O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que concentra oito tributos em um único pagamento mensal. Mas o que muitos empresários não sabem é que, em 2026, a multa por atraso passou a ser aplicada automaticamente — sem precisar de notificação da Receita Federal.
Se você pagou o DAS depois do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, este artigo explica o que acontece, quanto você vai pagar a mais e como regularizar antes que a situação piore.
Como funciona a multa automática em 2026
A partir de 2026, a Receita Federal passou a aplicar a multa de 2% sobre o valor do DAS automaticamente no dia 21 do mês seguinte. Antes, o lançamento da multa exigia um processo manual de notificação — agora é automático.
Exemplo prático: DAS de R$ 2.000 pago com 5 dias de atraso:
- Multa: 2% × R$ 2.000 = R$ 40,00
- Juros SELIC: calculados proporcionalmente ao período de atraso
- Total aproximado: R$ 40 + juros
Para atrasos maiores, a multa pode ser majorada. E o pior: o DAS em atraso gera restrições no Simples Nacional, incluindo impedimento de emissão de certidão negativa de débitos.
O que acontece se não pagar
As consequências do DAS em atraso vão além da multa:
- Impedimento de发射 de certidão negativa — sem certidão, a empresa não consegue licitar, contratar com o governo ou acessar linhas de crédito
- Restrição no PGDAS-D — o sistema pode bloquear a geração de guias futuras
- Possibilidade de desenquadramento — em casos extremos de inadimplência, a empresa pode perder a condição de optante pelo Simples Nacional
- Negativação nos órgãos de proteção — o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União
Como regularizar
Opção 1: Pagamento espontâneo
Se o DAS foi gerado e não pago, acesse o PGDAS-D e gere uma nova guia de pagamento. A multa e os juros serão calculados automaticamente.
Opção 2: Parcelamento
A Receita Federal oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com descontos progressivos conforme o número de parcelas pagas.
Opção 3: Transação tributária
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, existe a possibilidade de transação com descontos de até 65% sobre o valor total. Este programa está previsto na Lei 14.941/2024.
Como evitar o problema
A melhor estratégia é preventiva:
- Configure lembretes no celular ou no sistema de gestão para pagar o DAS até o dia 20
- Provisione o valor do DAS no início de cada mês, separando o dinheiro na conta da empresa
- Automatize o pagamento através do débito automático bancário
- Monitore o Fator R mensalmente para evitar surpresas no valor do DAS
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Fontes:
- Lei Complementar 123/2006 — norma geral do Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional
- PGDAS-D — Portal do Simples Nacional — emissão de guias e regularização
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