MEI Estourou o Faturamento: O Que Fazer Antes Que Seja Tarde

Ultrapassar o limite de R$ 81 mil como MEI não é o fim do mundo — mas exige ação rápida. Entenda o que acontece, os prazos e o que fazer para não pagar mais imposto do que deve.

Gráfico de faturamento crescente em tela de computador
DR
Diego Rosa, CRC SC-035810/O
·

O negócio foi bem. Melhor do que o esperado, até. E agora veio uma preocupação que ninguém explica direito: o faturamento passou dos R$ 81 mil anuais do MEI. O que acontece? Precisa fechar o CNPJ? Vai pagar muito mais imposto?

Calma. Estourar o limite do MEI não é o fim — mas exige ação. E quanto antes você agir, menor o impacto.

O Limite do MEI em 2026

O Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês em média). Existe também a possibilidade do MEI Caminhoneiro, com limite de R$ 251.600, mas para a maioria das atividades o teto é o de R$ 81 mil.

Esse limite vale para o ano-calendário — de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

O Que Acontece Quando Ultrapassa

O tratamento depende de quanto você ultrapassou e quando isso aconteceu no ano.

Ultrapassou em até 20% (até R$ 97.200)

Você permanece no MEI durante o ano corrente mas é desenquadrado obrigatoriamente em 1º de janeiro do ano seguinte. No período que ficou no MEI, mantém o regime simplificado. A partir do ano seguinte, precisa estar enquadrado em outro regime.

Ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200)

O desenquadramento retroage ao primeiro dia do ano em que o limite foi ultrapassado. Isso significa que todos os meses desse ano precisam ser reapurados com a tributação do novo regime — e a diferença de imposto deve ser recolhida.

Esse é o cenário mais delicado, porque gera uma conta retroativa que pode ser expressiva.

O Processo de Desenquadramento

O desenquadramento do MEI é feito diretamente no Portal do Empreendedor (gov.br) ou pelo contador. Depois disso, a empresa passa a existir como Empresário Individual (EI) ou precisa ser transformada em outro tipo societário (EIRELI — extinta em 2021 — ou LTDA).

O novo enquadramento tributário mais comum para quem sai do MEI é o Simples Nacional — desde que a atividade seja permitida e o faturamento projetado esteja dentro do limite de R$ 4,8 milhões anuais.

A opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte precisa ser feita em janeiro, na abertura do período de opção. Se perder esse prazo, fica de fora do Simples por um ano inteiro — tributado pelo regime de Lucro Presumido, que costuma ser mais caro para negócios menores.

A Conta que Muita Gente Não Faz

Quando o MEI ultrapassa o limite em mais de 20% e o desenquadramento é retroativo, a Receita Federal entende que a empresa nunca deveria ter sido MEI naquele ano. Isso gera:

  • Reapuração dos impostos mês a mês com a alíquota do Simples Nacional (ou Lucro Presumido)
  • Desconto do que já foi pago via DAS-MEI
  • Cobrança da diferença, com possibilidade de multa e juros se não pago dentro do prazo

O montante pode surpreender. Por isso, quanto antes você identificar que vai estourar o limite, mais tempo tem para se planejar.

Como Saber Se Está Próximo do Limite

O controle precisa ser mensal. Some todo o faturamento do ano até o mês atual. Se estiver se aproximando de R$ 81 mil antes de dezembro, é hora de conversar com um contador.

Algumas situações específicas que complicam o cálculo:

  • Receitas de múltiplas fontes (prestação de serviço e venda de produto ao mesmo tempo)
  • Recebimento de valores parcelados de serviços prestados em anos anteriores
  • Atividades mistas (algumas com teto diferente)

Nesses casos, a apuração correta do faturamento pode ser mais complexa do que parece.

Que Empresa Você Vira Depois do MEI

Ao sair do MEI, você precisa de uma estrutura empresarial adequada. As opções mais comuns são:

Empresário Individual (EI) Pessoa física que exerce atividade empresarial. Responsabilidade ilimitada — o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. Simples de constituir, mas sem proteção patrimonial.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) Empresa com um único sócio e responsabilidade limitada ao capital social. É a evolução natural do MEI para quem quer proteção patrimonial sem precisar ter sócio.

