O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido por pequenas e médias empresas no Brasil — e em 2026, as tabelas e alíquotas não mudaram em relação a 2025. Mas isso não significa que não há novidades relevantes.
Neste artigo você encontra as tabelas completas, as mudanças que já estão em vigor e, principalmente, dois alertas que todo empresário no Simples precisa conhecer para 2026 e 2027.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne oito tributos em uma única guia de pagamento mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os tributos incluídos são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição patronal para a Previdência Social — exceto no Anexo IV).
Quem pode optar?
- Microempresas (ME): faturamento anual até R$ 360.000
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual até R$ 4.800.000
- MEI: limite próprio de R$ 81.000/ano (com regras distintas)
Limites 2026
| Porte | Limite de Faturamento Anual |
|---|---|
| MEI | R$ 81.000,00 |
| ME | R$ 360.000,00 |
| EPP | R$ 4.800.000,00 |
Atenção: o teto de R$ 4,8 milhões não é corrigido desde 2018. Com a inflação acumulada desde então, a perda de valor real já ultrapassa 50%. Empresas com crescimento consistente chegam ao teto mais facilmente do que no passado.
Os 5 Anexos e suas alíquotas
O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos. A alíquota é calculada com base no faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).
Fórmula: Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Anexo I — Comércio
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo III — Serviços (com Fator R)
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V — Serviços (sem Fator R)
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Os Anexos II (indústria) e IV (serviços com INSS patronal separado) seguem tabelas próprias. Para serviços enquadrados no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal de 20% é recolhida fora do DAS.
O Fator R: como reduzir sua carga tributária
O Fator R é um dos recursos mais poderosos e subutilizados do Simples Nacional para empresas de serviços.
Como funciona: se o total de pró-labore e salários dos sócios nos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento do mesmo período, a empresa migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III.
O impacto: na 1ª faixa, isso representa sair de 15,50% para 6,00% — uma redução de mais de 60% na carga tributária.
Exemplo prático: empresa de consultoria com faturamento de R$ 15.000/mês e sócios que retiram R$ 5.000/mês em pró-labore:
- Fator R = R$ 5.000 ÷ R$ 15.000 = 33,3% → acima de 28% → Anexo III
- Alíquota efetiva: ~6% → DAS mensal de ~R$ 900
- Sem Fator R (Anexo V): ~15,5% → DAS mensal de ~R$ 2.325
A diferença é de R$ 1.425 por mês — mais de R$ 17.000 por ano.
Novidade 2026: multa automática no dia 21
A partir de 2026, a multa por atraso no pagamento do DAS passa a ser aplicada automaticamente no dia 21 do mês seguinte ao período de apuração. Antes, o lançamento da multa exigia um processo manual. A mudança aumenta a eficiência da Receita Federal na cobrança, mas também o risco para quem paga com atraso.
Alerta para 2027: o impacto B2B da Reforma Tributária
A partir de 2027, quando a CBS entra em vigor plena, empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem enfrentar desvantagem competitiva. Isso porque o crédito tributário gerado por fornecedores do Simples é limitado, enquanto fornecedores no Lucro Real ou Presumido geram crédito integral.
Se sua empresa atua principalmente no mercado B2B, avalie com seu contador — até setembro de 2026 — se vale aderir ao regime híbrido para gerar crédito completo de IBS/CBS a partir de 2027.
O que fazer agora
- Calcule seu Fator R mensalmente (veja o guia completo e use a Calculadora do Fator R) — a fronteira de 28% pode ser atingida ou perdida dependendo do pró-labore.
- Pague o DAS até o dia 20 para evitar a multa automática — se já atrasou, veja como regularizar o DAS em atraso sem perder o enquadramento.
- Verifique seu anexo atual e confirme que a atividade está corretamente classificada — um erro de CNAE pode colocar a empresa no anexo errado e alterar as alíquotas de ISS aplicáveis em Blumenau.
- Planeje a decisão do regime híbrido com antecedência (janela: setembro/2026).
Perguntas frequentes
O que acontece se minha empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento? A empresa é desenquadrada do Simples Nacional, seguindo regras parecidas com as do MEI: ultrapassagem de até 20% mantém o Simples até o fim do ano com desenquadramento em janeiro seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano-calendário, exigindo reapuração de todos os meses pelo regime seguinte (geralmente Lucro Presumido).
Posso escolher voluntariamente sair do Simples Nacional mesmo sem ultrapassar o limite? Sim — a saída voluntária é possível e deve ser comunicada no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Pode fazer sentido para empresas que identificam, por simulação, que o Lucro Presumido ou Real seria mais vantajoso.
Todas as empresas do Simples pagam o mesmo conjunto de tributos no DAS? Não exatamente — o DAS sempre inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS (dependendo da atividade), mas a CPP (contribuição patronal) só está incluída para os Anexos I, II, III e V. O Anexo IV recolhe a CPP separadamente, fora do DAS.
Existe alguma vantagem em pagar o DAS antes do vencimento? Não há desconto por antecipação no Simples Nacional — o valor é o mesmo pago no dia 1 ou no dia 20 (vencimento). A única vantagem de pagar antes é operacional (evitar esquecimento e a multa automática), não financeira.
Precisa de ajuda para escolher o regime certo? A JMF Contabilidade realiza análises comparativas entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e oferece consultoria e planejamento tributário para empresas de todos os portes em Blumenau e região. Veja nosso guia completo sobre o Simples Nacional e entenda como a Reforma Tributária afeta quem está no Simples. Fale com nossa equipe →
Fontes:
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