Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita

Excesso de receita no MEI leva ao desenquadramento. Entenda os limites legais, a diferença entre faturamento e receita, e o passo a passo para regularizar...

Documento fiscal com destaque para limite de receita MEI
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“Excesso de receita” é o termo técnico que a legislação usa para descrever quando o MEI fatura acima do permitido. Na prática, receita = faturamento bruto para fins de limite do MEI.

Este artigo explica o que a lei considera “excesso”, quais as consequências imediatas e como resolver a situação sem dor de cabeça.

O Que a Lei Considera “Excesso de Receita”

Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º:

“O Microempreendedor Individual será desenquadrado do regime quando ultrapassar o limite de receita bruta anual estabelecido…”

E a Resolução CGSN 140/2018, art. 72 define:

“Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, antes de quaisquer deduções.”

Em resumo:

  • Receita bruta = faturamento total (todas as notas emitidas + receitas não notificadas)
  • Não se deduz: despesas, devoluções, cancelamentos (exceto estornos oficiais), impostos na nota
  • Não entram: venda de ativo imobilizado, indenizações, receitas financeiras (juros, rendimentos)

Limites 2026 (Receita Bruta Anual)

ModalidadeLimite20% TolerânciaRetroativo Acima de
MEI GeralR$ 81.000R$ 97.200R$ 97.200
MEI CaminhoneiroR$ 251.600R$ 301.920R$ 301.920

Valores vigentes para ano-calendário 2026 (01/01 a 31/12).


Duas Situações, Duas Consequências

1. Excesso até 20% (R$ 81.000 a R$ 97.200)

AspectoRegra
Desenquadramento01/01 do ano seguinte
Reapuração retroativaNão
Permanece MEIAté 31/12 do ano corrente
Ação necessáriaPlanejar transição para jan/ano seguinte

Na prática: você continua pagando DAS-MEI normal até dezembro. Em janeiro, vira Empresário Individual ou abre LTDA e opta pelo Simples.


2. Excesso acima de 20% (Acima de R$ 97.200)

AspectoRegra
DesenquadramentoRetroativo a 01/01 do ano corrente
Reapuração retroativaSim, todos os 12 meses
Regime de reapuraçãoSimples Nacional (geralmente Anexo III) ou Lucro Presumido
Multa0,33%/dia de atraso (máx. 20%)
JurosTaxa Selic acumulada

Na prática: a Receita entende que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano. Todos os meses são recalculados.


Cálculo da Reapuração (Exemplo Prático)

Cenário: MEI serviços, faturou R$ 120.000 em 2026 (48% acima do limite).

MêsReceitaDAS-MEI PagoSimples (6% Anexo III)Diferença
Jan8.00075480405
Fev9.00075540465
Mar10.00075600525
Abr10.00075600525
Mai11.00075660585
Jun10.00075600525
Jul11.00075660585
Ago10.00075600525
Set10.00075600525
Out10.00075600525
Nov11.00075660585
Dez10.00075600525
Total120.0009007.2006.300

Total a recolher: R$ 6.300 (diferença) + multa + juros Selic.

Importante: a alíquota de 6% é ilustrativa (faixa inicial Anexo III). O valor real depende do faturamento acumulado de cada mês na tabela progressiva do Simples.


Receitas que NÃO Contam para o Limite

Tipo de ReceitaEntra no Limite?
Venda de mercadoriasSim
Prestação de serviçosSim
Venda de equipamento usado (ativo imobilizado)Não
Indenização de seguroNão
Juros/ rendimentos de aplicaçõesNão
Devolução de nota fiscal (estorno oficial)Não (reduz)
Cancelamento de nota (não estornada)Sim (conta)

Passo a Passo Se Você Já Ultrapassou

1. Pare e Calcule Exatamente

  • Some todas as notas emitidas no ano (NF-e, NFS-e, NFC-e)
  • Adicione receitas sem nota (PIX, cartão, boleto não notificado)
  • Subtraia estornos oficiais de devolução
  • Total = Receita Bruta Anual

2. Identifique a Faixa

  • ≤ R$ 81.000 → Dentro do limite (continua MEI)
  • R$ 81.001 a R$ 97.200 → Faixa 1 (desenquadramento normal jan/ano seguinte)
  • R$ 97.200 → Faixa 2 (retroativo — ação urgente)

3. Se Faixa 2 (Retroativo) — Ação Imediata

  1. Contrate contador hoje — reapuração exige escrituração
  2. Levante faturamento mês a mês (competência, não caixa)
  3. Simule a diferença (Simples vs DAS-MEI)
  4. Regularize o desenquadramento no Portal do Empreendedor
  5. Abra a nova estrutura (EI, SLU ou LTDA) — guia completo
  6. Recolha a diferença via DARF (código 5952 para Simples)

4. Se Faixa 1 (Normal) — Planejamento

  • Contrate contador em out/nov
  • Defina estrutura societária
  • Prepare documentação
  • Opção pelo Simples em janeiro

Desenquadramento Voluntário: A Saída Inteligente

Se no meio do ano você vê que vai estourar muito (Faixa 2), pode pedir o desenquadramento voluntário.

Prazo: até o último dia do mês anterior ao desejado.

Exemplo: em agosto vê que vai dar retroativo → pede voluntário para setembro.

Vantagens:

  • Evita reapuração retroativa de 12 meses
  • Escolhe regime tributário ideal (Fator R, Anexo III vs V)
  • Planeja abertura da nova empresa com calma

Custo: paga Simples alguns meses antes do obrigatório.


Perguntas Frequentes

Receita de anos anteriores (recebida agora) conta no limite atual? Não. Conta no ano da competência (quando o serviço foi prestado/produto vendido), não do recebimento.

Se eu não emitir nota, a Receita não sabe? Sabe. Cruzamento de dados: e-Financeira (PIX/cartão), NF-e de clientes (tomadores), DCTFWeb, EFD-Reinf. Omitir é sonegação.

Posso parcelar a dívida do retroativo? Sim, até 60 meses no Simples Nacional. Mas multa e juros correm sobre o saldo.

E se eu fechar o MEI e abrir outro CNPJ? Não resolve. O desenquadramento é por CPF do titular. Abrir outro MEI no mesmo CPF não é permitido enquanto houver pendência.

MEI com duas atividades (serviço + comércio) tem limite diferente? O limite é único (R$ 81.000) para o somatório. Mas se uma atividade for caminhoneiro, aí sim há proporcionalidade.


Checklist de Regularização

  • Faturamento YTD calculado (todas as fontes)
  • Faixa identificada (normal vs retroativo)
  • Contador contratado
  • Documentação para nova empresa preparada
  • Desenquadramento formalizado no Portal
  • Nova empresa aberta (CNPJ ativo, inscrições, alvará)
  • Conta bancária PJ aberta
  • Diferença de imposto recolhida (se retroativo)
  • Baixa do MEI antiga (após nova empresa operando)

Conclusão

Excesso de receita no MEI não é crime — é um sinal de que o negócio cresceu. O problema é ignorar e deixar virar retroativo com multa e juros.

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Fontes:

Aviso Legal e Tributário

Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.

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