A gestão do departamento pessoal e das obrigações trabalhistas em 2026 exige atenção redobrada das empresas de todos os portes em Santa Catarina. Com o avanço do ecossistema digital do Governo Federal — integrando eSocial, FGTS Digital e a DCTFWeb —, a margem para inconsistências nos desligamentos de colaboradores tornou-se praticamente nula. Em setembro de 2026, novas diretrizes e regras de validação no fluxo do Evento S-2299 (Desligamento) do eSocial entraram em vigor, alterando a rotina de apuração de descontos, conferência de verbas rescisórias e fechamento de folha de pagamento.
Para as indústrias do Vale do Itajaí, comércios e empresas de serviços em Blumenau, a não observância das novas travas operacionais do eSocial pode acarretar bloqueios na emissão de guias do FGTS Digital, divergências nos recolhimentos previdenciários e a aplicação de multas automáticas pela fiscalização do trabalho.
Neste artigo aprofundado, preparado pela equipe de gestão pessoal da JMF Contabilidade, detalhamos o que mudou no cálculo e no envio da rescisão trabalhista, os impactos diretos nos tributos incidentes e o passo a passo para manter a sua empresa em total conformidade fiscal e trabalhista.
O Que Mudou no Evento S-2299 do eSocial em 2026?
O Evento S-2299 é o instrumento responsável por registrar o encerramento do vínculo empregatício e detalhar todas as verbas rescisórias, indenizatórias e tributárias devidas ao trabalhador. As recentes atualizações introduzidas pela Nota Técnica do eSocial estabeleceram rotinas automatizadas de validação e cruzamento prévio de dados.
1. Novo Fluxo de Consulta de Dados Cadastrais e Remuneratórios
Anteriormente, o sistema permitia o envio de verbas rescisórias informadas manualmente, dependendo de fiscalizações posteriores para apurar omissões. Agora, no momento da transmissão do S-2299, o eSocial realiza uma varredura automática nos eventos passados (como o S-1200 de remuneração e o S-2200 de registro do empregado). Se houver discrepância na média de horas extras, adicionais noturnos ou na base histórica de cálculo registrada nos últimos 12 meses, a transmissão do evento é rejeitada com mensagem de erro impeditiva.
2. Rigor na Apuração de Descontos e Retenções
A validação das rubricas de desconto ganhou regramento estrito. O eSocial passou a limitar expressamente o teto dos descontos de adiantamentos, repasses de vale-transporte, vale-alimentação e coparticipação em planos de saúde ao valor líquido da rescisão ou aos limites legais previstos no Artigo 477 da CLT (limite de um mês de remuneração para compensação de danos ou adiantamentos, ressalvadas exceções legais).
3. Sincronização em Tempo Real com o FGTS Digital
A rescisão enviada via S-2299 alimenta de forma instantânea a plataforma do FGTS Digital para a geração da guia de recolhimento rescisório (GFD). Com a nova regra, qualquer retificação posterior no evento S-2299 recalcula automaticamente o saldo da multa rescisória dos 40% e dos depósitos do mês da rescisão e aviso prévio. Se a empresa realizar o recolhimento com base em um evento retificado fora do prazo, estará sujeita aos encargos moratórios calculados de maneira automática pelo sistema.
Estrutura da Rescisão: Verbas Remuneratórias vs. Verbas Indenizatórias
Para garantir que a escrituração na gestão fiscal e tributária da sua empresa ocorra sem distorções, é indispensável dominar a natureza jurídica de cada verba presente no evento S-2299. O enquadramento incorreto de uma rubrica gera pagamentos indevidos ou a falta de recolhimento de INSS e IRRF na fonte.
Verbas Tipicamente Remuneratórias (Incidência de INSS, FGTS e IRRF)
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês do desligamento.
- 13º Salário Proporcional: Fração correspondente aos meses trabalhados no ano corrente (inclusive a projeção do aviso prévio).
- Horas Extras e Adicionais: DSR, adicional de insalubridade, periculosidade e noturno devidos até a data do desligamento.
Verbas Indenizatórias (Isentas de INSS e IRRF, com regras próprias de FGTS)
- Aviso Prévio Indenizado: Isento de contribuição previdenciária (INSS) nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e das normativas da Receita Federal, porém integra a base do FGTS.
- Férias Indenizadas + 1/3 Constitucional: Não sofrem incidência de INSS e nem de IRRF, conforme o regulamento atual do imposto de renda.
- Multa Rescisória de 40% do FGTS: Verba puramente indenizatória calculada sobre a totalidade dos depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Exemplo Prático e Simulação Numérica de Rescisão Contratual
Para ilustrar o impacto financeiro e tributário sob as diretrizes do eSocial em 2026, analisemos uma simulação prática para uma empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Simples Nacional situada em Santa Catarina.
Cenário Simulado
- Cargo: Analista de Produção em Indústria Têxtil de Blumenau.
- Data de Admissão: 15/01/2023.
- Data de Desligamento (Sem Justa Causa): 15/09/2026.
- Tempo de Serviço: 3 anos e 8 meses completos.
- Salário Base: R$ 6.000,00.
