“Excesso de receita” é o termo técnico que a legislação usa para descrever quando o MEI fatura acima do permitido. Na prática, receita = faturamento bruto para fins de limite do MEI.
Este artigo explica o que a lei considera “excesso”, quais as consequências imediatas e como resolver a situação sem dor de cabeça.
O Que a Lei Considera “Excesso de Receita”
Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º:
“O Microempreendedor Individual será desenquadrado do regime quando ultrapassar o limite de receita bruta anual estabelecido…”
E a Resolução CGSN 140/2018, art. 72 define:
“Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, antes de quaisquer deduções.”
Em resumo:
- Receita bruta = faturamento total (todas as notas emitidas + receitas não notificadas)
- Não se deduz: despesas, devoluções, cancelamentos (exceto estornos oficiais), impostos na nota
- Não entram: venda de ativo imobilizado, indenizações, receitas financeiras (juros, rendimentos)
Limites 2026 (Receita Bruta Anual)
| Modalidade | Limite | 20% Tolerância | Retroativo Acima de |
|---|---|---|---|
| MEI Geral | R$ 81.000 | R$ 97.200 | R$ 97.200 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600 | R$ 301.920 | R$ 301.920 |
Valores vigentes para ano-calendário 2026 (01/01 a 31/12).
Duas Situações, Duas Consequências
1. Excesso até 20% (R$ 81.000 a R$ 97.200)
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Desenquadramento | 01/01 do ano seguinte |
| Reapuração retroativa | Não |
| Permanece MEI | Até 31/12 do ano corrente |
| Ação necessária | Planejar transição para jan/ano seguinte |
Na prática: você continua pagando DAS-MEI normal até dezembro. Em janeiro, vira Empresário Individual ou abre LTDA e opta pelo Simples.
2. Excesso acima de 20% (Acima de R$ 97.200)
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Desenquadramento | Retroativo a 01/01 do ano corrente |
| Reapuração retroativa | Sim, todos os 12 meses |
| Regime de reapuração | Simples Nacional (geralmente Anexo III) ou Lucro Presumido |
| Multa | 0,33%/dia de atraso (máx. 20%) |
| Juros | Taxa Selic acumulada |
Na prática: a Receita entende que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano. Todos os meses são recalculados.
Cálculo da Reapuração (Exemplo Prático)
Cenário: MEI serviços, faturou R$ 120.000 em 2026 (48% acima do limite).
| Mês | Receita | DAS-MEI Pago | Simples (6% Anexo III) | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| Jan | 8.000 | 75 | 480 | 405 |
| Fev | 9.000 | 75 | 540 | 465 |
| Mar | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Abr | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Mai | 11.000 | 75 | 660 | 585 |
| Jun | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Jul | 11.000 | 75 | 660 | 585 |
| Ago | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Set | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Out | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Nov | 11.000 | 75 | 660 | 585 |
| Dez | 10.000 | 75 | 600 | 525 |
| Total | 120.000 | 900 | 7.200 | 6.300 |
Total a recolher: R$ 6.300 (diferença) + multa + juros Selic.
Importante: a alíquota de 6% é ilustrativa (faixa inicial Anexo III). O valor real depende do faturamento acumulado de cada mês na tabela progressiva do Simples.
Receitas que NÃO Contam para o Limite
| Tipo de Receita | Entra no Limite? |
|---|---|
| Venda de mercadorias | Sim |
| Prestação de serviços | Sim |
| Venda de equipamento usado (ativo imobilizado) | Não |
| Indenização de seguro | Não |
| Juros/ rendimentos de aplicações | Não |
| Devolução de nota fiscal (estorno oficial) | Não (reduz) |
| Cancelamento de nota (não estornada) | Sim (conta) |
Passo a Passo Se Você Já Ultrapassou
1. Pare e Calcule Exatamente
- Some todas as notas emitidas no ano (NF-e, NFS-e, NFC-e)
- Adicione receitas sem nota (PIX, cartão, boleto não notificado)
- Subtraia estornos oficiais de devolução
- Total = Receita Bruta Anual
2. Identifique a Faixa
- ≤ R$ 81.000 → Dentro do limite (continua MEI)
- R$ 81.001 a R$ 97.200 → Faixa 1 (desenquadramento normal jan/ano seguinte)
-
R$ 97.200 → Faixa 2 (retroativo — ação urgente)
3. Se Faixa 2 (Retroativo) — Ação Imediata
- Contrate contador hoje — reapuração exige escrituração
- Levante faturamento mês a mês (competência, não caixa)
- Simule a diferença (Simples vs DAS-MEI)
- Regularize o desenquadramento no Portal do Empreendedor
- Abra a nova estrutura (EI, SLU ou LTDA) — guia completo
- Recolha a diferença via DARF (código 5952 para Simples)
4. Se Faixa 1 (Normal) — Planejamento
- Contrate contador em out/nov
- Defina estrutura societária
- Prepare documentação
- Opção pelo Simples em janeiro
Desenquadramento Voluntário: A Saída Inteligente
Se no meio do ano você vê que vai estourar muito (Faixa 2), pode pedir o desenquadramento voluntário.
Prazo: até o último dia do mês anterior ao desejado.
Exemplo: em agosto vê que vai dar retroativo → pede voluntário para setembro.
Vantagens:
- Evita reapuração retroativa de 12 meses
- Escolhe regime tributário ideal (Fator R, Anexo III vs V)
- Planeja abertura da nova empresa com calma
Custo: paga Simples alguns meses antes do obrigatório.
Perguntas Frequentes
Receita de anos anteriores (recebida agora) conta no limite atual? Não. Conta no ano da competência (quando o serviço foi prestado/produto vendido), não do recebimento.
Se eu não emitir nota, a Receita não sabe? Sabe. Cruzamento de dados: e-Financeira (PIX/cartão), NF-e de clientes (tomadores), DCTFWeb, EFD-Reinf. Omitir é sonegação.
Posso parcelar a dívida do retroativo? Sim, até 60 meses no Simples Nacional. Mas multa e juros correm sobre o saldo.
E se eu fechar o MEI e abrir outro CNPJ? Não resolve. O desenquadramento é por CPF do titular. Abrir outro MEI no mesmo CPF não é permitido enquanto houver pendência.
MEI com duas atividades (serviço + comércio) tem limite diferente? O limite é único (R$ 81.000) para o somatório. Mas se uma atividade for caminhoneiro, aí sim há proporcionalidade.
Checklist de Regularização
- Faturamento YTD calculado (todas as fontes)
- Faixa identificada (normal vs retroativo)
- Contador contratado
- Documentação para nova empresa preparada
- Desenquadramento formalizado no Portal
- Nova empresa aberta (CNPJ ativo, inscrições, alvará)
- Conta bancária PJ aberta
- Diferença de imposto recolhida (se retroativo)
- Baixa do MEI antiga (após nova empresa operando)
Conclusão
Excesso de receita no MEI não é crime — é um sinal de que o negócio cresceu. O problema é ignorar e deixar virar retroativo com multa e juros.
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Fontes:
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 72, 73 e 74
- Portal do Empreendedor — Desenquadramento
- Guia: Desenquadramento por Faturamento
- Guia: Desenquadramento Retroativo
- Migrar de MEI para LTDA
Este artigo possui finalidade exclusivamente educativa e informativa, refletindo a legislação contábil e fiscal vigente na data de publicação. A correta aplicação das regras varia conforme o porte, regime e particularidades de cada empresa. Consulte sempre um contador habilitado para avaliar a situação do seu negócio.
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