (sem desoneração): 20% × R$ 200.000 = R$ 40.000
Neste exemplo, a desoneração parcial já não é vantajosa — paga-se mais que o modelo padrão.
Impacto do STF: modulação de efeitos
Em maio de 2026, o STF declarou inconstitucional a Lei 14.784/2023 (que havia prorrogado a desoneração), mas aplicou modulação de efeitos preservando a validade da CPRB durante toda a vigência daquela lei. Na prática, os recolhimentos feitos pelas empresas nos períodos de vigência foram considerados válidos — sem estorno ou cobrança retroativa.
Isso não altera o cronograma de reoneração da Lei 14.973/2024, que segue seu curso até 2028.
O que as empresas devem fazer agora
1. Recalcular o custo da folha para 2026: A combinação de CPRB reduzida (60%) + adicional de 10% sobre a folha pode resultar em custo total maior que o modelo padrão para algumas empresas, dependendo da proporção receita/folha. Faça a conta.
2. Planejar para 2027 e 2028: A extinção completa em 2028 representa um aumento de custo previdenciário relevante para setores intensivos em mão de obra. Essa previsão precisa entrar no planejamento orçamentário e tributário dos próximos anos.
3. Avaliar outras estratégias de redução do custo previdenciário:
- Terceirização de determinadas atividades-meio
- Cooperativas de trabalho (dentro dos limites legais)
- Otimização do mix de remuneração (pró-labore + dividendos para sócios)
4. Manter a escrituração correta: A CPRB e o adicional sobre folha são apurados em campos distintos na DCTF e na EFD-Contribuições. Erros na escrituração geram inconsistências e risco de autuação.
Impacto no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas à CPRB nem ao sistema de desoneração — o INSS patronal já está incluído no DAS, com exceção do Anexo IV. A reoneração gradual afeta apenas empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime normal do Lucro Arbitrado.
Para PMEs no Simples, a mudança relevante em 2026 é o Fator R e a nova estrutura da reforma tributária — não a reoneração.
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Fontes:
- Desoneração da folha em 2026 — Contábeis
- STF e desoneração — Conjur
- Lei 14.973/2024 — Reoneração gradual da folha de pagamento
- Lei 12.546/2011 — Institui a CPRB (desoneração da folha)
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