Reforma Tributária 2026: O Que Muda para Sua Empresa Agora

Entenda o cronograma de transição, o que muda em 2026 para cada regime tributário e qual é a decisão crítica que empresas do Simples Nacional precisam tomar até setembro de 2026.

Documentos fiscais sobre mesa — Reforma Tributária 2026
JMF
Equipe JMF Contabilidade
·

A Reforma Tributária entrou em vigor. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde 1988. E 2026 é o ano em que o processo começa — com impactos imediatos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, e decisões estratégicas urgentes para quem está no Simples Nacional.

Este artigo explica o que já está em vigor, o que vem a seguir e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer agora.

O que é o IBS e a CBS?

A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS. É federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS. É estadual e municipal, gerido pelo Comitê Gestor.

Além desses, há o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A alíquota combinada de IBS + CBS, quando o sistema estiver plenamente implantado (2033), está estimada entre 26,5% e 28,6% — tornando o Brasil o país com o maior IVA do mundo em valor absoluto.

Cronograma da transição (2026–2033)

AnoO que acontece
2026Testes: CBS (0,9%) + IBS (0,1%) destacados nas NF-e de forma informativa. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam normais. Valores são compensáveis.
2027CBS entra em vigor plena (~8,8%). PIS e COFINS extintos. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo criado.
2028CBS em operação. ICMS e ISS ainda vigentes.
2029IBS inicia cobrança (10% da alíquota plena). ICMS/ISS começam a reduzir.
2030–2032IBS cresce gradualmente (20%, 30%, 40% da alíquota plena).
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em 100%. Sistema definitivo.

O governo chama 2026 de “ano de pedagogia pura”: as empresas se familiarizam com o novo sistema, mas a carga líquida de tributos não aumenta.

O que muda em 2026 por regime tributário

Lucro Real e Lucro Presumido:

  • Obrigação imediata de emitir NF-e com os novos campos de CBS e IBS.
  • A cobrança de 1% total (0,9% CBS + 0,1% IBS) é compensável com o que já se paga de PIS/COFINS — a carga líquida não muda em 2026.
  • É preciso adaptar ERPs, sistemas de PDV e a classificação fiscal dos produtos (NCMs).
  • Contadores e empresas precisam compreender o regime de créditos, que será não-cumulativo (semelhante ao PIS/COFINS atual do Lucro Real).

Simples Nacional:

  • Em 2026, nada muda operacionalmente. Não é necessário destacar IBS/CBS nas notas até 2027.
  • O DAS continua sendo pago da mesma forma, com as mesmas alíquotas e faixas.
  • Porém, há uma decisão estratégica importante que precisa ser tomada ainda em 2026 (veja abaixo).

A decisão crítica de setembro/2026: o regime híbrido

Entre 1 e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar pelo chamado regime híbrido, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2027.

O que é o regime híbrido? A empresa continua no Simples para os demais tributos (IR, CSLL, folha de pagamento), mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso gera crédito tributário integral para seus clientes pessoa jurídica.

Por que isso importa? A partir de 2027, clientes PJ vão querer comprar de fornecedores que geram crédito completo de IBS/CBS. Empresas do Simples no regime padrão geram crédito limitado — e podem perder competitividade em vendas B2B.

  • Se você vende principalmente para pessoas físicas (B2C): provavelmente não precisa do regime híbrido.
  • Se você vende para outras empresas (B2B): analise com seu contador se a adesão ao regime híbrido é vantajosa. A decisão é irrevogável por semestre.

O que fazer agora

  1. Verifique se seu sistema emite NF-e com os campos de CBS/IBS (obrigatório já em 2026 para Lucro Real/Presumido).
  2. Revise a classificação NCM dos seus produtos e serviços.
  3. Agende uma conversa com seu contador antes de setembro/2026 para decidir sobre o regime híbrido.
  4. Não tome decisões precipitadas: a transição é gradual e há tempo para planejamento.

A JMF Contabilidade já está acompanhando de perto todos os desdobramentos da reforma e orientando nossos clientes em cada etapa. Conheça nosso serviço de gestão fiscal e tributária ou entre em contato com nossa equipe.


Fontes:

Ficou com dúvida sobre este tema?

Nossa equipe está pronta para orientar você. Consulta inicial gratuita.

Falar com um Especialista
Fale Conosco