Um guia completo para empresários que querem pagar menos imposto dentro da lei — e tomar essa decisão com segurança.
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que um empresário pode tomar. Ela define quanto imposto sua empresa vai pagar, quais obrigações acessórias precisam ser cumpridas e até a complexidade da rotina contábil. No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Não existe um regime "melhor" de forma universal. O regime ideal depende do faturamento, da atividade exercida, da margem de lucro real e das particularidades do seu negócio. Optar pelo regime errado pode custar caro — seja em impostos pagos a mais ou em multas por enquadramento incorreto.
Até R$ 4,8 milhões/ano
Até R$ 78 milhões/ano
Sem limite de faturamento
O Simples Nacional foi criado pela LC nº 123/2006 para desburocratizar e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas. Em vez de recolher vários impostos separadamente, a empresa paga uma única guia mensal chamada DAS, que unifica até 8 tributos.
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado onde a Receita Federal "presume" qual é o lucro da empresa com base em percentuais pré-definidos aplicados sobre a receita bruta. É disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Sobre o lucro presumido: IRPJ 15% + adicional de 10% + CSLL 9%. PIS 0,65% + COFINS 3% (regime cumulativo).
O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado. É o mais complexo, mas também o mais justo: se a empresa tiver prejuízo, não há imposto a pagar. Obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
IRPJ 15% + adicional de 10% + CSLL 9%. PIS 1,65% + COFINS 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre insumos, aluguéis, energia e outros custos).
Visão lado a lado para facilitar a comparação entre os três regimes.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de Faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano (EPP) | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite — obrigatório acima de R$ 78 mi |
| Base de Cálculo IRPJ/CSLL | Receita bruta com alíquota unificada (DAS) | Percentual presumido sobre a receita (8% a 32%) | Lucro contábil real apurado |
| Alíquota IRPJ | Incluída no DAS | 15% + adicional 10% | 15% + adicional 10% |
| PIS / COFINS | Incluídos no DAS | 0,65% + 3% (cumulativo) | 1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com créditos) |
| Prejuízo Fiscal | Não se aplica | Não compensa | Compensa até 30% |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Obrigações Acessórias | PGDAS-D mensal, DEFIS anual | SPED ECD, ECF, DCTF, EFD-Contribuições | ECD, ECF, EFD-Contribuições, DCTF, LALUR/LACS |
* As alíquotas apresentadas são as vigentes em 2026. Consulte sempre um contador habilitado para a análise do caso concreto da sua empresa.
A simulação tributária é o caminho mais seguro. Alguns critérios que um contador especializado avalia:
Se você está próximo do limite do Simples Nacional, pode valer planejar a migração antes de ultrapassar e ser excluído de ofício.
Se sua margem real é de 5% e o Lucro Presumido presume 32%, você estará pagando imposto sobre um lucro que não teve.
Empresas com muitos insumos tributáveis podem se beneficiar do regime não-cumulativo do Lucro Real.
Clientes PJ valorizam créditos fiscais — o Simples Nacional não gera esses créditos, o que pode ser uma desvantagem competitiva.
Algumas atividades têm vedação ao Simples ou possuem alíquotas altas no Anexo V, tornando outros regimes mais vantajosos.
Empresas com resultados muito voláteis podem se beneficiar do Lucro Real, que não tributa períodos de prejuízo.
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