Se sua empresa tem empregados registrados pela CLT, este prazo já passou por você: desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho deixou de ser educativa e passou a ser plenamente punitiva. Muita gente ainda trata esse tema como “coisa de RH de empresa grande” — mas a regra não faz essa distinção.
O Que Mudou na NR-1
A Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora 1 para incluir formalmente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho (FRPRT) — assédio moral, sobrecarga de tarefas, metas abusivas e situações que favorecem o adoecimento mental — dentro do que a empresa é obrigada a identificar e gerenciar, junto com os riscos físicos, químicos e ergonômicos que já eram exigidos.
O período entre maio de 2025 e 26 de maio de 2026 funcionou como fase educativa: o auditor fiscal orientava, mas não autuava. Essa fase acabou.
Quem Precisa Se Adequar
A portaria não abre exceção por porte de empresa ou número de funcionários. Ou seja, vale para a indústria com centenas de empregados e também para o pequeno escritório, a clínica ou o comércio com poucos funcionários registrados. Se existe vínculo CLT, existe obrigação.
O Que Fazer Agora
O bom é que você não precisa começar do zero. Se sua empresa já tem um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o caminho é revisar, não recriar:
- Reabrir o inventário de riscos e incluir especificamente os fatores psicossociais identificados no ambiente de trabalho.
- Complementar o plano de ação com medidas concretas para cada risco encontrado — não basta listar, é preciso mostrar o que a empresa está fazendo a respeito.
- Documentar esse processo, porque em caso de fiscalização a cobrança recai sobre a existência (ou ausência) dessa avaliação formal.
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Departamento Pessoal é uma das áreas que mais sofre com mudanças normativas como essa, e ficar por dentro de cada atualização não é tarefa simples para quem também precisa tocar o negócio no dia a dia. Se você quer entender se sua empresa está exposta a esse risco ou precisa de orientação sobre a parte documental, fale com a nossa equipe.
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Fontes
- Contábeis — NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026: detalhamento do fim da fase educativa e início da fiscalização punitiva.
- Migalhas — NR-1: a partir de maio, empresas devem monitorar riscos à saúde mental: análise jurídica sobre o alcance da norma para empresas de todos os portes.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio: comunicado oficial sobre o cronograma de fiscalização.
Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.
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