No segundo semestre, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional intensificam a expedição dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos tributários ou previdenciários. A notificação é disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e concede um prazo impositivo — normalmente de 30 dias após a ciência — para a regularização dos valores antes que o desenquadramento seja efetivado para 1º de janeiro.
Pontos críticos de atenção
Contagem de prazo automática: O prazo para quitar ou parcelar a dívida inicia no momento da abertura da mensagem ou no 15º dia após o envio para a caixa postal digital.
Alternativas de regularização: Pagamento integral do saldo devedor, parcelamentos ordinários ou adesão às modalidades de transação tributária abertas.
Impacto do desenquadramento: A exclusão sumária força a transição da empresa para o Lucro Presumido ou Lucro Real, elevando a alíquota efetiva de tributos e exigindo novas obrigações acessórias.
Se a sua empresa foi notificada, a simulação imediata das opções de parcelamento é indispensável para proteger a opção pelo regime favorecido.
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