Sociedade Limitada (LTDA) Empresa com dois ou mais sócios. Proteção patrimonial para todos os sócios, limitada ao capital integralizado.

Para a maioria dos ex-MEI, a SLU (LTDA unipessoal) é a escolha mais inteligente: proteção patrimonial, possibilidade de distribuição de lucros isenta de IR e estrutura compatível com o crescimento do negócio.

Exemplo prático: dois cenários de ultrapassagem

Cenário 1 — ultrapassagem leve: MEI de serviços faturou R$ 90.000 em 2026 (11% acima do limite de R$ 81.000, dentro da faixa de até 20%). Continua MEI até 31/12/2026, pagando o DAS normal. A partir de 01/01/2027, é desenquadrado automaticamente e precisa optar por outro regime (geralmente Simples Nacional como ME) já em janeiro/2027.

Cenário 2 — ultrapassagem severa: MEI de serviços faturou R$ 110.000 em 2026 (36% acima do limite, portanto acima da faixa de 20%). O desenquadramento retroage a 01/01/2026 — todos os 12 meses do ano precisam ser reapurados com a tributação do Simples Nacional (ou Lucro Presumido), descontando o que já foi pago via DAS-MEI, com a diferença sujeita a multa e juros se recolhida fora do prazo normal de cada competência.

A diferença entre os dois cenários mostra por que vale a pena monitorar o faturamento mês a mês, em vez de descobrir o problema só em dezembro.

O Que Fazer Agora

Se você já ultrapassou o limite:

  1. Calcule exatamente quanto ultrapassou e em qual mês
  2. Verifique se o desenquadramento é a partir de janeiro ou retroativo
  3. Procure um contador para apurar a diferença de imposto e organizar o desenquadramento
  4. Defina qual estrutura jurídica faz sentido para o seu negócio daqui pra frente
  5. Se for janeiro, não perca o prazo de opção pelo Simples Nacional

Se você está se aproximando do limite:

  1. Projete o faturamento até o final do ano
  2. Avalie se vai ultrapassar e em quanto
  3. Comece a planejar a transição antes que seja uma urgência

O MEI foi ótimo para começar. Mas quando o negócio cresce além do limite, a estrutura precisa crescer junto. Veja o guia completo para migrar de MEI para LTDA. Fazer essa transição bem feita é o que separa quem cresce de forma sustentável de quem cresce e depois tem surpresas desagradáveis com o fisco.

Perguntas frequentes

Se eu perceber que vou ultrapassar o limite em novembro, vale a pena tentar faturar menos nos últimos meses? Reduzir artificialmente o faturamento declarado para ficar dentro do limite é uma prática arriscada — emitir nota fiscal abaixo do valor real recebido, ou deixar de emitir, é sonegação. O caminho correto é se planejar para a transição, não tentar mascarar o faturamento real.

Preciso fechar o MEI e abrir um CNPJ novo, ou é só uma alteração? Na maioria dos casos, é uma alteração cadastral do mesmo CNPJ, não abertura de uma empresa nova — o MEI se transforma em Empresário Individual, SLU ou LTDA mantendo o mesmo número de CNPJ. Isso preserva o histórico e os contratos já firmados.

O que acontece com os clientes e contratos que já tenho como MEI depois da transição? Nada muda na relação com os clientes — contratos e notas fiscais já emitidas continuam válidos. A mudança é só na estrutura jurídica e tributária da empresa, de forma transparente para quem já é cliente.

Existe alguma forma de evitar a reapuração retroativa quando a ultrapassagem é maior que 20%? Não há como evitar a reapuração em si — ela é uma consequência legal automática. O que existe é planejamento: se você perceber a tendência de ultrapassagem severa com antecedência (ainda no meio do ano), pode antecipar a migração voluntária para outro regime antes mesmo de ultrapassar o limite, o que evita parte da complexidade da reapuração retroativa.


Seu faturamento está próximo ou já ultrapassou o limite do MEI? A JMF avalia sua situação e define o melhor caminho de transição. Fale com nossa equipe, veja nosso guia completo para abrir empresa em Blumenau ou conheça nosso serviço de Abertura de Empresa e Consultoria Tributária.


Fontes:

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