Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa Já Está Cumprindo as Novas Regras de Saúde na CLT?

Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e obriga empresas a informar campanhas de vacinação, conscientização sobre HPV/câncer e direito à ausência remunerada para exames preventivos. Entenda as 3 obrigações e como se adequar.

Lei 15.377/2026 — novas obrigações de informação em saúde na CLT
DR
Diego Rosa, CRC SC-035810/O
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Se você tem funcionários registrados, preste atenção: as regras da CLT mudaram. Em vigor desde abril de 2026, a Lei nº 15.377 trouxe novas obrigações para os empregadores relacionadas à saúde e à prevenção no ambiente de trabalho.

A boa notícia? A adequação é simples e não exige grandes investimentos. No entanto, ignorar a lei pode gerar autuações e dores de cabeça com a fiscalização trabalhista.

O Que Diz a Nova Legislação

A Lei 15.377/2026 incluiu o artigo 169-A e alterou o artigo 473 da CLT. O objetivo principal é transformar a empresa em um vetor de conscientização. Na prática, o empregador passa a ter o dever legal de informar seus colaboradores sobre temas de saúde preventiva e sobre seus direitos trabalhistas na hora de realizar exames.

As 3 Novas Obrigações do Empregador

Para manter a sua empresa em conformidade com o Ministério do Trabalho, você precisa garantir o repasse destas três informações à equipe:

1. Campanhas de Vacinação

Divulgar as campanhas oficiais de vacinação do Ministério da Saúde conforme elas forem acontecendo.

2. Conscientização de Doenças

Promover ações informativas sobre a prevenção do HPV (Papilomavírus Humano) e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

3. Direito à Ausência Remunerada

Informar de forma clara e ativa que o trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço (sem desconto no salário) para realizar exames preventivos de câncer e HPV, conforme já previsto na CLT.


O Que a Sua Empresa NÃO Precisa Fazer

Para tranquilizar você, empresário: a lei exige comunicação, não infraestrutura médica. A sua empresa não é obrigada a:

  • Organizar vacinação dentro do próprio estabelecimento.
  • Contratar profissionais de saúde para dar palestras.
  • Fazer a gestão clínica dos exames dos funcionários.

Como Se Adequar de Forma Prática e Segura

A regra de ouro no Departamento Pessoal é: tudo precisa ser documentado. Para provar o cumprimento da lei em uma eventual fiscalização, adote rotinas simples de comunicação e formalização:

Inclusão no Onboarding (Admissão)

No momento de contratar um novo funcionário, entregue um documento com essas orientações de saúde e detalhando o direito às faltas para exames. Colha a assinatura do colaborador no ato.

Comunicados Oficiais

Dispare e-mails institucionais ou envie informativos no grupo oficial de WhatsApp da empresa nas épocas de grandes campanhas (como Outubro Rosa e Novembro Azul).

Mural de Avisos

Fixe cartazes ou circulares impressas em locais de grande circulação, como o refeitório ou a sala de descanso.


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Manter-se atualizado com a legislação trabalhista é a melhor forma de proteger o seu caixa contra passivos e multas. Nós, da JMF Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças para garantir que o Departamento Pessoal da sua empresa opere com segurança total.

Ficou com alguma dúvida sobre como registrar esses informativos ou como processar os atestados médicos de exames preventivos na folha de pagamento? Entre em contato com a nossa equipe! Estamos prontos para ajudar a sua empresa a crescer com tranquilidade.

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Fontes

  • Presidência da República / Diário Oficial da União (DOU) — Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026: Texto oficial da sanção presidencial que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluindo as novas obrigações de informação.
  • Agência Câmara de Notícias — Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer: Resumo explicativo do Portal da Câmara dos Deputados sobre o impacto da lei no dia a dia do trabalhador e da empresa.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Atualizada — Base legal principal: Inclusão do Art. 169-A (obrigação de campanhas informativas) e alteração do Art. 473, § 3º (dever de informar sobre o direito à ausência remunerada de até 3 dias por ano para exames preventivos).

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