Já tratamos da decisão do regime híbrido no nosso guia geral da Reforma Tributária, mas a Resolução CGSN 186/2026, publicada em 17 de abril, tornou o assunto mais concreto: agora há data exata para decidir, regra clara para quem decidir errado e uma janela curta para agir. Faltam pouco mais de dois meses para a abertura do prazo — e vale entender agora, com calma, em vez de decidir às pressas em setembro.
A janela de decisão: 1 a 30 de setembro de 2026
A opção pelo regime híbrido só pode ser feita dentro do mês de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Fora dessa janela, não é possível aderir — a próxima oportunidade só viria na janela seguinte, prevista para março de 2027.
A escolha feita em setembro/2026 produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre do ano. Quem não fizer nada continua automaticamente no Simples Nacional padrão, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos — ou seja, a inércia não tira a empresa do Simples, apenas mantém o modelo atual.
O que é o regime híbrido, rapidamente
A empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e (dependendo do anexo) IPI, recolhidos normalmente no DAS. A diferença é que IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos “por fora”, pelo regime regular — o mesmo usado por empresas do Lucro Real e Presumido.
Essa separação gera crédito tributário integral de IBS/CBS para quem compra da sua empresa. No regime padrão do Simples, esse crédito é limitado ao percentual que a própria empresa recolhe — o que, a partir de 2027, pode tornar fornecedores do Simples menos atrativos para clientes pessoa jurídica que precisam de crédito cheio.
Detalhamos o cronograma completo da reforma e o comparativo regime padrão vs. híbrido no guia da Reforma Tributária 2026 — aqui o foco é o que muda com a resolução de abril e como organizar a decisão.
A novidade que ainda não tinha prazo definido: desistência até 30 de novembro
Esse é o ponto que a resolução de abril deixou mais claro e que normalmente não aparece nos resumos mais antigos sobre o tema: quem optar pelo regime híbrido em setembro não fica trancado na decisão até o fim do semestre. Há uma janela de arrependimento até 30 de novembro de 2026 — dois meses depois do fim da opção — para desistir, caso a análise tenha sido apressada ou a conta não tenha fechado como esperado.
Na prática, isso reduz o risco de uma decisão precipitada: dá tempo para a empresa (com o contador) simular o impacto real depois de optar, e ainda recuar antes de o regime entrar em vigor em janeiro.
Quem realmente precisa se preocupar
- Vende majoritariamente para pessoa física (B2C) — varejo de consumo, serviços para o consumidor final, etc.: na maioria dos casos, não há necessidade prática de aderir. O cliente final não aproveita crédito de IBS/CBS.
- Vende para outras empresas (B2B), principalmente como fornecedor de insumos, serviços contratados por empresas do Lucro Real/Presumido, ou parte de cadeias de fornecimento: vale simular com o contador se a perda de competitividade por gerar crédito limitado é maior que o custo operacional de apurar IBS/CBS por fora.
- Empresas mistas (B2B e B2C): a decisão depende da proporção da receita vinda de clientes PJ — não existe resposta genérica, precisa de números da própria empresa.
Checklist até setembro
- Levante a participação de vendas B2B no faturamento total dos últimos 12 meses.
- Pergunte aos seus principais clientes PJ se a geração de crédito integral de IBS/CBS é um critério relevante na escolha de fornecedor a partir de 2027.
- Simule com seu contador o custo de apuração separada de IBS/CBS (rotina extra, possível necessidade de sistema) versus o ganho de competitividade.
- Não decida no fim de agosto: a janela é curta (1 a 30/09) e decisões de última hora tendem a ser piores. Comece a conversa em julho ou agosto.
- Lembre-se do prazo de desistência (30/11) como rede de segurança, não como motivo para decidir sem análise.
O que fazer agora
A decisão sobre o regime híbrido é específica de cada empresa — depende de quem são seus clientes, não de regras gerais. Se sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, fale com a equipe da JMF Contabilidade antes de setembro para simular os dois cenários com base no seu faturamento real. Veja também nosso guia completo sobre a Reforma Tributária e as tabelas e limites do Simples Nacional em 2026.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro, minha empresa sai do Simples Nacional? Não. A inércia mantém a empresa no Simples Nacional no modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. O regime híbrido é uma opção, não uma obrigação.
Posso optar pelo regime híbrido depois de setembro, se eu decidir mais tarde que vale a pena? Não nessa janela. A opção só pode ser feita entre 1 e 30 de setembro de 2026. Perder o prazo significa esperar a próxima janela semestral, prevista para março de 2027 (com efeito a partir de julho de 2027).
Se eu optar pelo híbrido e depois perceber que não valeu a pena, posso voltar atrás? Sim, até 30 de novembro de 2026 é possível desistir da opção feita em setembro. Depois dessa data, a decisão vale até o fim do semestre de vigência.
Minha empresa do Simples vai pagar mais imposto com o regime híbrido? Não necessariamente mais imposto — a mudança está em como IBS/CBS são recolhidos (dentro ou fora do DAS) e em quanto crédito isso gera para seus clientes PJ. O efeito principal é de competitividade comercial, não de alíquota direta sobre a sua empresa.
Fontes:
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