A cada ano, a Receita Federal abre o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, com transmissão pelo programa IRPF 2026, aplicativo Meu Imposto de Renda ou via computador pelo Portal e-CAC.
Independentemente de você já ter declarado ou não, este guia reúne as informações mais importantes sobre quem é obrigado, o que pode deduzir e como evitar os erros que levam à malha fina. Se você é profissional liberal, veja também nosso guia específico de contabilidade para profissionais liberais.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A obrigatoriedade se aplica a quem, em 2025:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pró-labore, etc.) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Ganho de capital (venda de bens e direitos) | Qualquer valor |
| Operações em Bolsa de Valores | Acima de R$ 40.000 em vendas ou qualquer ganho líquido |
| Atividade rural — receita bruta | Acima de R$ 177.920,00 |
| Patrimônio em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Passou à condição de residente no Brasil | Em qualquer data de 2025 |
Atenção sobre a nova isenção de R$ 5.000/mês: A isenção aprovada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe até R$ 5.000/mês vale a partir do ano-base 2026 — ou seja, só aparece na declaração entregue em 2027. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), a tabela progressiva antiga ainda se aplica.
Declaração completa ou simplificada?
Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Não exige comprovação de despesas. É vantajosa para quem tem poucas deduções.
Declaração completa: deduz as despesas reais comprovadas. É vantajosa quando o total de deduções supera R$ 16.754,34.
O próprio programa IRPF 2026 compara automaticamente as duas formas e indica qual gera menor imposto.
Principais deduções (declaração completa)
Dependentes
- R$ 2.275,08 por dependente deduzidos diretamente da base de cálculo
- Filhos até 21 anos (ou até 24 se em curso superior)
- Cônjuge sem renda própria
- Pais, avós e bisavós que dependam economicamente
Saúde
- Sem limite de dedução — todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas por recibo ou nota fiscal são dedutíveis
- Inclui: consultas, exames, internações, plano de saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta
- Não são dedutíveis: medicamentos (exceto se incluídos em internação hospitalar), óculos, vitaminas
Educação
- Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular + cada dependente)
- Inclui: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos
- Não são dedutíveis: cursos de idiomas, informática, preparatórios (exceto pré-vestibular técnico)
Previdência oficial e privada
- INSS pago pelo contribuinte é 100% dedutível
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): até 12% da renda bruta tributável
- VGBL não é dedutível no IR
Pensão alimentícia
- 100% dedutível quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente
Como evitar a malha fina
A malha fina ocorre quando a Receita Federal detecta inconsistências entre o que você declarou e as informações que recebeu de terceiros (empregadores, bancos, planos de saúde, etc.).
Erros mais comuns que levam à malha fina:
-
Informar renda diferente do informe de rendimentos. Os valores declarados devem bater exatamente com o informe fornecido pela fonte pagadora.
-
Declarar dependente que também declarou por conta própria. Um mesmo CPF não pode aparecer como dependente em duas declarações diferentes.
-
Omitir rendimentos de outras fontes. Aluguel, prestação de serviços, investimentos tributáveis — tudo precisa ser declarado.
-
Deduções sem comprovante. Especialmente despesas médicas: guarde todos os recibos por 5 anos.
-
Não declarar venda de imóveis. Toda alienação de bem imóvel precisa ser declarada, inclusive quando o ganho é isento.
-
Erro no CPF do dependente. Qualquer divergência de CPF causa retenção automática.
E quem perdeu o prazo?
O prazo encerrou em 29 de maio de 2026. Quem perdeu ainda pode entregar — a declaração em atraso gera:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Até 20% do imposto devido (1% ao mês de atraso)
Vale declarar mesmo em atraso para evitar que a situação fique irregular e impossibilite a emissão de CND e acesso a serviços públicos.
Restituição: quando cai na conta e por que algumas vêm antes
A Receita Federal paga a restituição em 4 lotes mensais, entre o fim de maio e o fim de agosto de 2026. A ordem de prioridade legal (Lei 9.250/1995) favorece, nesta ordem:
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 a 79 anos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX (CPF)
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração
Dentro de cada grupo prioritário, usar a declaração pré-preenchida e o PIX como forma de recebimento funciona como critério de desempate adicional, colocando o contribuinte na frente de outros do mesmo grupo.
Esse último ponto é o motivo prático mais comum de demora: quem declara no último dia do prazo entra nos últimos lotes, mesmo sem nenhuma pendência na declaração. Declarar nas primeiras semanas do período (ainda que isso signifique entregar antes de ter 100% de certeza sobre algum dado, desde que corrigível depois por declaração retificadora) tende a acelerar o recebimento.
E os sócios de empresas?
Sócios de empresas têm algumas particularidades:
- Pró-labore é rendimento tributável — entra na declaração
- Dividendos recebidos até 31/12/2025 são isentos (informados como rendimentos isentos)
- Dividendos recebidos a partir de 01/01/2026 acima de R$ 50.000/mês serão tributados — impactará a declaração de 2027
- Participações societárias (valor das quotas) integram o patrimônio declarado
Para sócios de empresas, uma revisão com o contador antes de declarar é especialmente recomendada.
Perguntas frequentes
Posso retificar a declaração depois de entregue? Sim, e sem multa, desde que dentro do prazo legal (5 anos) e antes de qualquer notificação de malha fina. A declaração retificadora substitui completamente a anterior — é o caminho correto para corrigir erros percebidos depois da entrega.
Caí na malha fina. O que fazer? Primeiro, identifique a pendência específica no extrato do e-CAC (a Receita detalha o motivo). Se for um erro seu, retifique a declaração. Se for divergência de terceiros (ex: empregador declarou valor diferente), reúna a documentação comprobatória e, se necessário, normalize a pendência diretamente no portal ou com apoio de um contador.
Tenho que declarar conta no exterior ou criptomoeda? Sim. Contas bancárias e investimentos no exterior têm declaração específica (e, acima de certos valores, exigem também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central). Criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5.000 entram na ficha de Bens e Direitos, com código específico por tipo de criptoativo.
Vendi um imóvel com isenção de ganho de capital. Ainda preciso declarar? Sim — a isenção do ganho de capital (por exemplo, na venda do único imóvel por valor até R$ 440.000, ou no uso do valor para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias) não dispensa a declaração da operação. Omitir a venda, mesmo isenta, é um dos erros mais comuns que levam à malha fina.
A JMF Contabilidade cuida do seu Imposto de Renda. Oferecemos o serviço completo de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e assessoria para contabilidade de pessoa física. Fale com nossa equipe →
Fontes:
- Receita Federal — Regras IRPF 2026
- Quem deve declarar IR em 2026 — Agência Brasil
- Lei 9.250/1995 e atualizações — IRPF
- Instrução Normativa RFB 2.255/2025 — Declaração IRPF 2026
Ficou com dúvida sobre este tema?
Nossa equipe está pronta para orientar você. Consulta inicial gratuita.
Falar com um Especialista