Desoneração da Folha em 2026: O Que Muda com a Reoneração Gradual

A desoneração da folha está em extinção gradual até 2028. Em 2026, empresas beneficiadas passam a recolher CPRB a 60% da alíquota original mais 10% adicional sobre a folha. Veja o impacto e o que fazer.

Gestão de folha de pagamento e encargos trabalhistas — desoneração 2026
JMF
Equipe JMF Contabilidade
·

A desoneração da folha de pagamento foi um dos maiores benefícios fiscais para determinados setores industriais e de serviços no Brasil. Criada para estimular a geração de empregos, ela permitiu que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota menor calculada sobre a receita bruta — a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Agora, a Lei n° 14.973/2024 colocou esse benefício em extinção gradual. Entenda o que muda em 2026 e como isso impacta o custo da sua folha de pagamento.

O que era a desoneração da folha?

No modelo padrão, as empresas recolhem 20% de contribuição patronal previdenciária (CPP) sobre a folha de salários dos empregados. Para 17 setores específicos, a desoneração permitia substituir esse recolhimento por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — a CPRB.

Para empresas com muitos funcionários e margem pequena, a economia era significativa. Uma empresa com folha de R$ 500.000/mês economizava R$ 100.000/mês só na CPP — R$ 1,2 milhão por ano.

Os 17 setores beneficiados

Tecnologia da informação (TI/TIC), construção civil, call center, transporte coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, comunicação, coureiro-calçadista, têxtil, vestuário, proteína animal (abatedouros), fabricação de automóveis e autopeças, entre outros setores industriais específicos listados na Lei 12.546/2011.

O cronograma de reoneração gradual

A Lei 14.973/2024 estabeleceu uma saída gradual da desoneração:

AnoCPRBAdicional sobre a folhaTotal efetivo
2024100% (integral)0%CPRB cheia
202580% da alíquota original5% sobre folhaHíbrido
202660% da alíquota original10% sobre folhaHíbrido
202740% da alíquota original15% sobre folhaHíbrido
2028Extinção total da CPRBRetorna aos 20% padrãoCPP convencional

Exemplo em 2026: empresa de TI com alíquota original de CPRB de 4,5% sobre receita bruta de R$ 1.000.000/mês e folha de R$ 200.000/mês.

  • CPRB: 60% × 4,5% × R$ 1.000.000 = R$ 27.000
  • Adicional: 10% × R$ 200.000 = R$ 20.000
  • Total contribuição previdenciária: R$ 47.000/mês
  • No modelo padrão (sem desoneração): 20% × R$ 200.000 = R$ 40.000

Neste exemplo, a desoneração parcial já não é vantajosa — paga-se mais que o modelo padrão.

Impacto do STF: modulação de efeitos

Em maio de 2026, o STF declarou inconstitucional a Lei 14.784/2023 (que havia prorrogado a desoneração), mas aplicou modulação de efeitos preservando a validade da CPRB durante toda a vigência daquela lei. Na prática, os recolhimentos feitos pelas empresas nos períodos de vigência foram considerados válidos — sem estorno ou cobrança retroativa.

Isso não altera o cronograma de reoneração da Lei 14.973/2024, que segue seu curso até 2028.

O que as empresas devem fazer agora

1. Recalcular o custo da folha para 2026: A combinação de CPRB reduzida (60%) + adicional de 10% sobre a folha pode resultar em custo total maior que o modelo padrão para algumas empresas, dependendo da proporção receita/folha. Faça a conta.

2. Planejar para 2027 e 2028: A extinção completa em 2028 representa um aumento de custo previdenciário relevante para setores intensivos em mão de obra. Essa previsão precisa entrar no planejamento orçamentário e tributário dos próximos anos.

3. Avaliar outras estratégias de redução do custo previdenciário:

  • Terceirização de determinadas atividades-meio
  • Cooperativas de trabalho (dentro dos limites legais)
  • Otimização do mix de remuneração (pró-labore + dividendos para sócios)

4. Manter a escrituração correta: A CPRB e o adicional sobre folha são apurados em campos distintos na DCTF e na EFD-Contribuições. Erros na escrituração geram inconsistências e risco de autuação.

Impacto no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas à CPRB nem ao sistema de desoneração — o INSS patronal já está incluído no DAS, com exceção do Anexo IV. A reoneração gradual afeta apenas empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo regime normal do Lucro Arbitrado.

Para PMEs no Simples, a mudança relevante em 2026 é o Fator R e a nova estrutura da reforma tributária — não a reoneração.

Impacto na sua folha de pagamento? A JMF Contabilidade oferece gestão de departamento pessoal e consultoria tributária para ajudar sua empresa a planejar o impacto da reoneração gradual até 2028. Fale com nossa equipe →


Fontes:

Ficou com dúvida sobre este tema?

Nossa equipe está pronta para orientar você. Consulta inicial gratuita.

Falar com um Especialista
Fale Conosco