Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual é Melhor para Sua Empresa?

Entenda as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real, quando cada regime é obrigatório e como calcular qual gera menos imposto para o seu negócio.

Profissional comparando documentos — Lucro Presumido vs Lucro Real
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Fabricio Rosa, CRC SC-029833/O
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A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é uma das decisões tributárias mais impactantes que uma empresa pode tomar — e ela precisa ser feita com base em números, não em achismo. Feita corretamente, pode representar uma diferença de centenas de milhares de reais em impostos pagos ao longo do ano.

Neste artigo, explicamos como cada regime funciona, quando cada um é obrigatório e como identificar qual é mais vantajoso para o seu caso — lembrando que, para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional também deve ser considerado, e o Fator R pode mudar bastante essa comparação para empresas de serviços. Para uma análise mais aprofundada, veja nosso guia de planejamento tributário.

O que é o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para “presumir” o lucro — independentemente do lucro real que a empresa apurou. Sobre esse lucro presumido, incidem IRPJ (15% + 10% de adicional acima de R$ 20.000/mês) e CSLL (9%).

Percentuais de presunção por atividade:

AtividadePresunção para IRPJPresunção para CSLL
Comércio8%12%
Indústria8%12%
Serviços em geral32%32%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Construção civil8% ou 32%12% ou 32%
Instituições financeiras45%32%

Exemplo para empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000/mês:

  • Lucro presumido IRPJ: 32% × R$ 100.000 = R$ 32.000
  • IRPJ: 15% × R$ 32.000 = R$ 4.800
  • Lucro presumido CSLL: 32% × R$ 100.000 = R$ 32.000
  • CSLL: 9% × R$ 32.000 = R$ 2.880
  • Total IR + CSLL: R$ 7.680/mês

Além disso, no Lucro Presumido incidem PIS (0,65%) e COFINS (3%) de forma cumulativa sobre a receita.

O que é o Lucro Real?

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. Se a empresa não tem lucro, não paga IRPJ nem CSLL.

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real + 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000/mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro real
  • PIS: 1,65% (não-cumulativo — gera créditos)
  • COFINS: 7,6% (não-cumulativo — gera créditos)

Quem é obrigado ao Lucro Real:

  • Receita bruta anual acima de R$ 78 milhões
  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais com base no lucro
  • Factoring

Comparativo prático

CritérioLucro PresumidoLucro Real
Cálculo do impostoSobre receita presumidaSobre lucro real apurado
PIS/COFINSCumulativo (3,65%)Não-cumulativo (9,25%, com créditos)
Obrigatório acima deR$ 78 mi/ano— (é o padrão para grandes)
Ideal para margemAcima da presunçãoAbaixo da presunção
ComplexidadeMenorMaior
Prejuízo fiscalPaga imposto mesmo sem lucroNão paga se não houver lucro

Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?

O Lucro Presumido tende a ser melhor quando:

  • A margem de lucro real é superior ao percentual de presunção da atividade
  • A empresa tem poucas despesas dedutíveis de PIS/COFINS
  • O faturamento é relativamente estável e previsível
  • A empresa presta serviços com alta margem (ex: consultoria, tecnologia, saúde)

Exemplo: empresa de software com faturamento de R$ 50.000/mês e margem real de 60% (R$ 30.000 de lucro). A presunção do LP seria 32% × R$ 50.000 = R$ 16.000. O IRPJ/CSLL seria calculado sobre R$ 16.000 (presumido), não sobre R$ 30.000 (real) — muito mais vantajoso.

Quando o Lucro Real é mais vantajoso?

O Lucro Real tende a ser melhor quando:

  • A empresa tem margem baixa (lucro real menor que a presunção)
  • prejuízo recorrente (principalmente em anos de crise ou investimento)
  • A empresa tem alto volume de compras tributadas (créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo)
  • Realiza investimentos pesados que geram depreciação acelerável

Exemplo: empresa de comércio com margem de 5%. A presunção do LP seria 8%. Com Lucro Real, o imposto seria calculado sobre 5% — economia real.

E o Lucro Arbitrado?

Existe um terceiro regime, menos conhecido: o Lucro Arbitrado. Ele é aplicado pela própria Receita Federal (ou pode ser usado espontaneamente pela empresa em casos específicos) quando não é possível apurar o lucro real ou presumido de forma confiável — por exemplo, quando a empresa não mantém escrituração contábil regular e ainda assim não pode usar a presunção do Lucro Presumido. Os percentuais de presunção do Lucro Arbitrado são geralmente um pouco mais altos do que os do Lucro Presumido para a mesma atividade, tornando-o uma opção menos vantajosa — funciona mais como uma penalidade por falta de controles do que como uma escolha estratégica.

Como descobrir qual é melhor para a sua empresa

Não existe uma fórmula universal. A decisão depende de:

  1. Margem de lucro histórica e projetada
  2. Volume de despesas com INSS, depreciação e créditos de PIS/COFINS
  3. Perspectiva de resultado para o próximo ano
  4. Capacidade de manter escrituração contábil completa (Lucro Real exige mais controles)

A escolha deve ser feita anualmente, antes de janeiro, e é irrevogável durante o ano-calendário. A JMF Contabilidade realiza simulações comparativas gratuitas para clientes novos — conheça nosso serviço de consultoria e planejamento tributário, veja o comparativo completo dos regimes tributários, nosso guia completo sobre o Simples Nacional ou leia nosso artigo sobre planejamento tributário. Entre em contato antes de tomar sua decisão →

Perguntas frequentes

Posso trocar de regime no meio do ano se perceber que escolhi errado? Não. A opção pelo regime tributário (Lucro Presumido ou Real) é feita no início do ano-calendário e é irrevogável até dezembro — por isso a simulação prévia, antes de janeiro, é tão importante. A única exceção é a empresa nova, que define o regime já na abertura.

O Lucro Real é sempre mais complicado de administrar? Sim, exige escrituração contábil completa, controle rigoroso de adições e exclusões fiscais (via LALUR), e apuração mais frequente. Isso tem custo de honorários contábeis mais alto — custo que precisa entrar na conta ao comparar com a economia tributária potencial.

Minha empresa pode usar o Lucro Presumido mesmo tendo um ano de prejuízo? Pode, mas não é vantajoso: no Lucro Presumido, o imposto incide sobre a presunção (percentual fixo do faturamento), não sobre o resultado real — então mesmo com prejuízo contábil, a empresa paga IRPJ/CSLL como se tivesse tido o lucro presumido. Empresas com expectativa de prejuízo geralmente saem melhor no Lucro Real.

Existe alguma atividade que não pode escolher entre os dois regimes? Sim — atividades como instituições financeiras, factoring e empresas com receitas no exterior são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento ou da margem. A lista completa de obrigatoriedade está no artigo 14 da Lei 9.718/1998 e no RIR/2018.


Fontes:

  • RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) — Arts. 587 a 628 (Lucro Presumido) e 258 a 394 (Lucro Real)
  • Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo
  • Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 — PIS/COFINS não-cumulativo

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