A cada ano, a Receita Federal abre o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, com transmissão pelo programa IRPF 2026, aplicativo Meu Imposto de Renda ou via computador pelo Portal e-CAC.
Independentemente de você já ter declarado ou não, este guia reúne as informações mais importantes sobre quem é obrigado, o que pode deduzir e como evitar os erros que levam à malha fina.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A obrigatoriedade se aplica a quem, em 2025:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pró-labore, etc.) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Ganho de capital (venda de bens e direitos) | Qualquer valor |
| Operações em Bolsa de Valores | Acima de R$ 40.000 em vendas ou qualquer ganho líquido |
| Atividade rural — receita bruta | Acima de R$ 177.920,00 |
| Patrimônio em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Passou à condição de residente no Brasil | Em qualquer data de 2025 |
Atenção sobre a nova isenção de R$ 5.000/mês: A isenção aprovada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000/mês vale a partir do ano-base 2026 — ou seja, só aparece na declaração entregue em 2027. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), a tabela progressiva antiga ainda se aplica.
Declaração completa ou simplificada?
Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Não exige comprovação de despesas. É vantajosa para quem tem poucas deduções.
Declaração completa: deduz as despesas reais comprovadas. É vantajosa quando o total de deduções supera R$ 16.754,34.
O próprio programa IRPF 2026 compara automaticamente as duas formas e indica qual gera menor imposto.
Principais deduções (declaração completa)
Dependentes
- R$ 2.275,08 por dependente deduzidos diretamente da base de cálculo
- Filhos até 21 anos (ou até 24 se em curso superior)
- Cônjuge sem renda própria
- Pais, avós e bisavós que dependam economicamente
Saúde
- Sem limite de dedução — todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas por recibo ou nota fiscal são dedutíveis
- Inclui: consultas, exames, internações, plano de saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta
- Não são dedutíveis: medicamentos (exceto se incluídos em internação hospitalar), óculos, vitaminas
Educação
- Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular + cada dependente)
- Inclui: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos
- Não são dedutíveis: cursos de idiomas, informática, preparatórios (exceto pré-vestibular técnico)
Previdência oficial e privada
- INSS pago pelo contribuinte é 100% dedutível
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): até 12% da renda bruta tributável
- VGBL não é dedutível no IR
Pensão alimentícia
- 100% dedutível quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente
Como evitar a malha fina
A malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta inconsistências entre o que você declarou e as informações que recebeu de terceiros (empregadores, bancos, planos de saúde, etc.).
Erros mais comuns que levam à malha fina:
-
Informar renda diferente do informe de rendimentos. Os valores declarados devem bater exatamente com o informe fornecido pela fonte pagadora.
-
Declarar dependente que também declarou por conta própria. Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente em duas declarações diferentes.
-
Omitir rendimentos de outras fontes. Aluguel, prestação de serviços, investimentos tributáveis — tudo precisa ser declarado.
-
Deduções sem comprovante. Especialmente despesas médicas: guarde todos os recibos por 5 anos.
-
Não declarar venda de imóveis. Toda alienação de bem imóvel precisa ser declarada, inclusive quando o ganho é isento.
-
Erro no CPF do dependente. Qualquer divergência de CPF causa retenção automática.
E quem perdeu o prazo?
O prazo encerrou em 29 de maio de 2026. Quem perdeu ainda pode entregar — a declaração em atraso gera:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Até 20% do imposto devido (1% ao mês de atraso)
Vale declarar mesmo em atraso para evitar que a situação fique irregular e impossibilite a emissão de CND e acesso a serviços públicos.
E os sócios de empresas?
Sócios de empresas têm algumas particularidades:
- Pró-labore é rendimento tributável — entra na declaração
- Dividendos recebidos até 31/12/2025 são isentos (informados como rendimentos isentos)
- Dividendos recebidos a partir de 01/01/2026 acima de R$ 50.000/mês serão tributados — impactará a declaração de 2027
- Participações societárias (valor das quotas) integram o patrimônio declarado
Para sócios de empresas, uma revisão com o contador antes de declarar é especialmente recomendada.
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Fontes:
- Receita Federal — Regras IRPF 2026
- Quem deve declarar IR em 2026 — Agência Brasil
- Lei 9.250/1995 e atualizações — IRPF
- Instrução Normativa RFB 2.255/2025 — Declaração IRPF 2026
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