A Reforma Tributária entrou em vigor. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde 1988. E 2026 é o ano em que o processo começa — com impactos imediatos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, e decisões estratégicas urgentes para quem está no Simples Nacional.
Este artigo explica o que já está em vigor, o que vem a seguir e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer agora.
O que é o IBS e a CBS?
A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS. É federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS. É estadual e municipal, gerido pelo Comitê Gestor.
Além desses, há o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A alíquota combinada de IBS + CBS, quando o sistema estiver plenamente implantado (2033), está estimada entre 26,5% e 28,6% — tornando o Brasil o país com o maior IVA do mundo em valor absoluto.
Cronograma da transição (2026–2033)
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Testes: CBS (0,9%) + IBS (0,1%) destacados nas NF-e de forma informativa. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normais. Valores são compensáveis. |
| 2027 | CBS entra em vigor plena (~8,8%). PIS e COFINS extintos. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo criado. |
| 2028 | CBS em operação. ICMS e ISS ainda vigentes. |
| 2029 | IBS inicia cobrança (10% da alíquota plena). ICMS/ISS começam a reduzir. |
| 2030–2032 | IBS cresce gradualmente (20%, 30%, 40% da alíquota plena). |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em 100%. Sistema definitivo. |
O governo chama 2026 de “ano de pedagogia pura”: as empresas se familiarizam com o novo sistema, mas a carga líquida de tributos não aumenta.
O que muda em 2026 por regime tributário
Lucro Real e Lucro Presumido:
- Obrigação imediata de emitir NF-e com os novos campos de CBS e IBS.
- A cobrança de 1% total (0,9% CBS + 0,1% IBS) é compensável com o que já se paga de PIS/COFINS — a carga líquida não muda em 2026.
- É preciso adaptar ERPs, sistemas de PDV e a classificação fiscal dos produtos (NCMs).
- Contadores e empresas precisam compreender o regime de créditos, que será não-cumulativo (semelhante ao PIS/COFINS atual do Lucro Real).
Simples Nacional:
- Em 2026, nada muda operacionalmente. Não é necessário destacar IBS/CBS nas notas até 2027.
- O DAS continua sendo pago da mesma forma, com as mesmas alíquotas e faixas.
- Porém, há uma decisão estratégica importante que precisa ser tomada ainda em 2026 (veja abaixo).
A decisão crítica de setembro/2026: o regime híbrido
Entre 1 e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar pelo chamado regime híbrido, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2027.
O que é o regime híbrido? A empresa continua no Simples para os demais tributos (IR, CSLL, folha de pagamento), mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso gera crédito tributário integral para seus clientes pessoa jurídica.
Por que isso importa? A partir de 2027, clientes PJ vão querer comprar de fornecedores que geram crédito completo de IBS/CBS. Empresas do Simples no regime padrão geram crédito limitado — e podem perder competitividade em vendas B2B.
- Se você vende principalmente para pessoas físicas (B2C): provavelmente não precisa do regime híbrido.
- Se você vende para outras empresas (B2B): analise com seu contador se a adesão ao regime híbrido é vantajosa.
A Resolução CGSN 186/2026 também definiu uma janela de desistência: quem optar pelo híbrido em setembro pode voltar atrás até 30 de novembro de 2026, antes de o regime entrar em vigor em janeiro de 2027. Detalhamos o prazo, a janela de desistência e um checklist de decisão no artigo Regime Híbrido do Simples Nacional: o que decidir até 30 de setembro.
O que fazer agora
- Verifique se seu sistema emite NF-e com os campos de CBS/IBS (obrigatório já em 2026 para Lucro Real/Presumido).
- Revise a classificação NCM dos seus produtos e serviços.
- Agende uma conversa com seu contador antes de setembro/2026 para decidir sobre o regime híbrido.
- Não tome decisões precipitadas: a transição é gradual e há tempo para planejamento.
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Perguntas frequentes
Minha empresa precisa contratar um sistema novo para emitir as notas com IBS/CBS? Na maioria dos casos não é necessário trocar de sistema — os principais ERPs e emissores de NF-e já estão recebendo atualizações para incluir os campos informativos de CBS/IBS exigidos em 2026. Vale confirmar com o fornecedor do seu sistema se a atualização já está disponível.
A reforma tributária vai aumentar ou diminuir minha carga de impostos? A resposta oficial do governo é que a reforma é “neutra” para a carga total — substitui tributos por outros, sem aumentar a arrecadação total pretendida. Na prática, o efeito é desigual: setores e empresas que hoje pagam menos PIS/COFINS por estarem em regimes cumulativos podem sentir aumento de carga, enquanto outros podem se beneficiar do novo sistema de créditos amplos. O impacto real só fica claro empresa por empresa, com simulação.
Preciso me preocupar com a reforma se minha empresa é pequena e do Simples Nacional? Em 2026, não há mudança operacional para o Simples. A atenção real para empresas do Simples é a decisão sobre o regime híbrido (relevante principalmente para quem vende para outras empresas, B2B) com prazo até setembro de 2026 — fora isso, o dia a dia do DAS continua igual por enquanto.
Onde acompanhar as mudanças à medida que a reforma avança? Os canais oficiais (Receita Federal, Comitê Gestor do IBS) publicam atualizações regularmente, mas a forma mais prática para a maioria dos empresários é acompanhar com o próprio contador, que filtra o que é tecnicamente relevante para o negócio específico em vez de toda a complexidade da legislação.
Fontes:
- Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033 — Jettax
- Reforma começa fase de transição com testes em 2026 — Câmara dos Deputados
- Reforma Tributária e Simples Nacional — Tactus
- Lei Complementar 214/2025 e Emenda Constitucional 132/2023
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