IRPF 2026: Quem Deve Declarar, Prazos, Deduções e Como Evitar a Malha Fina

A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) teve prazo até 29 de maio. Se você perdeu o prazo ou quer entender deduções, isenções e como evitar cair em malha fina, este guia é para você.

Declaração de Imposto de Renda 2026 — IRPF
JMF
Equipe JMF Contabilidade
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A cada ano, a Receita Federal abre o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, com transmissão pelo programa IRPF 2026, aplicativo Meu Imposto de Renda ou via computador pelo Portal e-CAC.

Independentemente de você já ter declarado ou não, este guia reúne as informações mais importantes sobre quem é obrigado, o que pode deduzir e como evitar os erros que levam à malha fina.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

A obrigatoriedade se aplica a quem, em 2025:

CritérioLimite
Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pró-labore, etc.)Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonteAcima de R$ 200.000,00
Ganho de capital (venda de bens e direitos)Qualquer valor
Operações em Bolsa de ValoresAcima de R$ 40.000 em vendas ou qualquer ganho líquido
Atividade rural — receita brutaAcima de R$ 177.920,00
Patrimônio em 31/12/2025Acima de R$ 800.000,00
Passou à condição de residente no BrasilEm qualquer data de 2025

Atenção sobre a nova isenção de R$ 5.000/mês: A isenção aprovada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000/mês vale a partir do ano-base 2026 — ou seja, só aparece na declaração entregue em 2027. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), a tabela progressiva antiga ainda se aplica.

Declaração completa ou simplificada?

Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Não exige comprovação de despesas. É vantajosa para quem tem poucas deduções.

Declaração completa: deduz as despesas reais comprovadas. É vantajosa quando o total de deduções supera R$ 16.754,34.

O próprio programa IRPF 2026 compara automaticamente as duas formas e indica qual gera menor imposto.

Principais deduções (declaração completa)

Dependentes

  • R$ 2.275,08 por dependente deduzidos diretamente da base de cálculo
  • Filhos até 21 anos (ou até 24 se em curso superior)
  • Cônjuge sem renda própria
  • Pais, avós e bisavós que dependam economicamente

Saúde

  • Sem limite de dedução — todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas por recibo ou nota fiscal são dedutíveis
  • Inclui: consultas, exames, internações, plano de saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta
  • Não são dedutíveis: medicamentos (exceto se incluídos em internação hospitalar), óculos, vitaminas

Educação

  • Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular + cada dependente)
  • Inclui: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos
  • Não são dedutíveis: cursos de idiomas, informática, preparatórios (exceto pré-vestibular técnico)

Previdência oficial e privada

  • INSS pago pelo contribuinte é 100% dedutível
  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): até 12% da renda bruta tributável
  • VGBL não é dedutível no IR

Pensão alimentícia

  • 100% dedutível quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente

Como evitar a malha fina

A malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta inconsistências entre o que você declarou e as informações que recebeu de terceiros (empregadores, bancos, planos de saúde, etc.).

Erros mais comuns que levam à malha fina:

  1. Informar renda diferente do informe de rendimentos. Os valores declarados devem bater exatamente com o informe fornecido pela fonte pagadora.

  2. Declarar dependente que também declarou por conta própria. Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente em duas declarações diferentes.

  3. Omitir rendimentos de outras fontes. Aluguel, prestação de serviços, investimentos tributáveis — tudo precisa ser declarado.

  4. Deduções sem comprovante. Especialmente despesas médicas: guarde todos os recibos por 5 anos.

  5. Não declarar venda de imóveis. Toda alienação de bem imóvel precisa ser declarada, inclusive quando o ganho é isento.

  6. Erro no CPF do dependente. Qualquer divergência de CPF causa retenção automática.

E quem perdeu o prazo?

O prazo encerrou em 29 de maio de 2026. Quem perdeu ainda pode entregar — a declaração em atraso gera:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Até 20% do imposto devido (1% ao mês de atraso)

Vale declarar mesmo em atraso para evitar que a situação fique irregular e impossibilite a emissão de CND e acesso a serviços públicos.

E os sócios de empresas?

Sócios de empresas têm algumas particularidades:

  • Pró-labore é rendimento tributável — entra na declaração
  • Dividendos recebidos até 31/12/2025 são isentos (informados como rendimentos isentos)
  • Dividendos recebidos a partir de 01/01/2026 acima de R$ 50.000/mês serão tributados — impactará a declaração de 2027
  • Participações societárias (valor das quotas) integram o patrimônio declarado

Para sócios de empresas, uma revisão com o contador antes de declarar é especialmente recomendada.

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Fontes:

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