Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual é Melhor para Sua Empresa?

Entenda as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real, quando cada regime é obrigatório e como calcular qual gera menos imposto para o seu negócio.

Análise comparativa de dados financeiros — Lucro Presumido vs Lucro Real
JMF
Equipe JMF Contabilidade
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A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é uma das decisões tributárias mais impactantes que uma empresa pode tomar — e ela precisa ser feita com base em números, não em achismo. Feita corretamente, pode representar uma diferença de centenas de milhares de reais em impostos pagos ao longo do ano.

Neste artigo, explicamos como cada regime funciona, quando cada um é obrigatório e como identificar qual é mais vantajoso para o seu caso.

O que é o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para “presumir” o lucro — independentemente do lucro real que a empresa apurou. Sobre esse lucro presumido, incidem IRPJ (15% + 10% de adicional acima de R$ 20.000/mês) e CSLL (9%).

Percentuais de presunção por atividade:

AtividadePresunção para IRPJPresunção para CSLL
Comércio8%12%
Indústria8%12%
Serviços em geral32%32%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%16%
Construção civil8% ou 32%12% ou 32%
Instituições financeiras45%32%

Exemplo para empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000/mês:

  • Lucro presumido IRPJ: 32% × R$ 100.000 = R$ 32.000
  • IRPJ: 15% × R$ 32.000 = R$ 4.800
  • Lucro presumido CSLL: 32% × R$ 100.000 = R$ 32.000
  • CSLL: 9% × R$ 32.000 = R$ 2.880
  • Total IR + CSLL: R$ 7.680/mês

Além disso, no Lucro Presumido incidem PIS (0,65%) e COFINS (3%) de forma cumulativa sobre a receita.

O que é o Lucro Real?

No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. Se a empresa não tem lucro, não paga IRPJ nem CSLL.

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real + 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000/mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro real
  • PIS: 1,65% (não-cumulativo — gera créditos)
  • COFINS: 7,6% (não-cumulativo — gera créditos)

Quem é obrigado ao Lucro Real:

  • Receita bruta anual acima de R$ 78 milhões
  • Instituições financeiras e equiparadas
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais com base no lucro
  • Factoring

Comparativo prático

CritérioLucro PresumidoLucro Real
Cálculo do impostoSobre receita presumidaSobre lucro real apurado
PIS/COFINSCumulativo (3,65%)Não-cumulativo (9,25%, com créditos)
Obrigatório acima deR$ 78 mi/ano— (é o padrão para grandes)
Ideal para margemAcima da presunçãoAbaixo da presunção
ComplexidadeMenorMaior
Prejuízo fiscalPaga imposto mesmo sem lucroNão paga se não houver lucro

Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?

O Lucro Presumido tende a ser melhor quando:

  • A margem de lucro real é superior ao percentual de presunção da atividade
  • A empresa tem poucas despesas dedutíveis de PIS/COFINS
  • O faturamento é relativamente estável e previsível
  • A empresa presta serviços com alta margem (ex: consultoria, tecnologia, saúde)

Exemplo: empresa de software com faturamento de R$ 50.000/mês e margem real de 60% (R$ 30.000 de lucro). A presunção do LP seria 32% × R$ 50.000 = R$ 16.000. O IRPJ/CSLL seria calculado sobre R$ 16.000 (presumido), não sobre R$ 30.000 (real) — muito mais vantajoso.

Quando o Lucro Real é mais vantajoso?

O Lucro Real tende a ser melhor quando:

  • A empresa tem margem baixa (lucro real menor que a presunção)
  • prejuízo recorrente (principalmente em anos de crise ou investimento)
  • A empresa tem alto volume de compras tributadas (créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo)
  • Realiza investimentos pesados que geram depreciação acelerável

Exemplo: empresa de comércio com margem de 5%. A presunção do LP seria 8%. Com Lucro Real, o imposto seria calculado sobre 5% — economia real.

Como descobrir qual é melhor para a sua empresa

Não existe uma fórmula universal. A decisão depende de:

  1. Margem de lucro histórica e projetada
  2. Volume de despesas com INSS, depreciação e créditos de PIS/COFINS
  3. Perspectiva de resultado para o próximo ano
  4. Capacidade de manter escrituração contábil completa (Lucro Real exige mais controles)

A escolha deve ser feita anualmente, antes de janeiro, e é irrevogável durante o ano-calendário. A JMF Contabilidade realiza simulações comparativas gratuitas para clientes novos — conheça nosso serviço de consultoria e planejamento tributário ou veja o comparativo completo dos regimes tributários. Entre em contato antes de tomar sua decisão →


Fontes:

  • RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) — Arts. 587 a 628 (Lucro Presumido) e 258 a 394 (Lucro Real)
  • Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo
  • Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 — PIS/COFINS não-cumulativo

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