O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime tributário mais acessível do Brasil — e continua sendo a porta de entrada para a formalização de milhões de trabalhadores autônomos. Em 2026, os valores do DAS foram reajustados com base no novo salário mínimo, e há datas importantes que todo MEI precisa conhecer.
Ultrapassou o limite? Veja o que fazer quando o faturamento estoura o limite do MEI e como migrar de MEI para LTDA sem problemas.
Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o MEI em 2026.
O que é o MEI?
O MEI é uma categoria especial do Simples Nacional criada para formalizar trabalhadores autônomos com baixo faturamento. O registro é gratuito, feito pelo Portal do Empreendedor, e garante:
- CNPJ próprio
- Acesso a conta jurídica e crédito empresarial
- Emissão de nota fiscal
- Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Possibilidade de ter 1 funcionário registrado
Limite de faturamento em 2026
R$ 81.000,00 por ano — equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
Este limite não é corrigido desde 2019 e existe pressão política para reajuste, mas até a data de publicação deste artigo nenhuma alteração foi aprovada para 2026.
Atenção às regras de ultrapassagem:
- Faturou até R$ 97.200 (até 20% acima): continua MEI até 31/12, migra para ME em janeiro do ano seguinte
- Faturou acima de R$ 97.200 (mais de 20% acima): desenquadramento retroativo a 1° de janeiro do mesmo ano — veja o que fazer nessa situação — com recolhimento de todos os tributos como ME desde o início do ano
Valor do DAS em 2026
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em janeiro/2026, o DAS ficou assim:
| Atividade | Valor do DAS | Composição |
|---|---|---|
| Comércio e/ou Indústria | R$ 82,05 | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) |
| Serviços | R$ 86,05 | INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) |
| Comércio + Serviços | R$ 87,05 | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) |
A parcela do INSS corresponde a 5% do salário mínimo — o que significa que será reajustada sempre que o salário mínimo for aumentado.
Primeiro DAS com esses valores: competência de janeiro/2026, com vencimento em 20/02/2026.
Vencimento: todo dia 20 do mês seguinte à competência.
DASN-SIMEI 2026: prazo até 31 de maio
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior. Para o ano-base 2025, o prazo de entrega é 31 de maio de 2026.
Não entregar a DASN gera multa mínima de R$ 50,00 e pode resultar na exclusão do MEI por omissão.
Para empreendedores que não faturaram nada em 2025, a declaração deve ser entregue com faturamento zero — a obrigação não deixa de existir por falta de movimento.
MEI pode ter funcionário?
Sim. O MEI pode admitir 1 funcionário com remuneração de 1 salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior).
O MEI-empregador deve:
- Pagar 3% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o salário do empregado
- Recolher 8% de FGTS sobre o salário
- Registrar o empregado no eSocial (simplificado para MEI)
- Fazer todos os encargos trabalhistas normais (férias, 13°, etc.)
Não é possível contratar dois funcionários como MEI — o segundo obriga a migração para ME ou EPP.
O que o MEI NÃO pode fazer
- Ser sócio ou titular de outra empresa
- Ter filial
- Exercer atividades que exijam grau de instrução específico regulamentado em lei (médico, advogado, contador, engenheiro, etc.)
- Exercer algumas atividades específicas não permitidas na tabela do CGSN (verifique no Portal do Empreendedor)
Quando é hora de “se graduar” para ME?
Quando o MEI:
- Se aproxima do limite de R$ 81.000/ano de forma consistente
- Precisa contratar mais de 1 funcionário
- Quer exercer uma atividade não permitida no MEI
- Quer ser sócio de outra empresa
A migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional exige:
- Abertura de nova empresa (CNPJ diferente) ou alteração cadastral do MEI
- Escolha do regime tributário (Simples, Lucro Presumido)
- Abertura de nova conta PJ
Planeje a migração com antecedência: ao migrar, o novo CNPJ precisa se enquadrar no Simples em janeiro. Veja o guia completo para migrar de MEI para LTDA. Uma migração desordenada no meio do ano pode resultar em tributação pelo Lucro Presumido por toda a segunda metade.
Benefícios previdenciários do MEI
O MEI tem acesso a:
- Aposentadoria por idade (mas contribuição de 5% só garante aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição)
- Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição)
- Salário-maternidade — mudança importante em 2025: o STF declarou inconstitucional a antiga exigência de carência de 10 meses para contribuintes individuais e MEIs (Instrução Normativa INSS 188/2025). Hoje, basta 1 contribuição em dia antes do nascimento, adoção ou aborto legal para ter direito ao benefício
- Auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes
Para quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou salário de benefício maior, é recomendável complementar a contribuição para 20% (diferença paga em DARF como contribuinte individual).
Perguntas frequentes
Posso ser MEI e ter um emprego CLT ao mesmo tempo? Sim. É uma das combinações mais comuns — muitos MEIs usam o CNPJ para uma atividade paralela ao emprego formal. As contribuições do MEI (INSS) e do emprego CLT não se somam para fins de teto, mas cada vínculo segue sua própria lógica de direitos previdenciários.
O que acontece se eu não pagar o DAS por alguns meses? Os débitos acumulam multa e juros, e podem levar à exclusão do MEI por inadimplência em casos extremos. Diferente de uma empresa maior, o MEI pode regularizar parcelando os DAS em atraso diretamente no portal do Simples Nacional — mas o ideal é não deixar acumular, já que isso também pode gerar restrição ao emitir CND.
Como faço para emitir nota fiscal como MEI? Pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema de emissão de nota fiscal eletrônica do seu município (no caso de serviços) ou estado (no caso de produtos). A emissão é gratuita e simplificada, sem necessidade de certificado digital na maioria dos casos.
Atividades de tecnologia (programador, designer) podem ser MEI? Várias podem, mas com atenção: atividades regulamentadas que exigem formação específica reconhecida em lei (como muitas engenharias) são vedadas ao MEI. Programação e design gráfico, em geral, são permitidos — mas vale confirmar a ocupação exata na tabela do CGSN antes de formalizar, já que a lista é específica por CNAE/ocupação.
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Fontes:
- Valor DAS MEI 2026 — Agência Brasil
- Receita Federal — Simples Nacional (MEI)
- Resolução CGSN n° 140/2018 e alterações
- LC 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
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