O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia usada para pagar os tributos apurados no regime. Quando a data de vencimento passa, a recomendação é não reutilizar uma guia vencida: confira a apuração e emita uma guia atualizada pelo canal oficial. O próprio serviço do Governo Federal informa que o DAS é emitido para pagamento dos tributos do Simples e que pode existir DAS avulso quando não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
Se o seu DAS venceu, este guia mostra o caminho seguro para regularizar, o que conferir antes do pagamento e quando avaliar parcelamento. Os acréscimos dependem da data, do período apurado e da situação do débito; por isso, a guia atualizada é a referência mais segura para o valor a pagar.
DAS atrasado: o que conferir antes de pagar
Antes de gerar a nova guia, confira três pontos: se o período de apuração foi transmitido corretamente no PGDAS-D, se o valor de receita informado corresponde ao mês e se já existe parcelamento ou outra pendência relacionada ao débito. A reemissão pelo sistema oficial atualiza o documento conforme a situação registrada.
Atenção: este conteúdo explica o procedimento geral. Valores de acréscimos, possibilidade de parcelamento e efeitos na regularidade fiscal precisam ser verificados no seu caso, no PGDAS-D, e-CAC ou com orientação contábil.
O que acontece se não pagar
Deixar a pendência sem acompanhamento pode dificultar a organização financeira e a regularidade fiscal da empresa. Em inadimplências mais relevantes ou persistentes, podem existir notificações e outros desdobramentos previstos para o regime. A medida prática é consultar a situação no canal oficial e decidir entre quitação ou parcelamento com base no valor atualizado.
Como Emitir DAS Atrasado no PGDAS-D: Passo a Passo 2026 {#como-emitir-das-atrasado}
Passo a passo para emitir a guia DAS vencida no portal
| Passo | O que fazer | Onde |
|---|---|---|
| 1 | Acesse o portal com certificado digital ou código de acesso (e-CAC) | Portal do Simples Nacional |
| 2 | Abra o PGDAS-D e confira se o período em atraso foi transmitido | Menu “Apuração” |
| 3 | Gere o DAS da competência vencida — o sistema recalcula com juros e multa até a data de pagamento | Menu “Emitir DAS” / “Consulta Pendências” |
| 4 | Compare o valor atualizado com o caixa disponível e escolha pagar ou parcelar | — |
| 5 | Pague pela internet banking, lotérica ou banco (até o vencimento da nova guia) | — |
Se houver dificuldade no procedimento, o serviço oficial também prevê DAS avulso em situações nas quais não seja possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
Sobre a multa: após o vencimento (dia 20), a guia atualizada já vem com os acréscimos automáticos a partir do dia 21 — multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e juros Selic sobre o valor do tributo. Quanto mais cedo você emite e paga, menor o encargo.
Quando vale a pena parcelar (e por qual canal)
- DAS declarado, sem cobrança formal: parcelamento pelo próprio Portal do Simples Nacional (até 60 parcelas, com valor mínimo por parcela definido em tabela). É o caminho mais simples.
- Débito já inscrito em dívida ativa (cobrança pela PGFN): o parcelamento muda de canal — passa a ser negociado como débito da União, com condições próprias (inclusive possibilidades como transação para débitos de pequeno valor). Nesse estágio, o caminho correto economiza mais do que o parcelamento padrão.
- Regra prática para decidir: se pagar à vista compromete o capital de giro da operação, parcelar preserva o negócio e a regularização. Se o caixa permite quitar, quitar — evita juros correndo e mantém a empresa apta a certidões e novos parcelamentos.
Compare sempre o total parcelado (com juros) com o pagamento à vista. Parcelar é ferramenta de caixa, não de economia.
Débito com situação específica
Quando houver inscrição, cobrança ou outra situação diferente da pendência comum no PGDAS-D, consulte o órgão responsável e a orientação aplicável antes de tomar qualquer decisão. O caminho e as condições podem mudar conforme a fase do débito.
Como ver juros e encargos da forma correta
O jeito mais seguro de conferir juros e encargos é olhar a guia atualizada emitida pelo sistema oficial. Evite calcular valores por memórias de regras antigas, imagens compartilhadas ou exemplos genéricos: uma pequena diferença de data, período ou situação do débito pode alterar o resultado.
Se a empresa tem mais de uma competência em aberto, monte uma lista com período, valor atualizado, vencimento e prioridade. Isso ajuda a enxergar se a quitação imediata faz sentido ou se o parcelamento deve ser avaliado.
Parcelamento: como funciona na prática
O parcelamento de débitos do Simples Nacional é feito diretamente no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) ou no e-CAC, e segue regras próprias (diferentes do parcelamento do Lucro Presumido/Real, que corre pela Receita Federal “tradicional”):
- O pedido deve ser feito no canal oficial apropriado para o débito declarado no PGDAS-D.
- O serviço público informa limite de até 60 parcelas e valor mínimo por parcela; confirme os detalhes apresentados no momento da solicitação.
- O parcelamento não substitui a necessidade de manter as apurações e os DAS correntes em dia.
Atenção: antes de parcelar, compare o fluxo de caixa da empresa com as parcelas e com as novas obrigações mensais. Um acordo só funciona se a rotina posterior também estiver organizada.
Perguntas frequentes
Posso ser excluído do Simples Nacional por atraso no DAS? Sim, em casos de inadimplência continuada e relevante (valor e tempo de atraso significativos), a Receita Federal pode notificar a empresa para exclusão do regime. A exclusão por débito costuma vir precedida de notificação — regularizar ou parcelar antes desse estágio evita o problema.
O atraso no DAS afeta o Fator R? Não diretamente — o Fator R é calculado sobre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses, não sobre o histórico de pagamento do DAS. Mas empresas com DAS atrasado tendem a ter menos controle financeiro em geral, o que pode mascarar também problemas no cálculo do Fator R — vale revisar os dois ao mesmo tempo.
Vale a pena pagar com atraso e depois parcelar a multa, ou é melhor pagar tudo de uma vez mesmo atrasado? Não existe uma resposta igual para todas as empresas. A decisão depende do valor atualizado, do número de competências, do caixa disponível e das condições apresentadas no canal oficial. Se houver dúvida, organize os dados antes de optar por quitação ou parcelamento.
Como evitar o problema
A melhor estratégia é preventiva:
- Configure lembretes no celular ou no sistema de gestão para pagar o DAS até o dia 20
- Provisione o valor do DAS no início de cada mês, separando o dinheiro na conta da empresa
- Automatize o pagamento através do débito automático bancário
- Monitore o Fator R mensalmente para evitar surpresas no valor do DAS — veja o guia completo do Simples Nacional e as tabelas completas de alíquotas por anexo para entender como o Fator R impacta diretamente o valor do seu DAS
Precisa organizar pendências do Simples Nacional? A JMF Contabilidade em Blumenau ajuda a levantar competências, conferir apurações e estruturar a regularização conforme o cenário da empresa. Falar com a JMF no WhatsApp
Fontes:
- Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional — serviço oficial de emissão
- Parcelar dívidas do Simples Nacional — serviço oficial de parcelamento
- Lei Complementar 123/2006 — norma geral do Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamentação do Simples Nacional
Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.
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