Termo de Exclusão do Simples Nacional 2026: O Que Fazer

No 2º semestre, a Receita Federal e a PGFN intensificam os Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos.

Notificação do Simples Nacional: carta de exclusão e prazos de regularização no DTE-SN
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No segundo semestre, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional intensificam a expedição dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos tributários ou previdenciários. A notificação é disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e concede um prazo impositivo — normalmente de 30 dias após a ciência — para a regularização dos valores antes que o desenquadramento seja efetivado para 1º de janeiro.

Pontos críticos de atenção

Contagem de prazo automática: O prazo para quitar ou parcelar a dívida inicia no momento da abertura da mensagem ou no 15º dia após o envio para a caixa postal digital.

Alternativas de regularização: Pagamento integral do saldo devedor, parcelamentos ordinários ou adesão às modalidades de transação tributária abertas.

Impacto do desenquadramento: A exclusão sumária força a transição da empresa para o Lucro Presumido ou Lucro Real, elevando a alíquota efetiva de tributos e exigindo novas obrigações acessórias.

Se a sua empresa foi notificada, a simulação imediata das opções de parcelamento é indispensável para proteger a opção pelo regime favorecido.


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Aviso Legal e Tributário

Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.

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