DAS do Simples Nacional Atrasado: Multas, Juros e Como Regularizar em 2026

Pagou o DAS depois do dia 20? A multa agora é automática. Entenda os valores, os juros SELIC e as opções de regularização para não perder o Simples Nacional.

Guia com carimbo de atraso — DAS atrasado do Simples Nacional
FR
Fabricio Rosa, CRC SC-029833/O
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O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que concentra oito tributos em um único pagamento mensal. Mas o que muitos empresários não sabem é que, em 2026, a multa por atraso passou a ser aplicada automaticamente — sem precisar de notificação da Receita Federal.

Se você pagou o DAS depois do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, este artigo explica o que acontece, quanto você vai pagar a mais e como regularizar antes que a situação piore.

Como funciona a multa automática em 2026

A partir de 2026, a Receita Federal passou a aplicar a multa de 2% sobre o valor do DAS automaticamente no dia 21 do mês seguinte. Antes, o lançamento da multa exigia um processo manual de notificação — agora é automático.

Exemplo prático: DAS de R$ 2.000 pago com 5 dias de atraso:

  • Multa: 2% × R$ 2.000 = R$ 40,00
  • Juros SELIC: calculados proporcionalmente ao período de atraso
  • Total aproximado: R$ 40 + juros

Para atrasos maiores, a multa pode ser majorada. E o pior: o DAS em atraso gera restrições no Simples Nacional, incluindo impedimento de emissão de certidão negativa de débitos.

O que acontece se não pagar

As consequências do DAS em atraso vão além da multa:

  1. Impedimento de emissão de certidão negativa — sem certidão, a empresa não consegue licitar, contratar com o governo ou acessar linhas de crédito
  2. Restrição no PGDAS-D — o sistema pode bloquear a geração de guias futuras
  3. Possibilidade de desenquadramento — em casos extremos de inadimplência, a empresa pode perder a condição de optante pelo Simples Nacional
  4. Negativação nos órgãos de proteção — o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União

Como regularizar

Opção 1: Pagamento espontâneo

Se o DAS foi gerado e não pago, acesse o PGDAS-D e gere uma nova guia de pagamento. A multa e os juros serão calculados automaticamente.

Opção 2: Parcelamento

A Receita Federal oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com descontos progressivos conforme o número de parcelas pagas.

Opção 3: Transação tributária

Para débitos inscritos em Dívida Ativa, existe a possibilidade de transação com descontos de até 65% sobre o valor total. Este programa está previsto na Lei 14.941/2024.

Quanto a multa pode chegar

A multa por atraso no DAS segue uma lógica progressiva por mês ou fração de atraso, com limite máximo de 20% sobre o valor do tributo. Ou seja, quanto mais tempo o débito fica em aberto, maior a multa acumulada — somada aos juros SELIC, que incidem mês a mês sobre o saldo devedor (capital + multa). Por isso, regularizar rapidamente é sempre mais barato do que esperar.

Exemplo com atraso maior: um DAS de R$ 2.000 pago com 4 meses de atraso pode acumular multa próxima do teto (até 20% = R$ 400) mais juros SELIC do período — facilmente dobrando o custo original em relação a um atraso de poucos dias.

Parcelamento: como funciona na prática

O parcelamento de débitos do Simples Nacional é feito diretamente no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou no e-CAC, e segue regras próprias (diferentes do parcelamento do Lucro Presumido/Real, que corre pela Receita Federal “tradicional”):

  • Entrada mínima calculada com base no número de parcelas solicitadas e no valor total do débito
  • Parcelas mensais com juros SELIC incidindo sobre o saldo remanescente
  • Prazo de até 60 meses, dependendo do valor total e da modalidade
  • O parcelamento regulariza a situação para fins de emissão de certidão negativa, mas o débito continua existindo até a última parcela ser paga

Atenção: atrasar uma parcela do parcelamento pode causar o cancelamento do acordo, fazendo a dívida voltar ao estado original (sem o desconto de eventuais reduções) — manter as parcelas em dia é tão importante quanto manter o DAS mensal em dia.

Perguntas frequentes

Posso ser excluído do Simples Nacional por atraso no DAS? Sim, em casos de inadimplência continuada e relevante (valor e tempo de atraso significativos), a Receita Federal pode notificar a empresa para exclusão do regime. A exclusão por débito costuma vir precedida de notificação — regularizar ou parcelar antes desse estágio evita o problema.

O atraso no DAS afeta o Fator R? Não diretamente — o Fator R é calculado sobre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses, não sobre o histórico de pagamento do DAS. Mas empresas com DAS atrasado tendem a ter menos controle financeiro em geral, o que pode mascarar também problemas no cálculo do Fator R — vale revisar os dois ao mesmo tempo.

Vale a pena pagar com atraso e depois parcelar a multa, ou é melhor pagar tudo de uma vez mesmo atrasado? Quase sempre é melhor pagar o quanto antes, mesmo com atraso, do que deixar acumular e depois parcelar — os juros SELIC continuam correndo enquanto o débito não é liquidado ou parcelado, e cada mês de atraso aumenta a base de cálculo da multa seguinte.

Como evitar o problema

A melhor estratégia é preventiva:

  • Configure lembretes no celular ou no sistema de gestão para pagar o DAS até o dia 20
  • Provisione o valor do DAS no início de cada mês, separando o dinheiro na conta da empresa
  • Automatize o pagamento através do débito automático bancário
  • Monitore o Fator R mensalmente para evitar surpresas no valor do DAS — veja o guia completo do Simples Nacional e as tabelas completas de alíquotas por anexo para entender como o Fator R impacta diretamente o valor do seu DAS

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Fontes:

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