Novos Impostos na Nota Fiscal: Testes de IBS e CBS em 2026

A Reforma Tributária entrou em fase de testes na NF-e e NFC-e com os novos campos de IBS e CBS.

Novos impostos IBS e CBS na nota fiscal eletrônica: campos de teste na NF-e
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A Reforma Tributária deu mais um passo prático na rotina das empresas brasileiras. Entrou em fase de testes e homologação a inclusão das informações referentes aos novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e.

Para ajudar você a entender como essa fase de transição afeta a sua rotina, elaboramos este guia em formato de tira-dúvidas com as principais orientações, prazos e impactos para os negócios.

1. O que muda na emissão da Nota Fiscal a partir de agora?

A partir deste segundo semestre, os ambientes autorizadores de documentos fiscais passaram a disponibilizar os novos campos para destaque do IBS (que irá substituir o ICMS e o ISS no futuro) e da CBS (que substituirá PIS, Cofins e IPI). O objetivo principal desta etapa é permitir que governos e desenvolvedores de sistemas testem o fluxo de dados e validem o funcionamento da rede.

2. A carga tributária vai aumentar ou haverá nova cobrança imediata?

Não. Os valores demonstrados na nota fiscal durante esta etapa têm caráter puramente informativo e pedagógico. Para efetuar esses testes de validação, utiliza-se uma alíquota simbólica total de 1% (sendo 0,1% referente ao IBS e 0,9% referente à CBS). Não há nenhum valor extra a ser pago ou recolhido neste período. Os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins etc.) continuam sendo calculados e recolhidos exatamente da mesma forma.

3. Quem é obrigado a preencher o IBS e a CBS nesta fase?

A exigência de adequação e preenchimento dos novos campos está focada nas empresas optantes pelo regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real). É esse grupo de contribuintes que precisa ajustar seus softwares emissores para realizar os testes exigidos pelos órgãos fiscais.

4. Como ficam as empresas optantes pelo Simples Nacional?

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, você não tem obrigatoriedade de preencher os novos campos de IBS e CBS durante o ano de 2026. A exigência para o Simples Nacional só começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

No entanto, vale a pena utilizar este segundo semestre para avaliar junto com a nossa equipe contábil e com o fornecedor do seu sistema de gestão se o seu software estará atualizado a tempo para as mudanças que virão em 2027.

5. Se o sistema não incluir os dados de IBS/CBS, a nota fiscal será rejeitada?

Para garantir a continuidade das operações comerciais e conceder prazo hábil para adaptação dos softwares, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram temporariamente as regras automatizadas que causariam a rejeição imediata das notas sem as novas tags.

Apesar dessa flexibilização no ambiente autorizador, a recomendação oficial é que as empresas do Lucro Real e Presumido providenciem a atualização dos seus emissores o quanto antes para evitar acúmulo de ajustes de última hora.

6. Como isso impacta a minha empresa se eu comprar de fornecedores maiores?

Mesmo que o seu negócio esteja no Simples Nacional e desobrigado de emitir com as novas regras no momento, as compras que você realiza exigem atenção.

Ao receber mercadorias ou serviços de fornecedores do Lucro Presumido ou Lucro Real, é importante checar se as notas fiscais recebidas já trazem o correto enquadramento e os novos códigos de classificação tributária (como o CST e o cClassTrib). A regularidade na emissão por parte dos seus fornecedores garante que a cadeia fiscal da sua empresa permaneça em dia e resguarda futuros direitos a créditos tributários.

O papel da contabilidade nessa transição

A Reforma Tributária é um processo gradual e contínuo. Fazer um acompanhamento preventivo com o seu sistema emissor e contar com suporte especializado evita surpresas operacionais na sua empresa.


Dúvidas sobre os novos campos de IBS/CBS na sua nota fiscal? A JMF Contabilidade orienta a configuração do seu emissor, a conferência de notas de fornecedores e o cronograma de adequação para 2027. Fale com um especialista →

Aviso Legal e Tributário

Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.

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