Nota Fiscal de Serviços: Como Emitir Corretamente e Evitar Problemas com o Fisco

NFS-e, ISSQN, alíquota, tomador, prestador, retenção na fonte — entenda tudo o que envolve a emissão de nota fiscal de serviços e não deixe dinheiro ou conformidade na mesa.

Emissão de nota fiscal de serviços — NFS-e
JMF
Equipe JMF Contabilidade
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A nota fiscal de serviços é obrigatória para qualquer empresa ou profissional que preste serviços a pessoas jurídicas — e em muitos casos, também para pessoas físicas. Mesmo assim, erros na emissão são extremamente comuns: alíquota incorreta, retenção indevida, tomador errado. Cada erro pode gerar retrabalho, multa ou até autuação fiscal.

Neste artigo, explicamos o funcionamento da NFS-e, as regras de ISS, as situações de retenção na fonte e os erros mais frequentes que você deve evitar.

NF-e vs. NFS-e: qual é a diferença?

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): emitida para operações de venda de produtos. É regulamentada pela SEFAZ estadual, com base no ICMS.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): emitida para prestação de serviços. É regulamentada pela Prefeitura do município do prestador, com base no ISS (Imposto Sobre Serviços).

Empresas que vendem produtos e prestam serviços podem precisar emitir os dois tipos. Uma empresa de software que vende licença e também faz implementação, por exemplo, emite NF-e para a licença e NFS-e para os serviços.

ISS: quem paga, quanto e para onde

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal. Cada município define sua alíquota, dentro dos limites federais: mínimo de 2% e máximo de 5% (Lei Complementar 116/2003).

Quem recolhe: o prestador do serviço, para o município onde está localizado (regra geral). Há exceções: para alguns tipos de serviço listados na LC 116 (como construção civil, limpeza, segurança e outros), o ISS é recolhido no município onde o serviço é executado.

Alíquotas em Blumenau/SC: a Prefeitura de Blumenau pratica alíquotas de 2% a 5% dependendo da atividade (código de serviço). A maioria dos serviços de tecnologia, consultoria e saúde enquadra-se em 5%.

Retenção na fonte do ISS

Em muitos casos, quando o tomador (quem contrata o serviço) é uma pessoa jurídica e o serviço se enquadra em determinadas atividades, ele é obrigado a reter o ISS na fonte — ou seja, descontar o imposto do valor pago ao prestador e repassar diretamente ao município.

Quando há retenção:

  • O município do tomador autoriza (ou exige) a retenção
  • O serviço consta na lista do art. 6° da LC 116/2003
  • O contrato ou a lei municipal exige

O que fazer como prestador: ao emitir a NFS-e, marque o campo “ISS retido pelo tomador” corretamente. Isso evita que você pague o ISS duas vezes — uma via nota e outra retida.

Retenção de PIS, COFINS e CSLL

Além do ISS, empresas que prestam serviços para outras empresas (exceto Simples Nacional) podem ter PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) retidos na fonte pelo tomador — totalizando 4,65% — quando o pagamento for acima de R$ 215,05 por competência.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessas retenções — mas devem informar ao tomador que são optantes do Simples na NFS-e.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Serviços de natureza profissional prestados por pessoas jurídicas a outras PJs (consultoria, assessoria, auditoria, gestão, entre outros) também podem ter IRRF de 1,5% retido pelo tomador.

O prestador do Simples Nacional também está dispensado dessa retenção.

Erros mais comuns na emissão de NFS-e

1. Código de serviço errado. Cada atividade tem um código específico na lista da LC 116. O código errado pode gerar alíquota diferente da devida — para mais ou para menos.

2. Não informar que é optante do Simples. Tomadores podem reter PIS/COFINS/CSLL/IRRF indevidamente se o prestador não informar seu regime tributário.

3. Emitir com o município errado. Para serviços realizados em outro município (construção, instalação, eventos), a NFS-e pode ser devida ao município onde o serviço foi executado — não ao do prestador.

4. Não emitir a nota. A omissão de NFS-e é infração fiscal tanto para o prestador quanto para o tomador que deixou de exigir. Fiscalizações municipais cruzam dados de pagamentos declarados no DIRF com notas emitidas.

5. Erro no valor da base de cálculo. Custos de materiais fornecidos pelo prestador em contratos de construção civil podem ser deduzidos da base de ISS — mas precisam estar discriminados em contrato e nota.

NFS-e Nacional: o novo padrão

A Receita Federal e o ENCAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) estão implementando a NFS-e Nacional — um padrão único que substitui os sistemas municipais fragmentados. Com a NFS-e Nacional, prestadores emitem em um único portal, independentemente do município.

A adesão é gradual, com municípios migrando ao longo de 2025 e 2026. Blumenau e outros municípios de grande porte já aderiram ou estão em processo de adesão.

O papel do contador na emissão de notas

Um contador especializado garante que as configurações de ISS, retenções e enquadramento estejam corretas no sistema de NFS-e antes de qualquer emissão. Isso evita erros que se repetem por meses, gerando retrabalho e risco fiscal.

Se você tem dúvidas sobre o enquadramento correto da sua atividade ou sobre as retenções aplicáveis, a JMF Contabilidade pode orientar você sem custo através do nosso serviço de gestão fiscal e tributária. Fale com nossa equipe →


Fontes:

  • Lei Complementar 116/2003 — ISS
  • Lei 9.430/1996 — Retenções de IRRF/PIS/COFINS/CSLL
  • Decreto Municipal de Blumenau — Código Tributário Municipal
  • SEFIN — NFS-e Nacional

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