Fator R no Simples Nacional: O Que É, Como Calcular e Por Que Pode Reduzir Seu Imposto

O Fator R determina se sua empresa paga 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V) no Simples Nacional. Entenda a fórmula exata, veja um exemplo prático e calcule agora gratuitamente.

Contador calculando o Fator R no Simples Nacional — planilha com percentuais
DR
Diego Rosa, CRC SC-035810/O
·

Para empresas de serviços no Simples Nacional, um único número pode significar a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de imposto sobre o faturamento. Esse número é o Fator R — e a maioria dos empresários ainda não o monitora mensalmente.

Se você presta serviços e está no Simples Nacional, este artigo pode ser o mais importante que você vai ler sobre tributos este ano.

O que é o Fator R?

O Fator R é um percentual que compara o total pago em folha de salários (incluindo pró-labore dos sócios) com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

Ele foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018 para determinar em qual dos dois anexos de serviços a empresa se enquadra:

  • Fator R ≥ 28% → Anexo III: alíquotas que começam em 6%
  • Fator R < 28% → Anexo V: alíquotas que começam em 15,5%

A diferença entre esses dois cenários, na primeira faixa de faturamento, é de mais de 60% na carga tributária.

Quem está sujeito ao Fator R?

O Fator R se aplica às atividades listadas no Anexo V do Simples Nacional, que incluem serviços que exigem formação técnica ou profissão regulamentada:

  • Contabilidade, assessoria tributária, auditoria, consultoria
  • Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia
  • Engenharia, arquitetura, agronomia, topografia
  • Tecnologia da informação e desenvolvimento de software
  • Publicidade, pesquisa de mercado, designer gráfico
  • Advocacia, corretagem, despachantes

Se a sua atividade está no Anexo V e você tem sócios ou funcionários, o Fator R pode ser uma poderosa ferramenta de planejamento.

A fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

O que entra na “Folha de Salários”:

  • Pró-labore bruto dos sócios administradores
  • Salários brutos de todos os funcionários (CLT)
  • 13° salário e férias pagas no período
  • Encargos: INSS patronal e FGTS

O que é a “Receita Bruta” (RBT12):

  • Total faturado nos últimos 12 meses
  • Inclui todos os serviços faturados, independentemente do cliente

Se a empresa tem menos de 13 meses de atividade, usa-se a média mensal dos meses de operação multiplicada por 12.

Anexo III vs. Anexo V: comparativo de alíquotas

FaixaRBT12Anexo III (com Fator R)Anexo V (sem Fator R)
Até R$ 180.0006,00%15,50%
Até R$ 360.00011,20%18,00%
Até R$ 720.00013,50%19,50%
Até R$ 1.800.00016,00%20,50%
Até R$ 3.600.00021,00%23,00%
Até R$ 4.800.00033,00%30,50%

Atenção: na 6ª faixa o Anexo V passa a ter alíquota menor. Acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o Fator R perde o benefício e pode se tornar desvantajoso.

Exemplo prático passo a passo

Empresa: consultoria de TI em Blumenau, 2 sócios, sem funcionários CLT.

Dados dos últimos 12 meses:

  • Faturamento total (RBT12): R$ 180.000 (média de R$ 15.000/mês)
  • Pró-labore dos dois sócios juntos: R$ 5.000/mês → R$ 60.000 em 12 meses

Cálculo:

Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 180.000 = 0,333 → 33,3%

Resultado: 33,3% ≥ 28% → Anexo III

CenárioAlíquotaDAS MensalDAS Anual
Anexo III (Fator R ≥ 28%)6,00%R$ 900R$ 10.800
Anexo V (Fator R < 28%)15,50%R$ 2.325R$ 27.900
Economia anualR$ 17.100

A diferença de R$ 17.100 por ano é uma redução real de mais de 60% no imposto — sem nenhuma irregularidade fiscal.

Quando o Fator R cai abaixo de 28%?

O Fator R é recalculado todo mês com base nos 12 meses acumulados, então ele oscila ao longo do ano.

Situações que reduzem o Fator R (prejudicam):

  • Crescimento rápido do faturamento sem aumento proporcional da folha
  • Redução do pró-labore dos sócios
  • Demissão de funcionários sem crescimento de receita

Situações que aumentam o Fator R (beneficiam):

  • Admissão de novos funcionários
  • Aumento do pró-labore dos sócios administradores
  • Queda temporária no faturamento (avaliar caso a caso)

Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?

Às vezes sim — mas o cálculo precisa ser feito com cuidado.

O pró-labore dos sócios é tributado pelo INSS (11% do sócio + 20% da empresa = 31% de encargo total). Para que a economia no DAS compense o custo adicional de INSS, a redução de imposto precisa ser maior do que esse acréscimo.

Exemplo: empresa com faturamento de R$ 15.000/mês, com Fator R em 26% (ligeiramente abaixo de 28%). Aumentar o pró-labore em R$ 300/mês empurra o Fator R para 28%, passando do Anexo V para o III:

  • Custo adicional de INSS: ~R$ 93/mês (31% de R$ 300)
  • Redução no DAS: R$ 15.000 × (15,5% − 6%) = R$ 1.425/mês

O saldo é positivo. Mas se o faturamento já estiver na 4ª faixa (acima de R$ 720.000), a diferença entre os anexos diminui e a análise pode ser diferente.

A Calculadora do Fator R da JMF resolve esse cálculo automaticamente para os seus números reais.

Como monitorar o Fator R na prática

O ideal é verificar o Fator R mensalmente, antes de emitir o DAS, para garantir que o enquadramento está correto. Existem três formas de fazer isso:

  1. Calculadora online: use a Calculadora do Fator R gratuita da JMF — informe a folha e o faturamento dos últimos 12 meses e veja imediatamente em qual anexo você está.
  2. Planilha própria: registre mensalmente a folha e o faturamento acumulados dos últimos 12 meses.
  3. Contador: peça ao seu escritório contábil que inclua o Fator R no relatório mensal.

Calcule agora: Calculadora do Fator R

O Fator R muda com a Reforma Tributária?

Sim — a partir de 2027, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, o Simples Nacional passará por mudanças estruturais. O regime de tributação unificado do DAS será adaptado ao novo sistema dual, e o Fator R pode ser reformulado ou substituído por outro critério de enquadramento.

Até lá, o Fator R continua sendo a principal alavanca de redução tributária legal para empresas de serviços no Simples. Use-o enquanto vigora.

Quer uma análise completa do regime tributário da sua empresa? A JMF Contabilidade oferece consultoria e planejamento tributário e pode identificar se o Simples Nacional ainda é o melhor regime para você — ou se é hora de migrar para o Lucro Presumido. Fale com nossa equipe →


Fontes:

  • Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
  • Resolução CGSN 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional, arts. 25-26
  • Anexo III e Anexo V do Simples Nacional (tabelas vigentes em 2026)

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