O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que concentra oito tributos em um único pagamento mensal. Mas o que muitos empresários não sabem é que, em 2026, a multa por atraso passou a ser aplicada automaticamente — sem precisar de notificação da Receita Federal.
Se você pagou o DAS depois do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, este artigo explica o que acontece, quanto você vai pagar a mais e como regularizar antes que a situação piore.
Como funciona a multa automática em 2026
A partir de 2026, a Receita Federal passou a aplicar a multa de 2% sobre o valor do DAS automaticamente no dia 21 do mês seguinte. Antes, o lançamento da multa exigia um processo manual de notificação — agora é automático.
Exemplo prático: DAS de R$ 2.000 pago com 5 dias de atraso:
- Multa: 2% × R$ 2.000 = R$ 40,00
- Juros SELIC: calculados proporcionalmente ao período de atraso
- Total aproximado: R$ 40 + juros
Para atrasos maiores, a multa pode ser majorada. E o pior: o DAS em atraso gera restrições no Simples Nacional, incluindo impedimento de emissão de certidão negativa de débitos.
O que acontece se não pagar
As consequências do DAS em atraso vão além da multa:
- Impedimento de emissão de certidão negativa — sem certidão, a empresa não consegue licitar, contratar com o governo ou acessar linhas de crédito
- Restrição no PGDAS-D — o sistema pode bloquear a geração de guias futuras
- Possibilidade de desenquadramento — em casos extremos de inadimplência, a empresa pode perder a condição de optante pelo Simples Nacional
- Negativação nos órgãos de proteção — o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União
Como regularizar
Opção 1: Pagamento espontâneo
Se o DAS foi gerado e não pago, acesse o PGDAS-D e gere uma nova guia de pagamento. A multa e os juros serão calculados automaticamente.
Opção 2: Parcelamento
A Receita Federal oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com descontos progressivos conforme o número de parcelas pagas.
Opção 3: Transação tributária
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, existe a possibilidade de transação com descontos de até 65% sobre o valor total. Este programa está previsto na Lei 14.941/2024.
Quanto a multa pode chegar
A multa por atraso no DAS segue uma lógica progressiva por mês ou fração de atraso, com limite máximo de 20% sobre o valor do tributo. Ou seja, quanto mais tempo o débito fica em aberto, maior a multa acumulada — somada aos juros SELIC, que incidem mês a mês sobre o saldo devedor (capital + multa). Por isso, regularizar rapidamente é sempre mais barato do que esperar.
Exemplo com atraso maior: um DAS de R$ 2.000 pago com 4 meses de atraso pode acumular multa próxima do teto (até 20% = R$ 400) mais juros SELIC do período — facilmente dobrando o custo original em relação a um atraso de poucos dias.
Parcelamento: como funciona na prática
O parcelamento de débitos do Simples Nacional é feito diretamente no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou no e-CAC, e segue regras próprias (diferentes do parcelamento do Lucro Presumido/Real, que corre pela Receita Federal “tradicional”):
- Entrada mínima calculada com base no número de parcelas solicitadas e no valor total do débito
- Parcelas mensais com juros SELIC incidindo sobre o saldo remanescente
- Prazo de até 60 meses, dependendo do valor total e da modalidade
- O parcelamento regulariza a situação para fins de emissão de certidão negativa, mas o débito continua existindo até a última parcela ser paga
Atenção: atrasar uma parcela do parcelamento pode causar o cancelamento do acordo, fazendo a dívida voltar ao estado original (sem o desconto de eventuais reduções) — manter as parcelas em dia é tão importante quanto manter o DAS mensal em dia.
Perguntas frequentes
Posso ser excluído do Simples Nacional por atraso no DAS? Sim, em casos de inadimplência continuada e relevante (valor e tempo de atraso significativos), a Receita Federal pode notificar a empresa para exclusão do regime. A exclusão por débito costuma vir precedida de notificação — regularizar ou parcelar antes desse estágio evita o problema.
O atraso no DAS afeta o Fator R? Não diretamente — o Fator R é calculado sobre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses, não sobre o histórico de pagamento do DAS. Mas empresas com DAS atrasado tendem a ter menos controle financeiro em geral, o que pode mascarar também problemas no cálculo do Fator R — vale revisar os dois ao mesmo tempo.
Vale a pena pagar com atraso e depois parcelar a multa, ou é melhor pagar tudo de uma vez mesmo atrasado? Quase sempre é melhor pagar o quanto antes, mesmo com atraso, do que deixar acumular e depois parcelar — os juros SELIC continuam correndo enquanto o débito não é liquidado ou parcelado, e cada mês de atraso aumenta a base de cálculo da multa seguinte.
Como evitar o problema
A melhor estratégia é preventiva:
- Configure lembretes no celular ou no sistema de gestão para pagar o DAS até o dia 20
- Provisione o valor do DAS no início de cada mês, separando o dinheiro na conta da empresa
- Automatize o pagamento através do débito automático bancário
- Monitore o Fator R mensalmente para evitar surpresas no valor do DAS — veja o guia completo do Simples Nacional e as tabelas completas de alíquotas por anexo para entender como o Fator R impacta diretamente o valor do seu DAS
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Fontes:
- Lei Complementar 123/2006 — norma geral do Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional
- PGDAS-D — Portal do Simples Nacional — emissão de guias e regularização
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