Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Um guia completo para empresários que querem pagar menos imposto dentro da lei — e tomar essa decisão com segurança.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que um empresário pode tomar. Ela define quanto imposto sua empresa vai pagar, quais obrigações acessórias precisam ser cumpridas e até a complexidade da rotina contábil. No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Não existe um regime "melhor" de forma universal. O regime ideal depende do faturamento, da atividade exercida, da margem de lucro real e das particularidades do seu negócio. Optar pelo regime errado pode custar caro — seja em impostos pagos a mais ou em multas por enquadramento incorreto.

Simples Nacional

Até R$ 4,8 milhões/ano

Lucro Presumido

Até R$ 78 milhões/ano

Lucro Real

Sem limite de faturamento

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Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela LC nº 123/2006 para desburocratizar e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas. Em vez de recolher vários impostos separadamente, a empresa paga uma única guia mensal chamada DAS, que unifica até 8 tributos.

Quem pode optar?

  • MEI: faturamento até R$ 81 mil/ano
  • ME (Microempresa): faturamento até R$ 360 mil/ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento até R$ 4,8 milhões/ano

Vantagens

  • Recolhimento unificado de tributos (menos guias, menos obrigações)
  • Alíquotas reduzidas para faixas iniciais de faturamento
  • Menor complexidade contábil e fiscal

Desvantagens

  • Pode ser mais caro para empresas com margens de lucro elevadas
  • Não gera créditos de PIS/COFINS para os clientes
  • Algumas atividades têm alíquotas altas (Anexo V)
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Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado onde a Receita Federal "presume" qual é o lucro da empresa com base em percentuais pré-definidos aplicados sobre a receita bruta. É disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Como funciona a tributação?

  • 8% de presunção para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços em geral

Sobre o lucro presumido: IRPJ 15% + adicional de 10% + CSLL 9%. PIS 0,65% + COFINS 3% (regime cumulativo).

Vantagens

  • Menos obrigações acessórias do que o Lucro Real
  • Vantajoso quando o lucro real é superior ao presumido
  • Apuração trimestral (melhora o fluxo de caixa)

Desvantagens

  • Paga imposto mesmo com prejuízo real
  • PIS e COFINS sem aproveitamento de créditos
  • Não compensa prejuízos fiscais de períodos anteriores
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Lucro Real

O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado. É o mais complexo, mas também o mais justo: se a empresa tiver prejuízo, não há imposto a pagar. Obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.

Tributação no Lucro Real

IRPJ 15% + adicional de 10% + CSLL 9%. PIS 1,65% + COFINS 7,6% (não-cumulativo, com direito a créditos sobre insumos, aluguéis, energia e outros custos).

Vantagens

  • Não paga IRPJ/CSLL em períodos de prejuízo
  • Compensa prejuízos fiscais acumulados (até 30%)
  • Créditos de PIS/COFINS reduzem a carga líquida
  • Ideal para margens de lucro pequenas ou voláteis

Desvantagens

  • Maior complexidade contábil e fiscal
  • Custo contábil mais elevado
  • Mais obrigações acessórias (ECD, ECF, SPED)

Tabela Comparativa dos Regimes Tributários

Visão lado a lado para facilitar a comparação entre os três regimes.

Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de FaturamentoAté R$ 4,8 milhões/ano (EPP)Até R$ 78 milhões/anoSem limite — obrigatório acima de R$ 78 mi
Base de Cálculo IRPJ/CSLLReceita bruta com alíquota unificada (DAS)Percentual presumido sobre a receita (8% a 32%)Lucro contábil real apurado
Alíquota IRPJIncluída no DAS15% + adicional 10%15% + adicional 10%
PIS / COFINSIncluídos no DAS0,65% + 3% (cumulativo)1,65% + 7,6% (não-cumulativo, com créditos)
Prejuízo FiscalNão se aplicaNão compensaCompensa até 30%
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Obrigações AcessóriasPGDAS-D mensal, DEFIS anualSPED ECD, ECF, DCTF, EFD-ContribuiçõesECD, ECF, EFD-Contribuições, DCTF, LALUR/LACS

* As alíquotas apresentadas são as vigentes em 2026. Consulte sempre um contador habilitado para a análise do caso concreto da sua empresa.

Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?

A simulação tributária é o caminho mais seguro. Alguns critérios que um contador especializado avalia:

Faturamento e projeção de crescimento

Se você está próximo do limite do Simples Nacional, pode valer planejar a migração antes de ultrapassar e ser excluído de ofício.

Margem de lucro real

Se sua margem real é de 5% e o Lucro Presumido presume 32%, você estará pagando imposto sobre um lucro que não teve.

Volume de créditos de PIS/COFINS

Empresas com muitos insumos tributáveis podem se beneficiar do regime não-cumulativo do Lucro Real.

Perfil dos clientes (B2B ou B2C)

Clientes PJ valorizam créditos fiscais — o Simples Nacional não gera esses créditos, o que pode ser uma desvantagem competitiva.

Tipo de atividade (CNAE)

Algumas atividades têm vedação ao Simples ou possuem alíquotas altas no Anexo V, tornando outros regimes mais vantajosos.

Sazonalidade e variações de resultado

Empresas com resultados muito voláteis podem se beneficiar do Lucro Real, que não tributa períodos de prejuízo.

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