Empresas de tecnologia brasileiras que prestam serviços para clientes no exterior — seja desenvolvimento de software, sustentação de sistemas, hospedagem, consultoria em TI ou SaaS — têm direito a isenção total de PIS, COFINS e ISS sobre essa receita. O benefício está na lei há quase duas décadas, mas muitas software houses, startups e devs PJ ainda pagam imposto indevidamente por falta de estruturação correta da operação.
Este guia explica como funciona a isenção, o que a Receita Federal e os municípios exigem para conceder o benefício, e como a JMF Contabilidade estrutura a operação end-to-end para sua tech company faturar em dólar (ou euro) sem deixar dinheiro na mesa.
Base Legal: Onde Está Escrito
| Tributo | Base Legal | Artigo/Item |
|---|---|---|
| PIS | Lei nº 10.865/2004 | Art. 1º, § 2º, I |
| COFINS | Lei nº 10.865/2004 | Art. 1º, § 2º, I |
| ISS | Lei Complementar nº 116/2003 | Art. 2º, § 1º, item 7.05 da lista anexa |
Resumo: A exportação de serviços de tecnologia da informação (item 7.05 da lista do ISS) é não incidência de PIS/COFINS (receita de exportação) e isenção de ISS (serviço prestado para o exterior, resultado verificado no exterior).
Quem Tem Direito à Isenção
A isenção se aplica a qualquer empresa brasileira que preste serviços de TI para clientes no exterior, independentemente do regime tributário:
- Simples Nacional (Anexo III ou V)
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Serviços cobertos (item 7.05 da LC 116):
- Desenvolvimento de software sob encomenda
- Licenciamento/cessão de direito de uso de software (SaaS)
- Sustentação, manutenção e suporte técnico de sistemas
- Hospedagem de aplicações e dados (hosting, cloud)
- Consultoria em tecnologia da informação
- Processamento de dados
- Treinamento em TI realizado remotamente para empresa estrangeira
Requisitos Obrigatórios para Garantir o Benefício
A isenção não é automática — a fiscalização (RFB e Prefeituras) exige prova documental. Os 4 pilares:
1. Contrato com Cláusula de Prestação no Exterior
O contrato deve prever expressamente que o serviço é executado no Brasil (pela equipe brasileira) mas o resultado é verificado/usado no exterior pelo cliente estrangeiro.
Cláusula modelo: “Os serviços objeto deste contrato serão integralmente executados no Brasil pela CONTRATADA, com resultado verificado e utilizado pela CONTRATANTE em sua sede no exterior, caracterizando exportação de serviços nos termos do art. 2º, § 1º, item 7.05 da LC 116/2003 e art. 1º da Lei 10.865/2004.”
2. Invoice/Nota Fiscal em Moeda Estrangeira
A fatura (invoice) deve ser emitida em moeda estrangeira (USD, EUR, etc.) com descrição clara do serviço como “Software Development Services”, “Technical Support Services”, “SaaS Subscription”, etc.
3. Comprovação de Ingresso de Divisas
Obrigatório para Lucro Presumido/Real. No Simples Nacional, a Receita aceita a declaração no PGDAS-D, mas guarde os comprovantes (SWIFT, Wise, Payoneer, Stripe, contrato de câmbio) por 5 anos.
Atenção: Recebimento via PayPal, Stripe, Wise, Remessa Online, banco correspondente — todos geram comprovante de ingresso (contrato de câmbio ou extrato com código de natureza “exportação de serviços”).
4. Escrituração Fiscal Correta
| Regime | Onde Informar |
|---|---|
| Simples Nacional | PGDAS-D: receita de exportação no campo próprio (não compõe base de cálculo) |
| Lucro Presumido | EFD-Contribuições: receita de exportação com CST 07 (PIS) e CST 07 (COFINS) — isentas |
| Lucro Real | EFD-Contribuições + DCTFWeb: mesma sistemática, com detalhamento por operação |
Simulação Real: Dev PJ Faturando USD 8.000/mês para o Exterior
Cenário: Desenvolvedor full-stack PJ, faturamento anual de USD 96.000 (≈ R$ 480.000 a R$ 5,00), 100% exportação de serviços.
| Item | Sem Estruturação (Errado) | Com Estruturação JMF (Correto) |
|---|---|---|
| Receita Anual | R$ 480.000 | R$ 480.000 |
| PIS (0,65% / 1,65%) | R$ 3.120 a R$ 7.920 | R$ 0 (isentos) |
| COFINS (3% / 7,6%) | R$ 14.400 a R$ 36.480 | R$ 0 (isentos) |
| ISS (2% a 5% Blumenau) | R$ 9.600 a R$ 24.000 | R$ 0 (isentos) |
| Economia Anual | — | R$ 27.120 a R$ 68.400 |
| Alíquota Efetiva Simples (Anexo V) | 15,5% → R$ 74.400 | 6% (Fator R) → R$ 28.800 |
| Economia Total Anual | — | Até R$ 113.400 |
Na prática: Com Fator R ≥ 28% (pró-labore + INSS próprio) + isenção de exportação, o dev PJ passa de ~15,5% para ~6% de carga efetiva. Em R$ 480k/ano, economia de ~R$ 45k só no Simples + R$ 27k a R$ 68k em PIS/COFINS/ISS.