- Aviso Prévio: Indenizado pelo empregador.
Passo 1: Apuração do Tempo de Aviso Prévio Proporcional
Pela Lei nº 12.506/2011, o trabalhador com 3 anos completos de serviço tem direito a 30 dias acrescidos de 9 dias (3 dias por ano completo), totalizando 39 dias de Aviso Prévio Indenizado.
- Valor/dia: R$ 6.000,00 ÷ 30 = R$ 200,00
- Aviso Prévio Indenizado (39 dias): R$ 200,00 × 39 = R$ 7.800,00
Passo 2: Apuração do Saldo de Salário e Verbas Proporcionais
- Saldo de Salário (15 dias de setembro): R$ 200,00 × 15 = R$ 3.000,00
- 13º Salário Proporcional (8 meses de jan a ago + 1 mês trabalhado em set + 1 mês de projeção do aviso em out = 10/12): (R$ 6.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 5.000,00
- Férias Proporcionais + 1/3 (9/12 considerando a projeção do aviso):
- Férias Proporcionais: (R$ 6.000,00 ÷ 12) × 9 = R$ 4.500,00
- Terço Constitucional de Férias: R$ 4.500,00 ÷ 3 = R$ 1.500,00
- Total de Férias e 1/3: R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00
Passo 3: Quadro Resumo dos Proventos Brutos
- Saldo de Salário: R$ 3.000,00
- Aviso Prévio Indenizado (39 dias): R$ 7.800,00
- 13º Salário Proporcional (10/12): R$ 5.000,00
- Férias Proporcionais + 1/3: R$ 6.000,00
- Total Bruto da Rescisão: R$ 3.000,00 + R$ 7.800,00 + R$ 5.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 21.800,00
Passo 4: Cálculo Exato dos Descontos Oficiais (INSS e IRRF)
A apuração dos descontos do trabalhador deve ser segregada por tipo de verba e mês de competência no evento S-2299.
A. INSS sobre Saldo de Salário (Mês do Desligamento - R$ 3.000,00)
Aplicando a tabela progressiva oficial de contribuição previdenciária vigente:
- Faixa 1 (7,5% até R$ 1.412,00): R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- Faixa 2 (9% de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 = R$ 1.254,68): R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92
- Faixa 3 (12% de R$ 2.666,69 até R$ 3.000,00 = R$ 333,32): R$ 333,32 × 12% = R$ 40,00
- Total do INSS sobre Saldo de Salário: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82
B. INSS sobre 13º Salário Rescisório (R$ 5.000,00)
A apuração do INSS do 13º ocorre de forma exclusiva em separado:
- Faixa 1 (7,5% até R$ 1.412,00): R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- Faixa 2 (9% sobre R$ 1.254,68): R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92
- Faixa 3 (12% de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 = R$ 1.333,35): R$ 1.333,35 × 12% = R$ 160,00
- Faixa 4 (14% de R$ 4.000,04 até R$ 5.000,00 = R$ 999,96): R$ 999,96 × 14% = R$ 139,99
- Total do INSS sobre 13º Salário: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 160,00 + R$ 139,99 = R$ 518,81
C. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
As verbas indenizatórias (Férias + 1/3, Aviso Prévio Indenizado e Multa do FGTS) são isentas de IRRF.
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IRRF sobre Saldo de Salário:
- Base de Cálculo: R$ 3.000,00 − R$ 258,82 (INSS) = R$ 2.741,18
- Alíquota de 7,5% com dedução de R$ 169,44: (R$ 2.741,18 × 7,5%) − R$ 169,44 = R$ 205,59 − R$ 169,44 = R$ 36,15
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IRRF sobre 13º Salário (Tributação Exclusiva na Fonte):
- Base de Cálculo: R$ 5.000,00 − R$ 518,81 (INSS) = R$ 4.481,19
- Alíquota de 22,5% com dedução de R$ 662,77: (R$ 4.481,19 × 22,5%) − R$ 662,77 = R$ 1.008,27 − R$ 662,77 = R$ 345,50
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Total de IRRF Retido: R$ 36,15 + R$ 345,50 = R$ 381,65
Passo 5: Apuração Líquida do Termo de Rescisão (TRCT)
- Proventos Brutos Totais: R$ 21.800,00
- Desconto Total do INSS (Mensal + 13º): R$ 258,82 + R$ 518,81 = R$ 777,63
- Desconto Total do IRRF (Mensal + 13º): R$ 36,15 + R$ 345,50 = R$ 381,65
- Total de Descontos: R$ 777,63 + R$ 381,65 = R$ 1.159,28
- Valor Líquido a Pagar ao Trabalhador: R$ 21.800,00 − R$ 1.159,28 = R$ 20.640,72
Depósitos do FGTS Rescisório e Multa de 40%
Além das verbas pagas diretamente ao ex-colaborador via TRCT, a empresa deve recolher os valores devidos ao FGTS através do portal do FGTS Digital via emissão de chave PIX.
