Para empresas de serviços no Simples Nacional, um único número pode significar a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de imposto sobre o faturamento. Esse número é o Fator R — e a maioria dos empresários ainda não o monitora mensalmente.
Se você presta serviços e está no Simples Nacional, este artigo pode ser o mais importante que você vai ler sobre tributos este ano.
O que é o Fator R?
O Fator R é um percentual que compara o total pago em folha de salários (incluindo pró-labore dos sócios) com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Ele foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018 para determinar em qual dos dois anexos de serviços a empresa se enquadra:
- Fator R ≥ 28% → Anexo III: alíquotas que começam em 6%
- Fator R < 28% → Anexo V: alíquotas que começam em 15,5%
A diferença entre esses dois cenários, na primeira faixa de faturamento, é de mais de 60% na carga tributária.
Quem está sujeito ao Fator R?
O Fator R se aplica às atividades listadas no Anexo V do Simples Nacional, que incluem serviços que exigem formação técnica ou profissão regulamentada:
- Contabilidade, assessoria tributária, auditoria, consultoria
- Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia
- Engenharia, arquitetura, agronomia, topografia
- Tecnologia da informação e desenvolvimento de software
- Publicidade, pesquisa de mercado, designer gráfico
- Advocacia, corretagem, despachantes
Se a sua atividade está no Anexo V e você tem sócios ou funcionários, o Fator R pode ser uma poderosa ferramenta de planejamento.
A fórmula do Fator R
Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
O que entra na “Folha de Salários”:
- Pró-labore bruto dos sócios administradores
- Salários brutos de todos os funcionários (CLT)
- 13° salário e férias pagas no período
- Encargos: INSS patronal e FGTS
O que é a “Receita Bruta” (RBT12):
- Total faturado nos últimos 12 meses
- Inclui todos os serviços faturados, independentemente do cliente
Se a empresa tem menos de 13 meses de atividade, usa-se a média mensal dos meses de operação multiplicada por 12.
Anexo III vs. Anexo V: comparativo de alíquotas
| Faixa | RBT12 | Anexo III (com Fator R) | Anexo V (sem Fator R) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 11,20% | 18,00% |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 13,50% | 19,50% |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 16,00% | 20,50% |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 21,00% | 23,00% |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 33,00% | 30,50% |
Atenção: na 6ª faixa o Anexo V passa a ter alíquota menor. Acima de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o Fator R perde o benefício e pode se tornar desvantajoso.
Exemplo prático passo a passo
Empresa: consultoria de TI em Blumenau, 2 sócios, sem funcionários CLT.
Dados dos últimos 12 meses:
- Faturamento total (RBT12): R$ 180.000 (média de R$ 15.000/mês)
- Pró-labore dos dois sócios juntos: R$ 5.000/mês → R$ 60.000 em 12 meses
Cálculo:
Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 180.000 = 0,333 → 33,3%
Resultado: 33,3% ≥ 28% → Anexo III
| Cenário | Alíquota | DAS Mensal | DAS Anual |
|---|---|---|---|
| Anexo III (Fator R ≥ 28%) | 6,00% | R$ 900 | R$ 10.800 |
| Anexo V (Fator R < 28%) | 15,50% | R$ 2.325 | R$ 27.900 |
| Economia anual | R$ 17.100 |
A diferença de R$ 17.100 por ano é uma redução real de mais de 60% no imposto — sem nenhuma irregularidade fiscal.
Quando o Fator R cai abaixo de 28%?
O Fator R é recalculado todo mês com base nos 12 meses acumulados, então ele oscila ao longo do ano.
Situações que reduzem o Fator R (prejudicam):
- Crescimento rápido do faturamento sem aumento proporcional da folha
- Redução do pró-labore dos sócios
- Demissão de funcionários sem crescimento de receita
Situações que aumentam o Fator R (beneficiam):
- Admissão de novos funcionários
- Aumento do pró-labore dos sócios administradores
- Queda temporária no faturamento (avaliar caso a caso)
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Às vezes sim — mas o cálculo precisa ser feito com cuidado.
O pró-labore dos sócios é tributado pelo INSS (11% do sócio + 20% da empresa = 31% de encargo total). Para que a economia no DAS compense o custo adicional de INSS, a redução de imposto precisa ser maior do que esse acréscimo.
Exemplo: empresa com faturamento de R$ 15.000/mês, com Fator R em 26% (ligeiramente abaixo de 28%). Aumentar o pró-labore em R$ 300/mês empurra o Fator R para 28%, passando do Anexo V para o III:
- Custo adicional de INSS: ~R$ 93/mês (31% de R$ 300)
- Redução no DAS: R$ 15.000 × (15,5% − 6%) = R$ 1.425/mês
O saldo é positivo. Mas se o faturamento já estiver na 4ª faixa (acima de R$ 720.000), a diferença entre os anexos diminui e a análise pode ser diferente.
A Calculadora do Fator R da JMF resolve esse cálculo automaticamente para os seus números reais.
Como monitorar o Fator R na prática
O ideal é verificar o Fator R mensalmente, antes de emitir o DAS, para garantir que o enquadramento está correto. Existem três formas de fazer isso:
- Calculadora online: use a Calculadora do Fator R gratuita da JMF — informe a folha e o faturamento dos últimos 12 meses e veja imediatamente em qual anexo você está.
- Planilha própria: registre mensalmente a folha e o faturamento acumulados dos últimos 12 meses.
- Contador: peça ao seu escritório contábil que inclua o Fator R no relatório mensal.
O Fator R muda com a Reforma Tributária?
Sim — a partir de 2027, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, o Simples Nacional passará por mudanças estruturais. O regime de tributação unificado do DAS será adaptado ao novo sistema dual, e o Fator R pode ser reformulado ou substituído por outro critério de enquadramento.
Até lá, o Fator R continua sendo a principal alavanca de redução tributária legal para empresas de serviços no Simples. Use-o enquanto vigora.
Quer uma análise completa do regime tributário da sua empresa? A JMF Contabilidade oferece consultoria e planejamento tributário e pode identificar se o Simples Nacional ainda é o melhor regime para você — ou se é hora de migrar para o Lucro Presumido. Fale com nossa equipe →
Fontes:
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Resolução CGSN 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional, arts. 25-26
- Anexo III e Anexo V do Simples Nacional (tabelas vigentes em 2026)
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