Diferenças por Regime Tributário
Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano)
- Vantagem: Isenção automática no PGDAS-D (campo “Receita de Exportação”)
- Fator R: Se folha/pró-labore ≥ 28% da receita → Anexo III (6% inicial)
- Atenção: Receita de exportação não entra na base do Simples (RBT12), mas conta para o limite de R$ 4,8 milhões
Lucro Presumido (até R$ 78 milhões/ano)
- Vantagem: Presunção de lucro de 8% (serviços) ou 32% (outras) — base menor que Lucro Real
- PIS/COFINS: Isenção via CST 07 na EFD-Contribuições
- ISS: Isenção municipal (exige pedido de isenção na Prefeitura em alguns municípios)
Lucro Real (acima de R$ 78 milhões ou opção)
- Vantagem: Lei do Bem (dedução de 60-100% de P&D no IRPJ/CSLL)
- PIS/COFINS: Não cumulativos + isenção exportação (CST 07) — crédito integral nas compras
- Ideal para: SaaS escalando, startups com investimento em P&D, empresas com alta despesa de insumos (servidores cloud, licenças, pessoal de P&D)
Erros Comuns que Fazem Perder a Isenção
- Emitir NF-e de serviço municipal (ISS) sem marcar “Exportação” → Prefeitura cobra ISS
- Receber em reais na conta brasileira (cliente faz TED nacional) → Perde característica de exportação
- Não guardar comprovante de ingresso de divisas (SWIFT/contrato de câmbio) → RFB glosa na fiscalização
- Descrição genérica na invoice (“Consultoria”, “Serviços”) → Não comprova serviço de TI (item 7.05)
- Não separar receita interna x exportação no ERP → Base do Simples inflada, Fator R errado, PIS/COFINS pagos indevidamente
Checklist de Implementação (O que a JMF Faz Para Você)
- Análise do modelo de negócio e % de receita de exportação
- Revisão/elaboração de contratos com cláusula de exportação de serviços
- Parametrização do ERP/faturamento: CFOPs de exportação (6.102, 6.103, 6.108), CSTs PIS/COFINS 07
- Configuração do plano de contas: receita interna x receita de exportação (separadas)
- Orientação sobre recebimento: contas Wise/Stripe/Remessa Online com contrato de câmbio
- Escrituração mensal correta: PGDAS-D / EFD-Contribuições / DCTFWeb / ISS
- Monitoramento do Fator R mensal (folha x receita) para manter Anexo III
- Avaliação de migração para Lucro Presumido/Real + Lei do Bem quando vantajoso
Por Que a JMF para Sua Tech Company
- 35+ anos de experiência contábil em Blumenau, atendendo o ecossistema tech do Vale do Itajaí, Joinville e Florianópolis
- Especialização comprovada em Fator R, exportação de serviços, Lei do Bem e stock options
- Atendimento 100% digital com suporte presencial quando necessário
- Relatórios gerenciais tech: MRR, ARR, Churn, LTV, CAC, Fator R tracking, Burn Rate, Runway
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Fontes Oficiais
- Lei nº 10.865/2004 — Isenção de PIS/COFINS na exportação de serviços (art. 1º)
- Lei Complementar nº 116/2003 — Lista de serviços sujeitos ao ISS, item 7.05 (tecnologia da informação)
- Decreto nº 8.426/2015 — Regulamenta a Lei 10.865/2004 (PIS/COFINS-importação e exportação)
- RFB — Solução de Consulta COSIT nº 98/2021 — Exportação de software SaaS: isenção PIS/COFINS
- STJ — REsp 1.161.460/SC — ISS não incide sobre exportação de serviços (resultado verificado no exterior)
- MCTI — Manual da Lei do Bem (Lei 11.196/2005) — Benefícios fiscais para P&D em software
Próximos Passos
- Simule sua economia: Calculadora de Fator R e Exportação
- Leia também: Fator R no Simples Nacional: Como Empresas de TI Pagam 6% de Alíquota
- Leia também: Lei do Bem para Empresas de Tecnologia: Deduzindo P&D no IRPJ/CSLL
- Agende seu diagnóstico gratuito: WhatsApp (47) 3326-5123
Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.
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