Bases do FGTS na Rescisão
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FGTS do Mês da Rescisão (Saldo de Salário R$ 3.000,00 + 13º Salário R$ 5.000,00 + Aviso Prévio Indenizado R$ 7.800,00):
- Base Total para FGTS Rescisório: R$ 3.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 7.800,00 = R$ 15.800,00
- Depósito do FGTS (8%): R$ 15.800,00 × 8% = R$ 1.264,00
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Multa Rescisória do FGTS (40%):
- Supondo que o saldo total acumulado na conta vinculada do trabalhador (já considerando os depósitos dos 3 anos e 8 meses de contrato) seja de R$ 25.000,00:
- Base Total para Multa = Saldo Acumulado (R$ 25.000,00) + FGTS do mês/aviso (R$ 1.264,00) = R$ 26.264,00
- Valor da Multa de 40%: R$ 26.264,00 × 40% = R$ 10.505,60
Os Prazos Críticos no eSocial e FGTS Digital em 2026
O descumprimento do cronograma legal unificado gera autuações pesadas administradas pela fiscalização eletrônica da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
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| CRONOGRAMA DE COMPLIANCE RESCISÓRIO |
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| 1. Pagamento das Verbas Rescisórias (Art. 477 CLT): |
| -> Até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. |
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| 2. Transmissão do Evento S-2299 no eSocial: |
| -> Até 10 dias corridos da data do desligamento ou até o dia 15 do mês |
| subsequente (o que ocorrer primeiro). |
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| 3. Emissão e Pagamento do FGTS Digital (GFD): |
| -> Até o décimo dia útil seguinte à data do desligamento. |
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O Perigo do Atraso no Evento S-2299
Se a sua empresa efetuar o pagamento financeiro ao trabalhador dentro do prazo de 10 dias, mas atrasar a transmissão do evento S-2299 para o eSocial, a escrituração contábil na gestão contábil ficará desalinhada. O sistema do FGTS Digital não permitirá a emissão da GFD correta, gerando a incidência da multa prevista no Artigo 477, § 8º da CLT em favor do empregado, além de penalidades administrativas vigentes no ambiente do SPED.
Como Fazer a Gestão de Riscos Trabalhistas na Sua Empresa
A automatização do ambiente fiscal em 2026 exige uma visão integrada entre o departamento de RH, o setor financeiro e a equipe de contabilidade externa. Abaixo, destacamos as melhores práticas adotadas por nossos clientes em Blumenau e região:
1. Auditoria Contínua do Cadastro de Funcionários
Inconsistências no cadastro do empregado (como dependentes desatualizados, alteração de estado civil ou erro no código da CBO) bloqueiam o aceite do S-2299. Empresas em expansão ou em fase de abertura de empresa e novos cadastramentos devem instituir rotinas de dupla checagem cadastral.
2. Avaliação Prévia dos Regimes Tributários e Impactos de Folha
A folha de pagamento representa um dos custos operacionais mais significativos das empresas industriais e comerciais. Entender a correta desoneração da folha e os reflexos nos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é fundamental para reduzir o custo tributário global em conformidade com a lei.
3. Integração com BPO Financeiro e Escrita Contábil
A conciliação bancária do pagamento da rescisão deve coincidir exatamente com a guia do FGTS e com a declaração enviada na DCTFWeb. Pequenas variações de centavos provocam pendências na Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa na Receita Federal.
Erros Comuns no Envio da Rescisão e Como Evitá-los
Para evitar retrabalhos e custos extraordinários, sua equipe deve ficar atenta às falhas mais frequentes identificadas no eSocial em 2026:
- Informar verbas com naturezas de rubrica divergentes: Classificar prêmios ou abonos habituais como verbas indenizatórias atrai fiscalizações de malha previdenciária.
- Ignorar a projeção do Aviso Prévio Indenizado para férias e 13º: O não cômputo da projeção gera diferenças no cálculo do FGTS e no pagamento das verbas rescisórias.
- Falta de sincronia na emissão de atestados demissionais (ASO): O evento de SST (S-2220) correspondente ao exame demissional deve estar devidamente transmitido para dar suporte ao encerramento do contrato.
Como a JMF Contabilidade Protege a Sua Empresa em Santa Catarina
Com anos de atuação consolidada e expertise nos negócios regionais de Santa Catarina, a JMF Contabilidade oferece soluções completas de contabilidade para empresas, consultoria e planejamento tributário e gestão estratégica de departamento pessoal.
Garantimos que todos os processos trabalhistas, parametrização de rubricas no eSocial e rotinas da folha de pagamento sejam executados com rigor técnico, garantindo a tranquilidade jurídica e financeira que a sua empresa necessita para prosperar.
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Legislação e Fontes Oficiais Citadas
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) - Versão S-1.3: Diretrizes técnicas e leiautes oficiais dos eventos do eSocial.
- Decreto nº 10.854/2021: Regulamentação das disposições relativas à legislação trabalhista e programa de alimentação.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/1943: Normas vigentes do Artigo 477 pertinentes aos prazos e procedimentos rescisórios.
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022: Normas gerais de tributação previdenciária aplicáveis à folha de pagamento.
- Lei nº 8.036/1990 e Regulamento do FGTS Digital: Regras de depósitos e recolhimento das verbas rescisórias.
Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.
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