NR-1 e Riscos Psicossociais: Sua Empresa Já Deveria Estar Adequada

Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho é plenamente punitiva. Entenda quem precisa se adequar, o que revisar no PGR e os riscos de ficar de fora.

Trabalhadora sobrecarregada em escritório — riscos psicossociais no ambiente de trabalho
DR
Diego Rosa, CRC SC-035810/O
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Se sua empresa tem empregados registrados pela CLT, este prazo já passou por você: desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho deixou de ser educativa e passou a ser plenamente punitiva. Muita gente ainda trata esse tema como “coisa de RH de empresa grande” — mas a regra não faz essa distinção.

O Que Mudou na NR-1

A Portaria MTE 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora 1 para incluir formalmente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho (FRPRT) — assédio moral, sobrecarga de tarefas, metas abusivas e situações que favorecem o adoecimento mental — dentro do que a empresa é obrigada a identificar e gerenciar, junto com os riscos físicos, químicos e ergonômicos que já eram exigidos.

O período entre maio de 2025 e 26 de maio de 2026 funcionou como fase educativa: o auditor fiscal orientava, mas não autuava. Essa fase acabou.

Quem Precisa Se Adequar

A portaria não abre exceção por porte de empresa ou número de funcionários. Ou seja, vale para a indústria com centenas de empregados e também para o pequeno escritório, a clínica ou o comércio com poucos funcionários registrados. Se existe vínculo CLT, existe obrigação.

O Que Fazer Agora

O bom é que você não precisa começar do zero. Se sua empresa já tem um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o caminho é revisar, não recriar:

  • Reabrir o inventário de riscos e incluir especificamente os fatores psicossociais identificados no ambiente de trabalho.
  • Complementar o plano de ação com medidas concretas para cada risco encontrado — não basta listar, é preciso mostrar o que a empresa está fazendo a respeito.
  • Documentar esse processo, porque em caso de fiscalização a cobrança recai sobre a existência (ou ausência) dessa avaliação formal.

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