O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime tributário mais acessível do Brasil — e continua sendo a porta de entrada para a formalização de milhões de trabalhadores autônomos. Em 2026, os valores do DAS foram reajustados com base no novo salário mínimo, e há datas importantes que todo MEI precisa conhecer.
Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o MEI em 2026.
O que é o MEI?
O MEI é uma categoria especial do Simples Nacional criada para formalizar trabalhadores autônomos com baixo faturamento. O registro é gratuito, feito pelo Portal do Empreendedor, e garante:
- CNPJ próprio
- Acesso a conta jurídica e crédito empresarial
- Emissão de nota fiscal
- Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Possibilidade de ter 1 funcionário registrado
Limite de faturamento em 2026
R$ 81.000,00 por ano — equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
Este limite não é corrigido desde 2019 e existe pressão política para reajuste, mas até a data de publicação deste artigo nenhuma alteração foi aprovada para 2026.
Atenção às regras de ultrapassagem:
- Faturou até R$ 97.200 (até 20% acima): continua MEI até 31/12, migra para ME em janeiro do ano seguinte
- Faturou acima de R$ 97.200 (mais de 20% acima): desenquadramento retroativo a 1° de janeiro do mesmo ano — com recolhimento de todos os tributos como ME desde o início do ano
Valor do DAS em 2026
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em janeiro/2026, o DAS ficou assim:
| Atividade | Valor do DAS | Composição |
|---|---|---|
| Comércio e/ou Indústria | R$ 82,05 | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) |
| Serviços | R$ 86,05 | INSS (R$ 81,05) + ISS (R$ 5,00) |
| Comércio + Serviços | R$ 87,05 | INSS (R$ 81,05) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) |
A parcela do INSS corresponde a 5% do salário mínimo — o que significa que será reajustada sempre que o salário mínimo for aumentado.
Primeiro DAS com esses valores: competência de janeiro/2026, com vencimento em 20/02/2026.
Vencimento: todo dia 20 do mês seguinte à competência.
DASN-SIMEI 2026: prazo até 31 de maio
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior. Para o ano-base 2025, o prazo de entrega é 31 de maio de 2026.
Não entregar a DASN gera multa mínima de R$ 50,00 e pode resultar na exclusão do MEI por omissão.
Para empreendedores que não faturaram nada em 2025, a declaração deve ser entregue com faturamento zero — a obrigação não deixa de existir por falta de movimento.
MEI pode ter funcionário?
Sim. O MEI pode admitir 1 funcionário com remuneração de 1 salário mínimo ou o piso da categoria (o que for maior).
O MEI-empregador deve:
- Pagar 3% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o salário do empregado
- Recolher 8% de FGTS sobre o salário
- Registrar o empregado no eSocial (simplificado para MEI)
- Fazer todos os encargos trabalhistas normais (férias, 13°, etc.)
Não é possível contratar dois funcionários como MEI — o segundo obriga a migração para ME ou EPP.
O que o MEI NÃO pode fazer
- Ser sócio ou titular de outra empresa
- Ter filial
- Exercer atividades que exijam grau de instrução específico regulamentado em lei (médico, advogado, contador, engenheiro, etc.)
- Exercer algumas atividades específicas não permitidas na tabela do CGSN (verifique no Portal do Empreendedor)
Quando é hora de “se graduar” para ME?
Quando o MEI:
- Se aproxima do limite de R$ 81.000/ano de forma consistente
- Precisa contratar mais de 1 funcionário
- Quer exercer uma atividade não permitida no MEI
- Quer ser sócio de outra empresa
A migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional exige:
- Abertura de nova empresa (CNPJ diferente) ou alteração cadastral do MEI
- Escolha do regime tributário (Simples, Lucro Presumido)
- Abertura de nova conta PJ
Planeje a migração com antecedência: ao migrar, o novo CNPJ precisa se enquadrar no Simples em janeiro. Uma migração desordenada no meio do ano pode resultar em tributação pelo Lucro Presumido por toda a segunda metade.
Benefícios previdenciários do MEI
O MEI tem acesso a:
- Aposentadoria por idade (mas contribuição de 5% só garante aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição)
- Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição)
- Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição)
- Auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes
Para quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou salário de benefício maior, é recomendável complementar a contribuição para 20% (diferença paga em DARF como contribuinte individual).
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Fontes:
- Valor DAS MEI 2026 — Agência Brasil
- Receita Federal — Simples Nacional (MEI)
- Resolução CGSN n° 140/2018 e alterações
- LC 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
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